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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Seguradoras dizem que lei da igualdade do género tem “efeitos negativos nos consumidores”


A Associação Portuguesa de Seguradores (APS), presidida por Pedro Seixas Vale, diz que o projeto de lei da igualdade do género “penaliza as empresas de seguros e terá efeitos negativos nos consumidores”.





Em comunicado, a APS refere que “é insuficiente e inadequada a forma como o Parlamento se propõe transpor as orientações da Comissão Europeia sobre a aplicação ao setor dos seguros da diretiva referente à não discriminação em função do sexo”.

Para a associação dos seguradores, o projeto de lei que surgiu recentemente no Parlamento para fazer a transposição das orientações comunicadas pela Comissão Europeia sobre a aplicação ao sector dos seguros da diretiva referente à não discriminação em função do sexo, “não difere no essencial do projeto oportunamente apreciado” pela APS, por solicitação do gabinete do secretário de Estado das Finanças, em Abril do corrente ano.

A APS mantém a opinião de que o mesmo transpõe de forma “insuficiente e inadequada” aquela que foi a orientação da comunicação da Comissão Europeia sobre esta matéria, emitida à luz do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia. E diz que é “mais restritivo” do que a orientação da Comissão Europeia, porque “estabelece uma proibição absoluta de utilização do género como fator de cálculo dos prémios e prestações. Ora, a orientação da Comissão Europeia admite expressamente três situações distintas que são omissas no projeto: práticas em matéria de seguros, relacionadas com o género, que continuam a ser permitidas; utilização de outros fatores de classificação do risco e, dentro destes, os relacionados indiretamente com o género e os não relacionados com o género; e seguros e pensões profissionais”.

Por outro lado, as companhias de seguros referem que o projeto de lei remete para o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) a “divulgação das categorias de práticas que, no âmbito da aceitação de riscos de vida e de saúde, são admissíveis. Ora, não se compreende como tal é possível. Se é a própria lei a estabelecer uma proibição absoluta, e não define quaisquer orientações sobre as exceções a essa norma, não vemos como pode um ato administrativo, seja ele de que natureza for, ter a virtualidade de afastar a referida proibição”.

Diz a APS que ao ser “mais restritivo do que a orientação da Comissão, o projeto discrimina os seguradores a operar em Portugal, não só face aos seguradores que operam noutros mercados como, dentro do próprio mercado português, entre os que estão sujeitos à supervisão do ISP e os que não estão sujeitos a essa supervisão”.

Os seguradores acrescentam ainda que o documento introduz uma “retroatividade inadmissível de 2 anos para encobrir a incompetência do Estado português em efetuar a adaptação da legislação no prazo previsto”, fazendo “recair sobre os seguradores os ónus desse atraso”.

“Quanto menor for a segmentação dos riscos, menor será a adequação do preço do seguro aos riscos que cada um representa”, afirma a APS.

Artigo retirado do Jornal Oje de 11 de Novembro de 2014

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Seguradoras questionam constitucionalidade da subida da taxa para o INEM 


O agravamento em 25% da taxa para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) - de 2% para 2,5% - contemplada na proposta de Orçamento do Estado para 2015 (OE2015) pode ser inconstitucional, segundo a Associação Portuguesa de Seguradores (APS).




A alteração implica que os cidadãos e empresas titulares de um conjunto alargado de seguros (vida, saúde, acidentes e automóvel) vão passar a "pagar todos os anos cerca de 100 milhões de euros para o INEM, que acrescem ao prémio dos seus seguros", realçou hoje a entidade que representa o setor segurador.

"Estes 100 milhões de euros representam quase 99% do orçamento do INEM e são mais 20 milhões de euros/ano do que em 2014, e mais 60 milhões de euros/ano do que o montante que era pago até 2008", lê-se no comunicado da APS.

Isto, porque em 2009 a taxa para o INEM tinha sido aumentada de 1% para 2%, um aumento que foi justificado na altura pela necessidade de financiar o desenvolvimento do Programa de Reestruturação da Rede de Urgências, em curso, que tem subjacente o encerramento de urgências hospitalares e SAP e consequente reforço dos meios operados pelo INEM, nomeadamente, a rede de ambulâncias.

"Esse aumento, que deveria ter sido extraordinário, tornou-se definitivo desde então e, agora, sem qualquer justificação, sofre novo aumento para 2,5%", vincou a APS.

Daí, a associação liderada por Pedro Seixas Vale lança um conjunto de questões, entre as quais, se o INEM deve ser "financiado exclusivamente pelo conjunto de cidadãos que fazem seguros de vida, saúde, acidentes e automóvel", se os consumidores de seguros estão disponíveis "para pagar mais 20 milhões de euros sem que tenham de facto qualquer contrapartida", e se "não será este um caso de um imposto disfarçado de taxa ferido, por isso, de inconstitucionalidade".

A APS informou que já colocou estas questões diretamente aos deputados da Assembleia da República, "em audiência que foi concedida na semana passada", e que aguarda agora o resultado da discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2015.

Atualmente, o setor segurador é "obrigado" a cobrar aos tomadores de seguros cinco taxas, que não fazem parte do prémio de seguro, já que são cobrados por imposição direta da lei, e cuja receita reverte para entidades públicas ou para o Estado.

A APS salientou ainda que, considerando o imposto do selo das apólices, o IRC suportado pelas seguradoras e as diversas taxas parafiscais a cargo de tomadores e seguradoras, "a receita fiscal e parafiscal gerada por esta atividade ascendeu, em 2013, a cerca de 771 milhões de euros, dos quais 467 milhões são pagos diretamente pelos consumidores de seguros".

Lusa, 05 Nov, 2014