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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Seguro para Divórcio !

Parece brincadeira, mas é verdade: Já existe um seguro deste tipo, mas ainda não chegou a Portugal.




Está a ser comercializado nos Estados Unidos da América e trata-se  de um seguro de acidentes, para quem, tendo contraído matrimónio, se preocupa com um eventual desentendimento que poderá levar ao extremo: divórcio.

Tudo nasceu da cabeça de um homem - John A.Logan - proprietário de uma seguradora  (especialista em seguros "exóticos") situada no estado da Carolina do Norte e que a partir da sua experiência pessoal (sofreu um enorme rombo financeiro, aquando da sua separação), se lembrou de comercializar este tipo de seguro!

A finalidade deste seguro é indemnizar de todas as despesas que um divórcio acarreta, como por exemplo: as custas judiciais, os honorários com advogados, o procurar uma nova casa, etc...
O seguro tem um custo fixo por mês de 15,99 dólares (cerca de 11,78 eur) para cada 1.250 dólares de cobertura (o correspondente a uma unidade).

Passando a um exemplo prático: Se um indivíduo comprar 10 unidades, ficará com uma cobertura inicial de 12.500 dólares.  Decorridos 4 anos, a companhia de seguros acrescenta 250 dólares a cada unidade contratada e por cada ano.

No entanto, para evitarem que as pessoas contratem o seguro sabendo que se vão divorciar "brevemente", existe um período de carência. Assim, só após 4 anos de seguro é que o segurado poderá resgatar o capital contratado.

Voltando ao caso prático, se o divórcio se der após 10 anos do início do seguro, a pessoa em causa (segurado) teria gasto nesse seguro 19.188 dólares (14.143 eur) e receberia de indemnização 27.500 dólares (20.270 eur).

É evidente que esta, ou qualquer outra quantia, não compensam o stress numa situação destas. No entanto todos são unânimes em afirmar (principalmente os que já passaram por casos semelhantes) que se casar custa dinheiro, divorciar chega a custar ainda mais !

Esta seguradora não descurou, também, a possibilidade do agravamento dos riscos, não só porque há pessoas com relacionamentos bastante "voláteis", bem como a  possibilidade de a contratação de um seguro deste tipo, antes do casamento, poder gerar um clima de "desconfiança" mútua.  
Assim, para ajudar os possíveis clientes a saberem se este é um seguro que eles realmente precisam contratar, colocou no seu site duas "calculadoras" !  
A "calculadora de custos do divórcio" e a "calculadora de probabilidade de divórcio" - http://www.safeguardguaranty.com/
Com estes "auxiliares" todos os interessados poderão ficar com uma ideia, se valerá a pena "investir", ou não, num Seguro de Divórcio ! 

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 5 - Cartão de Contribuinte




O Cartão de Contribuinte irá passar a ser obrigatório.

O novo código da estrada obriga a que o condutor passe a ser portador do documento de identificação fiscal. 
Quem ainda não tiver o cartão de cidadão - documento que já comporta o numero de contribuinte - terá de se fazer munir com esse documento, juntamente com os restantes, obrigatórios por lei.

No caso de o condutor ser apanhado sem a respectiva identificação fiscal (ou de um dos demais documentos obrigatórios), incorre numa coima de 60 eur, salvo se os apresentar no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em a coima passará para 30 eur.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 4 - Transporte de crianças



Também neste capítulo, haverá alterações.

Se até aqui, as crianças até aos 12 anos de idade e com menos de 150 cm de altura (fatores cumulativos) eram obrigadas a serem transportadas por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso, a partir de 01 Janeiro deixam de o ser. 

Haverá uma redução no critério de altura das crianças, para 135cm, medida acima da qual deixam de estar obrigadas a viajar em sistemas de retenção, podendo ser transportadas apenas com o cinto de segurança.

E se há primeira vista esta medida poderá parecer um "afrouxamento" na segurança, a mesma poderá ser lida de uma outra forma! 
Se atendermos ao facto de muitas crianças, que se encontram entre a estatura de 135 cm e 150 cm, serem transportadas num banco elevatório (como manda a lei actual) e, em muitos casos, em viaturas de "teto baixo", o que leva a que as suas cabeças fiquem muito perto do tejadilho, poderemos encarar esta nova medida bem mais como um "reforço da segurança".

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 3 - Prioridade entre Automóveis e Bicicletas



Também neste capítulo, haverá alterações e não serão tão poucas quanto isso !

A partir de 01 de Janeiro os automobilistas vão ter de prestar mais atenção aos velocípedes.
Tudo porque estes veículos de duas rodas, sem motor, passarão a ter um estatuto equiparado aos automóveis. Isto significa que as bicicletas passarão a estar ao "nível" dos automóveis e dos motociclos.

Actualmente "o condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou de animais, deve ceder a passagem aos veículos a motor", mas com a alteração do artigo 32º do código da estrada, os velocípedes deixam de fazer parte deste lote.

Curiosamente, ao mesmo tempo que a nova lei equivale as bicicletas aos automóveis, na disciplina do transito, estes (velocípedes) também são colocados numa nova categoria, criada para o efeito: " Utilizadores vulneráveis - Peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência".

Assim as bicicletas apenas serão equiparadas ao transito de peões, quando forem conduzidas à mão, ou se forem conduzidas por crianças com idade inferior a 10 anos, sobre os passeios.

Como é óbvio, perante este cenário, as opiniões dividem-se.

De um lado estão aqueles que são da opinião de que esta nova lei poderá ter como consequência um aumento da sinistralidade e que deveria ser obrigatório um seguro de Responsabilidade Civil para as bicicletas, já que os ciclistas passam a estar em igualdade de circunstância face aos veículos a motor.

Do outro estão aqueles que discordam dessa ideia, pois no seu entender não se pode comparar a condução de um veículo motorizado com a condução de um velocípede, no que diz respeito aos riscos gerados na via publica.

Seja como for, uma coisa é certa: segundo os dados da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária,  entre 2002 e 2012 o numero de acidentes com vitimas, em que intervieram ciclistas, aumentou 5%. Ao contrário dos acidentes com condutores de outros veículos, que teve um decréscimo de 32%.

Como resumo, deixo-vos um "punhado" destas novas regras:

- Os velocípedes deixam de estar obrigados a circular nas ciclovias, podendo circular junto do restante tráfego se considerar a alternativa em ciclovia, menos vantajosa.

- Mesmo tratando-se de uma bicicleta, no caso de não haver sinalização, na cedência de passagem tem prioridade quem se apresentar pela direita. Deixa de haver distinções e a multa para o automobilista que não cumprir esta nova regra, será de 120 eur

- Deixa de haver a obrigatoriedade de um velocípede circular o mais próximo da berma. Assim deverá transitar pelo lado direito da via, mas conservando apenas uma distância de segurança para a berma.

- A distância mínima lateral para um veículo ultrapassar uma bicicleta, passará para 1,50 mts.
Se tal não for cumprido, a multa para o automobilista será de 60 eur

- Na sequência da distância mínima lateral, o artigo 38º da legislação rodoviária, também preve que um automobilista que tenha um ciclista pela frente e o pretenda ultrapassar,  deverá abrandar a velocidade a que segue no decorrer dessa manobra. Se tal não for cumprido, poderá arcar com uma multa de 120 eur

- As bicicletas passam a poder circular na estrada duas a duas (aos pares - lado a lado). Neste caso se ultrapassarem este numero, o ciclista sofrerá uma multa de 30 eur

- Tal como já sucede hoje, nas passadeiras de peões, os automobilistas passam a estar obrigados a ceder a passagem às bicicletas, nas passagens para velocípedes. Se tal não for respeitado, incorrem numa multa de 120 eur.

- As bicicletas passam a poder ser autorizadas, pelas autarquias, a circular nas faixas destinadas aos transportes públicos.

- As crianças, até aos 10 anos, que circulem de bicicleta nos passeios, serão consideradas peões.

- Os velocípedes podem ser equipados com uma cadeira (homologada) para o transporte de uma criança.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 2 - Redução da taxa de alcoolemia



Também neste capítulo, haverá alterações.

Assim, a taxa de álcool vai ser reduzida para 0,2 g/l, para os condutores em regime probatório (carta há menos de 3 anos), bem como para os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.

Será sobre estes condutores (recém-encartados e profissionais) que incidirá esta alteração, do código da estrada.

As multas da nova taxa de 0,2 g/l, serão as seguintes:

0,19 g/l = sem aplicação de multa

de 0,20 g/l a 0,49 g/l = 250 eur + 1 mês de inibição de conduzir

de 0,50 g/l a 1,19 g/l = 500 eur + 2 meses de inibição de conduzir

mais de 1,20 g/l = crime

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 1 - Limites de velocidade




A partir de 01 de Janeiro de 2014, o Código da estrada terá novas regras .

Como tal irei publicar, semanalmente, algumas destas novas regras, que todos nós deveremos saber.

Para começar falemos das alterações relativas aos limites de velocidade.
Assim, passam a estar previstas as chamadas "zonas residênciais de coexistência", que não são mais que áreas partilhadas entre peões e veículos e nas quais irão imperar novos limites de velocidade.

Passa a ser definida a velocidade de 20km/hora para estas zonas, onde os peões e bicicletas (que passam a ser designados por "utilizadores vulneráveis") podem usar toda a largura da via pública.

Não obstante seja referido que estes "utilizadores vulneráveis" devem evitar quaisquer atos que embaracem ou impeçam (desnecessariamente) a circulação normal do transito de veículos, o que é certo é que também é dito que "os condutores não devem comprometer a segurança ou comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário".

Nestas zonas (de 20km/h) passa a ser, também, "proibido o estacionamento, salvo onde for autorizado".
O desrespeito por estas normas, é penalizado por uma coima de 30 eur.

Ainda neste novo código da estrada,  é mencionado que o condutor que saia de uma zona residencial, deverá ceder passagem aos restantes veículos.  Caso  contrário, arrisca-se a ser multado em 90 eur.

Se o limite de velocidade (de 20km/h) não for respeitado, nas "zonas residênciais de coexistência", as multas a aplicar serão as seguintes:

Até 40km/h - 60 eur

De 41km/h a 60km/h - 120 eur

De 61km/h a 80km/h - 300 eur

Mais de 81km/h - 500 eur



segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Fundação MAPFRE publica estudo de investigação sobre “Cefaleias e enxaquecas, um risco para a condução”

Um em cada três condutores que sofre de cefaleias acha que esta doença é um risco para a segurança rodoviária, segundo um estudo de investigação da Fundação MAPFRE.



Alterações da visão, falta de mobilidade nos braços e pernas, dificuldade para a concentração e lentidão de reflexos são alguns dos sintomas mais frequentes das cefaleias e das enxaquecas. Esta doença, crónica e sem cura, pressupõe habitualmente um risco para a segurança rodoviária, segundo um em cada três condutores que dela padecem. Metade dos condutores que sofrem de cefaleias acha que este tipo de doenças pode ser, em algumas ocasiões, um fator de perigo para a condução.

As cefaleias, e especialmente as enxaquecas atingem cerca de 15 por cento da população, principalmente mulheres, e repetem-se no mínimo e em média entre 3 e 6 vezes por mês. São mais frequentes no verão, devido ao excesso de sol, às mudanças de pressão e de temperatura, ao abuso de bebidas alcoólicas e alimentos muito frios.

Estas são algumas das principais conclusões do estudo “Cefaleias e enxaquecas, um risco para a condução de veículos: Conhecer primeiro para prevenir depois”, realizado pelo Grupo de Neurologia da Associação Espanhola de Especialistas em Medicina do Trabalho (AEEMT) e pela Associação Espanhola de Pacientes com Cefaleias (AEPAC), em colaboração com o Instituto de Segurança Rodoviária da Fundação MAPFRE.

O objetivo deste relatório, pioneiro em Espanha, é conhecer a influência que as cefaleias e os medicamentos que se utilizam para as combater têm na condução. Com os resultados deste estudo, realizado com cerca de 350 pessoas com diferentes tipos de cefaleias, o trabalho propõe medidas preventivas para favorecer a diminuição do risco de acidentes de trânsito entre este tipo de pacientes.

Os efeitos das cefaleias obrigam a que quase metade dos condutores procurem uma zona de descanso ou uma área de serviço na estrada até que os sintomas diminuam. Um em cada cinco teve que chamar um familiar ou um amigo para procurar ajuda e 12,5 por cento dos condutores viu-se obrigado a parar o seu veículo de maneira temporária até que desapareçam os sintomas.

Segundo a investigação, mais de 40 por cento dos interrogados sofrem de diminuição de mobilidade ou falta de sensibilidade nas extremidades, e um em cada três tem problemas de visão causados pelas cefaleias.

Um dos dados mais relevantes do relatório é que nem todas as cefaleias têm os mesmos sintomas, pelo que convém distingui-las para saber como influenciam a condução. Nas cefaleias de tensão, os sintomas podem-se tratar com analgésicos simples ou anti-inflamatórios, enquanto que as enxaquecas provocam uma dor aguda que limita por completo a atividade diária das pessoas que delas padecem.

Mas não só a própria doença dificulta a condução. O principal perigo encontra-se com frequência na medicação que consomem estas pessoas para tratar ou prevenir os sintomas e a dor. Estes fármacos, alguns deles antiepiléticos e antidepressivos, podem produzir efeitos adversos e o seu principal efeito na condução é a fadiga, da qual padecem quase sete em cada dez afetados por esta doença. Outros efeitos relacionados com a medicação preventiva, e que podem pôr em perigo o condutor, são a sonolência, a dificuldade para se concentrar, as alterações da visão, a lentidão de reflexos e a desorientação.

Entre as várias recomendações propostas no relatório da Fundação MAPFRE para que as pessoas que sofrem de cefaleias saibam como prevenir e diminuir o risco ao volante destacam-se: evitar a automedicação, seguir as instruções do médico, comunicar-lhe os efeitos que os fármacos têm, e valorizar as circunstâncias individuais e laborais do doente com o objetivo de selecionar os fármacos que menos limitem a capacidade laboral e que minimizem ou evitem o risco de acidente.

Também se aconselha seguir diretrizes simples, tais como, sentar-se o mais comodamente possível, tendo em conta as costas e a altura do assento, o encosto de cabeça, os aparelhos retrovisores e a distância do volante e dos pedais. Todas estas diretrizes contribuirão para evitar posturas forçadas, movimentos repetitivos e esforços musculares da coluna vertebral que podem desencadear ou potenciar as cefaleias.

Poderá aceder também aqui ao estudo completo da Fundação MAPFRE.

Notícia retirada da NEWSLETTER N.º261 de 05 Setembro 2013, da Mapfre Seguros



segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Fundo Garantia Automóvel

O que é ?  Para que serve ?


Afinal o que é o  FGA para o qual todos nós contribuímos quando pagamos o nosso seguro automóvel ?




Não tem muitos anos, este fundo público autónomo, gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Criado pelo Decreto-Lei nº.408/79, nos termos do Decreto Regulamentar nº.58/79, ambos de 25 de Setembro, tem actualmente a definição do âmbito da sua intervenção e atribuições, regulamentada pelo Decreto-Lei nº.291/2007.
Este fundo pode ser accionado sempre que tenham ocorrido danos resultantes de acidentes de viação, nas seguintes condições:

- Tenham sido originados por um veículo de matrícula portuguesa sem seguro automóvel válido;

- Por um veículo sem matrícula ou com a mesma falsa ou ainda por um veículo a motor que por Lei não esteja sujeito ao seguro obrigatório;

- Por veículo sujeito ao seguro obrigatório, com estacionamento habitual em Portugal ou matriculado em país que não tenha serviço nacional de seguros, ou cujo serviço não tenha aderido ao acordo entre serviços nacionais de seguros;

- Por veículo importado de um estado membro, por um período de 30 dias a contar da data da aceitação da entrega pelo adquirente, mesmo que o veículo não tenha sido formalmente registado em Portugal.

Este fundo garante as indemnizações que se mostrem devidas por:

- Morte ou danos corporais, quando o responsável não é conhecido (abandono do local do acidente, por exemplo) ou não tem seguro válido;

- Danos materiais, quando o responsável é conhecido mas não tem seguro válido;

- Danos materiais, quando o responsável é desconhecido e tenha abandonado o veículo causador do acidente no local, desde que confirmado pelas autoridades competentes;

- Danos materiais, quando o responsável é desconhecido e haja danos corporais "significativos". Entende-se por estes, quando causem morte, internamento hospitalar igual ou superior a 7 dias, incapacidade temporária absoluta superior a 60 dias ou incapacidade permanente igual ou superior a 15%

As vítimas serão indemnizadas mas apenas até ao montante do capital obrigatório - 1.000.000,00 para danos materiais, 5.000.000,00 para danos corporais.
Uma vez  paga a indemnização, o FGA pode exercer o direito de regresso, exigindo ao responsável pelo acidente a devolução das quantias pagas às vítimas, acrescidas de juros de mora (legalmente estabelecidos).

Desde 21/10/2007, por força da nova Lei do Seguro Automóvel - Decreto-Lei nº.291/2007, de 21 de Agosto, deixou de ser aplicada qualquer franquia aos acidentes ocorridos.
Assim sendo, apenas para os acidentes ocorridos até essa data, há lugar à franquia de 299,28 euros, relativamente a Danos Materiais. 

O recurso ao FGA só é possível se o acidente tiver ocorrido em território nacional e tiver sido participado às autoridades competentes.
Para participar um acidente ao FGA, deverá dirigir-se ao Instituto de Seguros de Portugal ou aceder ao site desta entidade www.isp.pt.
Neste último caso terá disponível os impressos próprios para esse efeito.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Fundo de Garantia Automóvel lucra 37,5 milhões com menos acidentes em 2012 

Número de sinistros analisado caiu 9%. O ISP atribui esta evolução à crise e à queda do tráfego automóvel. O investimento em dívida pública contribuiu para o lucro 




O número de acidentes rodoviários reportados ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA) caiu 9% no ano passado, para 4604. Segundo o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), que gere o fundo, "a evolução da abertura de processos ao FGA evidencia uma redução da sinistralidade que se vem a observar desde 2004".

Apesar da "ausência de dados que permitam aferir de forma exacta a evolução do parque automóvel sem seguro (e que é coberto pelo FGA), atribui-se esta tendência, pelo menos em parte, à evolução da situação macroeconómica, que se manifestou também numa redução da circulação rodoviária", acrescenta o ISP no relatório de gestão do ano passado, ontem publicado em Diário da República. A descida ainda foi mais expressiva no número de situações em que o responsável foi dado como desconhecido, que caiu 56% em 2012.

Também o número de processos em tribunal e o valor das respectivas indemnizações baixou.
Esta situação traduziu-se numa queda acentuada, de 23%, no valor das indemnizações pagas, que ascenderam a 18,4 milhões de euros o ano passado. 
A evolução pesou na inversão dos resultados do fundo, que passaram de negativos a positivos. Em 2011, o FGA registou um prejuízo de 4,6 milhões de euros, que passou a lucros de 37,5 milhões de euros no ano passado. 
Além de menos acidentes envolvendo carros sem seguros, as contas beneficiaram do efeito financeiro da política de investimento do fundo que privilegiou aplicações em dívida pública portuguesa de curto prazo que representam 35% da carteira. 
O activo cresceu 4,5%, para 377,9 milhões de euros, em grande parte graças a uma queda das provisões, graças à rentabilidade gerada pelas aplicações em dívida e à sua valorização no mercado.

A situação financeira do fundo beneficiou igualmente da redução de provisões técnicas que é justificada pela "diminuição da sinistralidade da actual conjuntura económica". 
O FGA, que é financiado pelas contribuições das seguradoras em função dos prémios do seguro automóvel, teve receitas de 34,2 milhões de euros o ano passado.


ACIDENTES DE TRABALHO 
Em sinal contrário, evoluiu número de processos de indemnização por acidentes de trabalho, que cresceu 11% o ano passado, para 538. No final de 2012, o Fundo de Acidentes de Trabalho (FTA), gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, tinha entre mãos a gestão de 1689 processos.

Este fundo é financiado pelas seguradoras, através dos seguros para este tipo de sinistros, e tem como missão pagar indemnizações ou pensões quando as entidades empregadoras não têm capacidade económica para o fazer. Em 2012 foram indemnizados 332 sinistrados por incapacidades temporárias, tendo sido atribuídas 290 pensões.

Criado em 2000, o FTA registou um prejuízo de 28,8 milhões de euros, contra lucros no ano anterior. Os fundos próprios negativos alcançaram 379,8 milhões de euros, devido à transferência das responsabilidades de entidades públicas entretanto extintas. No entanto, sublinha a gestão, "não se estima que o FTA venha a ter problemas de solvência financeira a longo prazo".


Texto retirado de ionline.pt/artigos/dinheiro
Publicado em 25 Jun 2013 - 05:00, por Ana Suspiro



sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Agredida em assalto declara acidente para não pagar taxa moderadora

Idosa de 74 anos escondeu do hospital de Vila Franca de Xira o assalto de que foi alvo para não ter que pagar 108 euros.




Uma septuagenária vítima de assalto teve de esconder que este foi o motivo da agressão que a levou ao Hospital de Vila Franca de Xira para não pagar 108 euros, além da taxa moderadora.

Jorge Santos, filho de uma idosa que foi agredida durante um assalto no dia 12, em Vila Franca de Xira, contou à Lusa que, quando chegou ao hospital para inscrever a mãe, um funcionário lhe disse: "E agora vai ser novamente roubada".

A expressão antecedeu o esclarecimento de que tinha de pagar 108 euros por este valor não ser pago pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), tal como acontece nos casos de acidentes de trabalho e de viação, os quais são cobertos pelas seguradoras.

"Nem queria acreditar. São coisas como estas que me envergonham deste país. A minha mãe estava cheia de dores, com hematomas na cara e na cabeça e estava envergonhada, pois parecia que tinha de pagar por ter sido assaltada", desabafou.

Questionou os funcionários sobre o valor que a mãe pagaria se tivesse caído na rua, ao que lhe terão respondido que, nesse caso, apenas pagaria a taxa (17,5 euros).
"A partir desse momento, disse que a minha mãe caiu e paguei apenas a taxa, mas a situação levou a que ela, com 74 anos, tivesse de mentir ao médico, estando sempre muito envergonhada durante o atendimento clínico", adiantou.

Uma utente que ligou posteriormente para o hospital a questionar sobre o valor a pagar em casos destes obteve a mesma resposta: além da taxa, tinha que pagar os 108 euros, ainda que posteriormente, se não tivesse o dinheiro na altura.

Questionada pela Lusa, a administração do Hospital de Vila Franca de Xira esclareceu que, em caso de agressão, os utentes "não têm que assegurar o pagamento do valor do episódio de urgência, bastando apenas para isso que apresentem cópia da queixa que fizeram à polícia".

"A terem ocorrido erros na cobrança, ou nas informações prestadas, eles dever-se-ão a lapsos na transmissão interna da informação, que vamos averiguar e rectificar", garantiu.
Também uma utente do Hospital de Cascais soube por funcionários que o marido, vítima de assalto, podia ter de pagar os 108 euros, caso o agressor não fosse identificado no decorrer do processo que resultasse da queixa apresentada na polícia.

A utente disse à Lusa que a funcionária terá até sugerido para dizer que não foi uma agressão, mas sim um acidente.
Porém, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) esclareceu à Lusa que, em caso de agressões físicas ou acidentes (como de viação ou trabalho), a responsabilidade financeira pertence respectivamente ao agressor (sendo necessário apresentar queixa junto das autoridades competentes) ou ao segurador".

"Enquanto a responsabilidade não é apurada pelas entidades competentes, não deve ser cobrado qualquer valor à vítima", explicou a ACSS, recusando-se a comentar o caso no Hospital de Vila Franca de Xira.
A Entidade Reguladora da Saúde também se recusou a comentar o caso, remetendo para uma circular que indica: "Quando a prestação de cuidados de saúde resulta em encargos ou despesas pelas quais as instituições hospitalares têm direito a ser ressarcidos e, mais ainda, exista um terceiro legal ou contratualmente responsável, é sobre este que recai a responsabilidade de proceder ao seu pagamento".

Texto de 27/10/2012, retirado de rr.sapo.pt/informacao




quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Cobertura Veículos em Garagem - Multirriscos Habitação

A cobertura de Incêndio (no seguro automóvel) não funciona se a viatura estiver parqueada em garagem. 



Muitos são os que, ao subscreverem um seguro automóvel com a cobertura de Incêndio, pensam que esta funcionará se o sinistro ocorrer na garagem da sua habitação !

Isso não é verdade !

Este genero de risco só estará seguro através de uma cobertura existente nos seguros Multirriscos Habitação.
Refiro-me concretamente à cobertura - VEÍCULOS EM GARAGEM !

No entanto, para se subscrever esta cobertura, é necessário segurar o recheio de habitação.
Ou seja, quem tiver apenas uma apólice Multirriscos Habitação cobrindo única e exclusivamente a fracção, não tem esta cobertura à sua disposição.

A cobertura Veículos em Garagem, abrange os automóveis e reboques, motas, embarcações, atrelados da propriedade da pessoa segura, bem como do seu agregado familiar.

Para isso só tem de informar a seguradora que tem garagem  (pertencente ao edifício ou fracção segura), construída em materiais biocombustíveis e com sistema de porta e fechadura e quais os veículos que nela guarda.
É também necessário informar qual o valor venal de cada um dos veículos.

Por isso, se é possuidor de garagem e tem por hábito guardar na mesma a sua viatura, não corra riscos desnecessários e subscreva esta cobertura.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido". 

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Seguro de Responsabilidade Civil - Cães/Gatos

Um seguro que se tornou obrigatório, em alguns casos



De há uns anos a esta parte tornou-se obrigatório efectuar um seguro de responsabilidade civil, para animais (cães) considerados perigosos ou potencialmente perigosos.

Este seguro visa responder a situações em que o proprietário ou detentor do animal seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causadas a terceiros, pelo seu animal de companhia.

O Tomador de seguro poderá escolher o capital que pretende, estando limitado ao mínimo exigido por lei, que é actualmente de 50.000,00 eur.

Foram consideradas por lei, como animais (cães) potencialmente perigosos, as seguintes 7 raças:

-Cão de Fila Brasileiro
-Dogue Argentino
-Pit Bull Terrier
-Rottweiler
-Staffordshire Terrier Americano
-Staffordshire Bull Terrier
-Tosa Inu

A esta lista, juntam-se os descendentes destas raças, quando há cruzamento com outra raça, ou mesmo com animal de raça indeterminada.

Para além desta lista, também são considerados como Cães Perigosos, qualquer animal que:

- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
- Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado, pela autoridade competente, como um risco para a segurança das pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Muitas são as companhias de seguros que, para além de segurarem a responsabilidade civil, também seguram as despesas médicas e medicamentosas dos mesmos.

Como exemplo, poderei dizer que um seguro de Resp.Civil, mínimo obrigatório (50.000,00 eur) para um cão "potencialmente perigoso" ronda os 70,00/ano.
Enquanto que o mesmo seguro, para um cão que não faça parte da lista acima descrita, andará nos 22,00/ano

É tudo uma questão de escolha, do muito que o mercado tem para oferecer.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido". 

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Inundações e Danos por Água, duas coberturas bem distintas

Não confunda uma com a outra



Muitos são aqueles que, ao subscreverem um seguro Multirriscos Habitação, ao lerem nas coberturas do contrato de seguro o risco de Inundações, como estando seguro, julgam que um simples rebentamento do cano da cozinha, por exemplo, estará garantido por esta cobertura.

Errado!

Existe uma diferença muito grande entre os danos causados pela água que saiu de um cano que rebentou (dentro de casa) e os danos provocados pela água que entrou dentro de casa, vinda da rua.

Assim, todos os danos que tenham como consequência trombas de água ou queda de chuvas torrenciais, rebentamento ou obstrução de condutas adutoras ou de distribuição, colectores, drenos, diques e barragens. Bem como enxurradas ou transbordamentos do leito de cursos de água naturais ou artificiais, estarão contemplados na cobertura de Inundações.

Já para os casos de danos aos bens seguros ocorridos em consequência de roturas, defeitos, entupimentos ou transbordamento súbito e imprevisível, da rede de distribuição de água e esgotos do edifício, estes estarão salvaguardados pela cobertura de Danos por Água.

Por este motivo, há que ter muita atenção quando subscreve um seguro de Multirriscos Habitação.
Deverá, sempre, certificar-se de que as duas coberturas fazem parte do contrato.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido". 

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Responsabilidade Civil - Bicicleta


Um seguro muito atual, nos dias de hoje



Cada vez mais se vêem pessoas a circular em via publica, na sua bicicleta.

Muitos são aqueles que optaram por deixar o carro ou a moto de lado e passaram a utilizar a bicicleta como meio de transporte privilegiado.

Para além disso, também ao fim de semana, este transporte de duas rodas passou a fazer parte do exercício físico de uma grande parte dos portugueses.

No entanto já parou para pensar que, mesmo passeando de uma forma lúdica em cima de uma bicicleta, não deixa de estar a utilizar um transporte que pode por em risco terceiros !

Nenhum de nós está livre de atropelar alguém ou danificar algo, que se atravesse no nosso caminho.

É para isso que existe o seguro de Responsabilidade Civil para proprietários de bicicletas.

É um seguro com a cobertura de Responsabilidade Civil automóvel, que garante os danos que cause a terceiros, decorrentes da circulação de bicicleta na via pública.

Assim, por menos de 25,00 eur/ano, terá o pagamento de indemnizações a terceiros, em consequência de danos materiais e/ ou pessoais, causados involuntariamente, a coberto por este seguro.

Para quê arriscar, quando pode ficar salvaguardado de tantas  responsabilidades ?

Encontro-me ao inteiro dispor para qualquer duvida que queiram colocar.


segunda-feira, 22 de julho de 2013

Actos de Vandalismo - Seguro Automóvel

Uma cobertura cada vez mais actual





Por certo que muitos ainda terão na memória alguns acontecimentos ocorridos há uns anos, nos arredores de Lisboa, em que várias viaturas foram incendiadas.

Quantas as vezes que lemos nos jornais, ouvimos nas rádios, ou vemos nos telejornais, casos em que várias viaturas são vandalizadas por desconhecidos !

Riscos, vidros partidos, amolgadelas, fogo posto, são alguns dos casos que já tivemos conhecimento e que esperamos não venham a acontecer com a nossa viatura !

O simples fato de ter um seguro de Danos Próprios da viatura, não garante que as situações atrás mencionadas, estejam seguras.

Poder-se-à pensar que, por ter o risco de Incêndio, Raio e Explosão, subscrito no contrato de seguro, o caso de fogo posto na viatura, estará coberto !

Nada mais errado !

Para esse e outros casos (como os que anteriormente mencionei) existe uma cobertura especifica, no seguro automóvel, falo da cobertura - Actos de Vandalismo.
Só esta assegura a indemnização no caso de danos verificados em consequência da vandalização ou danificação durante tumultos ou perturbações de ordem pública.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido". 

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Fraude - Falsos acidentes triplicaram em cinco anos

O cenário é semelhante em todas as áreas de seguros. Nas pequenas fraudes, o número de casos detetados disparou 582%




O artigo que passo a descrever, já tem um ano (26/Maio/2012) e foi retirado da edição online do Dinheiro Vivo (DN + JN).
Não deixa de ser, no entanto, extremamente atual, daí a sua publicação neste blogue.

Alguém bate no seu carro e danifica o para-choques, mas quando vai reclamar à seguradora tenta ser indemnizado por danos que o carro já tinha.
Tem um eletrodoméstico avariado há semanas, mas a sua casa acaba de ficar inundada e isso dá-lhe argumentos para tentar incluir os custos da reparação no seguro.
Ou aproveita a trovoada como argumento para acionar o seguro que cobre o risco elétrico em caso de descargas anormais.

Estes são alguns exemplos de fraudes nos seguros cuja incidência tem vindo a aumentar, sobretudo com o agravamento da crise financeira e económica.
Não existem dados oficiais sobre a dimensão do fenómeno em Portugal, mas um estudo realizado pela segurador Liberty, a partir da sua atividade nacional, revela que a fraude duplicou em cinco anos, passando de 1% dos sinistros totais, em 2007, para 2% em 2012.
O ramo automóvel será um dos mais vulneráveis ao fenómeno. Comparando os resultados dos anos de 2007 e 2011, houve um aumento de 112% das fraudes detetadas.

Será isto apenas resultado da crise ?
"Parece não haver dúvidas de que a crise em que Portugal mergulhou tem reflexos não só económicos mas sociais. A fraude nos seguros é um deles: houve um aumento do número detetado em todos os ramos", diz Alda Correia, da Unidade Especial de Investigação da Liberty. Mais expressiva é a subida de 240% na deteção de fraude nos seguros multirriscos para habitação e comércio. Estes números refletem um procedimento mais rigoroso da seguradora na análise dos processos, "mas também o impacto da crise".

O aumento das práticas fraudulentas foi confirmando ao Dinheiro Vivo por um especialista na investigação de sinistros. Na sua estimativa, 15% a 20% dos casos que investiga têm origem em fraudes, sendo detetados, em média, 5%.
O ramo automóvel, mas também os acidentes de trabalho, em que a seguradora é chamada a substituir a empresa ou o rendimento do próprio em caso de trabalhador por conta própria, estão entre as áreas em que a fraude mais cresce.
As regiões onde se verificam mais casos são o vale do Sousa, em redor do Grande Porto, a margem sul de Lisboa e a região oeste.

Nas chamadas pequenas fraudes, em que os valores reclamados são inferiores a 500 euros, o número de casos detetados disparou 582% desde 2007. "Arrisca-se mais por menos dinheiro", realça Alda Correia.
O empolamento de danos num sinistro que efetivamente ocorreu, será o caso mais comum, tendo-se verificado um crescimento de 413% nos casos identificados nos últimos cinco anos. Mais significativo é o aumento de 211% no número de sinistros fictícios, mas também o nível de sofisticação: se em 2007 eram detetados sinistros em que os veículos já batidos eram postos à socapa num local onde se dizia ter ocorrido o embate, hoje há carros preparados para circular até ao lugar do acidente e que chocam intencionalmente, de preferência com testemunhas idóneas.

Um dos casos mais conhecidos que já foi levado a julgamento, é o da rotunda de Santo Ovídio (Vila Nova de Gaia), onde 43 pessoas foram acusadas de ter provocado 138 acidentes, entre 2000 e 2006, com o objetivo de burlar as seguradoras. Os carros eram equipados com peças danificadas para agravar os custos de reparação. As indemnizações pedidas rondavam um milhão de euros.

Não são só as empresas de seguros que saem a perder com estas fraudes. Segundo estatísticas internacionais, os segurados estão a pagar prémios 10 a 15% superiores por causa do aumento dos sinistros falsos ou fraudulentos. 

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Cobertura de Ocupantes vs Seguro de Saúde

Já pensou que se se vir envolvido num acidente grave, que o leve a uma cama de um hospital, o capital contratado no seu seguro de Ocupantes (Despesas de Tratamento) poderá ser insuficiente ?



No seguimento do tema já abordado (Qual a importância do seguro de ocupantes?), desta vez irei comparar (de uma forma bastante sucinta) a diferença entre o seguro de Ocupantes e o seguro de Saúde, em relação a despesas de tratamento.

Como já referi anteriormente, todos os ocupantes de uma viatura, estão seguros (danos corporais) pela apólice de Responsabilidade Civil Obrigatória.  Excepto o condutor que, se tiver responsabilidade no acidente, estará excluído.
E, visto o SNS (Serviço Nacional de Saúde) não pagar qualquer despesa médica ao condutor causador de um acidente rodoviário,  a única maneira de se salvaguardar, será contratando a cobertura de Ocupantes (Protecção Ocupantes e Condutor).

No entanto existe uma outra forma de o condutor se precaver da eventualidade de se ver envolvido num acidente (da sua responsabilidade) e deste advirem ferimentos  - falo do seguro de Saúde.

Muitas das vezes esquecemo-nos que este, não cobre apenas a doença mas também o acidente.  E para além disso, não faz qualquer distinção se o mesmo (no caso de acidente rodoviário) foi da responsabilidade do sinistrado ou não.
Ter um seguro de saúde (mesmo que seja o "básico" - o qual terá como cobertura base a Hospitalização) é estar também salvaguardado de danos físicos decorrentes de um acidente de viação. E principalmente daqueles bem mais graves !
E porquê ?  Por causa dos capitais contratados !

Há que ter em atenção aos capitais habitualmente subscritos nos seguros de ocupantes, pois estes podem vir a ser "curtos" quando nos deparamos com internamentos hospitalares !
Para situações em que do acidente resultem apenas pequenas escoriações, os valores habitualmente subscritos, provavelmente serão suficientes. Mas o que dizer quando se trata de acidentes que levam para uma cama do hospital por vários dias ?  
Será que as várias despesas hospitalares,  não irão ultrapassar em larga escala esse capital de Despesas de Tratamento, do Seguro de Ocupantes?

Por isso, se é condutor, tenha em atenção ao seguro de Ocupantes que contratou ! Verifique se o capital que tem para Despesas de Tratamento (Condutor) é "suficiente" para um acidente mais grave, que possa vir a sofrer ! E lembre-se que se possuir um seguro de Saúde, estará também salvaguardado de um eventual acidente rodoviário (do qual seja responsável) e que do mesmo venha a sofrer danos corporais.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido". 
























sexta-feira, 14 de junho de 2013


Conheça os produtos de poupança mais subscritos

Subscrições de PPR cresceram 57% face ao primeiro trimestre de 2012. Seguros de capitalização também cresceram.



O ano de 2013 começou marcado com as notícias que dão como certa a privatização dos seguros da Caixa Geral de Depósitos, mas só poderá vir a acontecer em 2014, depois de, no ano passado, se ter garantido a sua venda para este ano. 


O mercado está expectante em relação a este grande negócio, já que a Caixa, através da Fidelidade, é a maior empresa nacional de seguros. Todas as empresas contactadas pelo Diário Económico dizem que a sua privatização influenciará o mercado. A forma como influenciará é que ainda não se sabe. Depende de quem a comprar, de que forma essa compra será feita e da estratégia da empresa compradora.

Mas com ou sem privatização do maior grupo nacional segurador, é certo que o mercado português de seguros continua a funcionar. E os resultados trimestrais estão aí para mostrar que as seguradoras não estão paradas.

Entre os números da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), uma das maiores novidades é o incremento na produção de PPR, um produto que já estava há algum tempo em queda nomeadamente por ter perdido alguns benefícios fiscais.

De acordo com os números trimestrais da associação, a procura por este tipo de produtos aumentou 130 milhões de euros, sendo que o valor produzido em 2012 era de 230 milhões e, agora, passou a ser de 360 (subida de 57%).

Também os produtos de capitalização registaram um aumento neste primeiro trimestre do ano, passando de 1,1 mil milhões de euros para 1,2 mil milhões em 2013.

A produção de rendas vitalícias também cresceu. No primeiro trimestre de 2012 a produção era de 9,6 milhões de euros.Já 2013, os valores ultrapassaram aos 14,3 milhões.
Em contrapartida, os produtos de risco caíram em 18 milhões de euros.

Os valores de produção de produtos de poupança são confirmados pelo Instituto de Seguros de Portugal no relatório do primeiro trimestre: "a produção de seguro directo do ramo Vida evidenciou uma recuperação, registando um aumento de 15,5% face ao primeiro trimestre de 2012. Este crescimento, na ordem dos 246 milhões de euros, resultou essencialmente, da variação positiva ocorrida nos contratos de investimento não ligados a fundos de investimento" - tipicamente produtos de poupança sem participação nos resultados, mas com capitais e, eventualmente, taxas garantidos.

No sentido descendente, e ainda de acordo com os dados do ISP, a produção dos ramos não vida feita até 31 de março de 2013 ultrapassou os 931 milhões de euros, menos 45 milhões (4,6%) que em igual período do ano anterior. Neste período, todos os ramos apresentaram esta tendência, excepção feita para os ramos Marítimo e Transportes e Mercadorias Transportadas.

No que respeita aos custos com sinistros, será de destacar que estes terão crescido 4,9%, "devido essencialmente ao aumento de cerca de 18,8% no ramo Incêndio e Outros Danos", refere o relatório do ISP deste período.



Seguradoras com resultados positivos

Os resultados líquidos das seguradoras no primeiro trimestre deste ano foram positivos, tendo chegado aos 137 milhões de euros.
"A taxa de cobertura da margem de solvência das empresas supervisionadas pelo ISP situou-se, em Março de 2013, na ordem dos 240%", refere o relatório. Das 42 empresas de seguros, 29 apresentaram resultados positivos.
Em 2012, os cinco líderes na produção total de Vida e Não Vida eram a Fidelidade, o Bes Vida, a Ocidental Vida, o Santander e a Allianz. A evolução de algumas destas seguradoras tem sido surpreendente. O Bes Vida, por exemplo, depois de três anos (2009, 2010 e 2011) em terceiro lugar, passou para o segundo posto no ano passado. E a Allianz, que em 2009 estava em oitavo, em 2010 em sétimo e em 2011 em quinto, no ano passado ocupou ou quinto lugar na tabela. Já a Fidelidade mantém há vários anos a liderança.
PPR
Subscrição de PPR aumentou 57% entre o primeiro trimestre de 2012 e o de 2013, diz APS.
57%
Automóvel
Produção de seguros automóvel caiu 21 milhões de euros no primeiro trimestre de 2013 face ao período homólogo de 2012, diz APS.
-21 milhões de euros
Incêndios
Os custos com sinistros como incêndios e outros danos subiram 18,8% em relação ao primeiro trimestre de 2012, diz o ISP.
+3 milhões de euros
Nota: Artigo publicado no suplemento de Seguros publicado na edição impressa do Diário Económico de 16 de Maio de 2013