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quinta-feira, 21 de junho de 2018


"AS PESSOAS NÃO PRECISAM DE UM SEGURO DE VIDA SÓ PORQUE VÃO MORRER, MAS SIM PORQUE VÃO VIVER"

É  com esta frase, bem verdadeira, que a TRANQUILIDADE faz a apresentação do seu novo produto, lançado no mercado no início desta semana.
Trata-se do VIDA + VENCER, uma aposta inovador no mercado segurador Europeu, direccionada na protecção a situações derivadas de Doenças Oncológicas

Sabia que - "Anualmente são diagnosticados de 40 a 45 mil novos casos de cancro em Portugal.
Sendo que 1 em cada 3 pessoas irá ter cancro ao longo da sua vida ?" 


Por vezes é necessário fazer face a um peso financeiro que poderá advir de uma doença oncológica, tal como a redução do rendimento mensal pelas possíveis faltas ao trabalho; necessidade de apoio de terceiros bem como todos os gastos inerentes à doença tal como tratamentos , assessórios, deslocações, adaptação a novos locais , etc...  E para tal, este novo produto vem permitir uma utilização livre do capital seguro.

COMO FUNCIONA, DE UMA FORMA GERAL:
- É um seguro de Vida Temporário Anual Renovável, que garante o pagamento de um Capital aos beneficiários designados,  no caso de lhe ser diagnosticada alguma situação de cancro abrangida pelas coberturas de Cancro Não Invasivo (inclui in-situ) e Cancro Invasivo ou mesmo em caso de Morte da pessoa segura.

Descrição de Cancro Não Invasivo (inclui in-situ) e Cancro Invasivo

Considera-se como Cancro Não Invasivo (in-situ) todos os tumores confirmados histologicamente e classificados pelo último manual da "American Joit Committee on Cancer", como sendo:
- Carcinoma in-situ (cancro confinado à superfície e sem invasão do orgão de origem) e classificado como (Tis), alto grau
- Tumores classificados como (Ta), baixo grau

Em relação ao Cancro Invasivo, serão todos os tumores malignos caracterizados por um crescimento descontrolado, pela dispersão de células malignas e pela invasão de destruição de tecido normal.

Como é efectuado o pagamento de capital, no caso de ser detectado e confirmado um Cancro?

No caso do Cancro Não Invasivo (in-situ)
- É pago de uma só vez o montante seguro e tal não implica qualquer diminuição do valor coberto para o Cancro Invasivo, por se tratar de um capital adicional

No caso do Cancro Invasivo
- A antecipação do pagamento de capital associado a Cancro Invasivo é efectuada de forma parcelar de acordo com a gravidade da situação diagnosticada. Desta forma um contrato pode acomodar diferentes situações de cancro e/ou diferentes estadios/níveis da doença.
 A cada estadio de doença apresentada corresponderá uma percentagem máxima, aplicada sobre o capital seguro inicial e pago dentro dos seguintes limites em função da gravidade:
- Estadio I - 25% do capital seguro total da cobertura
- Estadio II - 50% do capital seguro total da cobertura
- Estadio III e IV - 100% do capital seguro total da cobertura

Exemplo
É diagnosticado um Cancro Invasivo em estadio I, será pago ao segurado 25% do capital seguro (sobrando 75% do mesmo).
Se esse mesmo cancro evoluir para o estadio seguinte, ou seja II, será pago até ao limite de 50% do capital, líquido da indemnização anterior. Ou seja, 50% - 25% de capital do primeiro estadio (sobrando 50%)
Se porventura for diagnosticado um cancro num orgão distinto (mediante o cumprimento de período de carência de 6 meses entre cancros distintos), o segurado receberá o valor correspondente ao estadio da nova doença, isto menos o valor que já teria recebido do primeiro cancro. Por exemplo, se após a indemnização do primeiro cancro sobrar 50% de capital disponível e o novo cancro diagnosticado (em orgão distinto) for de estadio I, haverá lugar a novo pagamento de 25% do capital inicial (sobrando assim 25% de capital).

Capitais Seguros (3 pacotes distintos)

BASE
Cancro Invasivo - 50.000 eur
Morte - 5.000 eur
Cancro Não Invasivo (in-situ) - 5.000 eur

MAIS
Cancro Invasivo - 75.000 eur
Morte - 7.500 eur
Cancro Não Invasivo (in-situ) - 7.500 eur

TOP
Cancro Invasivo - 100.000 eur
Morte - 10.000 eur
Cancro Não Invasivo (in-situ) - 10.000 eur

Exclusões
Cancro não invasivo (in-situ)
- Tumores descritos histologicamente como benignos, pré-malignos, borderline, de baixo potencial maligno, displasia ou neoplasia intra-epitelial
- Carcinoma in-situ da pele
- Melanoma in-situ

Cancro invasivo
- Tumores descritos histologicamente como benignos, pré-malignos, borderline, de baixo potencial maligno, displasia, neoplasia intra-epitelial ou não-invasivos
- Tumores classificados como carcinoma in-situ (Tis) ou (Ta) pelo último manual da "American Joit Committee on Cancer"
- Todos os cancros e pele classificados como não-melanoma            


Este seguro poderá ser subscrito a partir de 7,89 eur/mês (1)
(1) Valor para um individuo de 18 anos de idade, subscrevendo o pacote BASE

quinta-feira, 12 de abril de 2018


E se um dia...?



Se a terra tremer com intensidade em Portugal, muitas casas não estarão protegidas. Sobretudo as mais antigas, localizadas em zonas de risco. Não é fácil encontrar uma seguradora que aceite fazer um seguro. É tempo de pensar em soluções.


Não é sequer preciso evocar 1755. Há datas mais recentes a recordar-nos de que Portugal é um país de risco sísmico. À memória colectiva vem o ano de 1969, quando um terramoto com urna magnitude de 8 na escala de Richter atingiu o Sul e a região de Lisboa, tendo provocado 13 mortos e avultados danos materiais. E, mais recentemente, em janeiro deste ano foram registados dois abalos em Arraiolos, o primeiro com magnitude de 4,9 é o segundo de 3,1, e um em Almodôvar, com a intensidade do último. 
Mas o problema não se reduz ás falhas da geologia. Em todo o país, muitas habitações foram construídas antes da primeira legislação antissismica nacional (1958). 
Na metade do território com maior probabilidade de a terra tremer, o Sul, a situação ganha contornos ainda mais preocupantes. Na zona da Grande Lisboa, por exemplo, 21% das casas são de construção anterior àquela data, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística.

Falta proteção

Não há forma de evitar um sismo, mas é possível minimizar os prejuízos que um evento desta natureza pode provocar. A contratação de um seguro multirriscos-habitação com cobertura de fenómenos sísmicos garante o pagamento de danos na sequência de tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos. Mas, em caso de imóveis antigos ou Iocalizados em zonas de risco elevado, como o Algarve ou os Açores, poderá ser difícil, talvez mesmo impossível, contratar esta cobertura. 
O baixo número de habitações em Portugal com cobertura de fenómenos sísmicos é prova desta dificuldade. 
De acordo com um estudo da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), apenas 16% das casas com seguro têm a cobertura que indemniza na eventualidade de terramoto. 
Não só é difícil contratar a cobertura de fenómenos sísmicos, como é caro, sobretudo nas zonas de maior risco. Factor que também ajuda a explicar o reduzido número de habitações protegidas. O preço desta cobertura depende da zona sísmica onde se situa o imóvel, do ano de construção e do capital seguro. Quanto maior for a probabilidade de ocorrer um sismo na região onde se localiza a casa, mais oneroso se torna o seguro, mas também, mais necessário. 
Para efectuarem os cálculos, as seguradoras baseiam-se numa tabela que classifica cada concelho do país em função de cinco categorias de risco. Os Açores e o Algarve são as regiões a que corresponde o risco mais elevado e onde os consumidores estarão mais desprotegidos, por muitas seguradoras se recusarem mesmo a incluir esta cobertura no multirriscos-habitação.

Solução: fundo sísmico

Esteve quase para sair da gaveta, em 2010, mas é lá que ainda está o diploma que visava a criação de um sistema de cobertura das perdas decorrentes de fenómenos sísmicos que garantisse maior protecção a todos. 
Propunha-se um sistema tripartido, constituído por um fundo com património autónomo e sujeito à supervisão da ASF, pelas seguradoras e pelo Estado. A ideia era tornar obrigatória a cobertura de fenómenos sísmicos para as fracções destinadas a habitação (apenas o edifício, não o recheio) e que já estivessem cobertas por seguros de incêndio ou multirriscos. 
À semelhança do que existe para o seguro automóvel obrigatório, quando um consumidor tentasse contratar uma cobertura destas e deparasse com sucessivas respostas negativas por parte das seguradoras, deveria reunir três declarações de recusa e dirigir-se à entidade gestora do fundo, que nomearia uma dessas companhias para celebrar o contrato.
Havendo um sismo, seriam as seguradoras as responsáveis pela regularização de sinistros e pelo pagamento das indemnizações. 
Em primeiro lugar seriam utilizados os recursos financeiros do fundo sísmico e só no caso de se esgotar este capital é que as seguradoras seriam chamadas a intervir, suportando o valor remanescente. 
Ao Estado, por sua vez, caberia a reconstrução de equipamentos sociais e infraestruturas públicas destruídas com o sismo. 
Para que muitos consumidores possam ter acesso a uma cobertura essencial, é tempo de ressuscitar o fundo sísmico.

Texto de 10/04/2018, retirado do negócios.pt

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Drones procuram trabalho em companhias de seguros



As companhias de seguros estão a desenvolver e a contratar cada vez mais soluções tecnológicas que lhes permitam resolver incidentes, rapidamente.
As cameras drone são usadas para mostrar imagens fantásticas nas partidas de futebol, procurar alpinistas perdidos, controlar as fronteiras de um país ou medir o rendimento das culturas. A chegada desta tecnologia ao mercado tem sido revolucionária para muitos setores que começam a explorar o seu potencial e em muitos casos podem trazer-lhes valor acrescentado em seu trabalho. Se não acredita, pergunte às companhias de seguros !
São cada vez mais as seguradoras que aproveitam esses robôs para simplificar o trabalho dos especialistas, ajudando-os a fazê-lo com mais precisão, em menos tempo e reduzindo os custos. "O mais importante é reduzir custos: se o fizermos, reduzimos os preços para os nossos clientes e podemos oferecer um serviço melhor", diz Philippe Vayssac, diretor de inovação da Groupama RAA de França.

Esta companhia de seguros, especializada em serviços agrícolas, usou drones por pouco mais de um ano e é especialmente feliz com esses novos funcionários. Antes de chegarem, a empresa tinha dificuldade em medir quantos hectares de terra eram destruídos por um desastre natural. "Em grandes campos de milho, por exemplo, você não pode entrar. Você pode passar um dia inteiro medindo e obtendo um resultado que não é muito preciso", lamenta Vayssac.

Os drones Groupama RAA - os modelos Phantom 4 e Phantom 4 Pro do DJI - são auto dirigidos: os vinte profissionais que os usam são programados para executar uma superfície tirando fotos aéreas e enviando-as, cinco minutos após o pouso, para um iPad Pro. Desta forma, você pode conhecer a quantidade de terra danificada em menos de meia hora com precisão sem precisar de conexão à internet. "É importante para os agricultores receberem o dinheiro, que lhes é devido, o mais rápido possível para que eles possam resolver os seus problemas e graças a esta tecnologia, vamos diretamente nessa linha", explica o diretor.

Obviamente, o uso de drones para calcular o dano de um espaço não é reduzido à agricultura e cruza as fronteiras francesas. A AXA passou a usá-los para fazer uma primeira aproximação aos danos causados ​​por um incêndio, evitando colocar em risco os seus profissionais. A Zurique, por sua vez, emprega-os nos Estados Unidos para fotografar os telhados das casas que sofreram algum dano (devido a cataclismos) e usa software de inteligência artificial para avaliar os riscos e calcular os custos de reparo. "Nossa indústria não é conhecida por ser pioneira; na verdade, é bastante conservadora, mas estamos a aperfeiçoar-nos", diz Josep Manel Egido, diretor de gestão de mercados em Espanha, nesta empresa.

Há aqueles que acreditam que esses robôs podem ameaçar o trabalho dos especialistas. Um relatório da empresa LexisNexis destaca que 38% das companhias de seguros não enviam seus agentes para verificarem incidentes em algumas situações. Mas não há motivo de preocupação, pelo menos por enquanto. "O papel desses profissionais não desaparece, só salvamos o deslocamento", justifica Egido. "Mais tarde, quando podermos confiar em inteligência artificial para valorizar os danos com base em fotografias, pode haver alguns "downsizing", mas hoje, a decisão final ainda passa por especialistas". O diretor da Zurique não esquece de mencionar que o uso desses robôs exige outros profissionais que saibam como usá-los.

Drones e inteligência artificial não são as únicas soluções que estão a ser apostadas. A aprendizagem mecânica, o levantamento de vídeos e as aplicações móveis completam o elenco tecnológico utilizado pelas companhias de seguros. Arturo López-Linares, diretor de sinistros da AXA em Espanha, pensa que todas essas opções constituem um meio para chegar a um fim: um modelo de negócios focado no cliente. Segundo ele: "Essas ferramentas permitem-nos dar uma resposta a um sinistro de uma forma mais personalizada e ágil".


Parte de artigo retirado de Ediciones EL PAÍS, s.l. - Madrid 30 Ago 2017

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Estacionar em lugar reservado a deficientes passa a contra ordenação grave e tira dois pontos à carta




Desde o passado dia 8 de julho quem estacionar a lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência, incorre numa contra ordenação grave.


A nova lei da Assembleia da República, que entrou em vigor no passado dia 8 de Julho, estabelece como contra ordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoas com deficiência condicionada na sua mobilidade.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), contra ordenações graves são punidas com coima e com sanção acessória.
Aquando da prática de uma contra ordenação grave, na sua generalidade, são retirados dois pontos da carta de condução.

Uma outra lei, também publicada em Diário da República na mesma altura e que entrou em vigor no passado dia 5 de agosto, estabelece a obrigatoriedade das entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência.

De acordo com a Assembleia da República, as entidades públicas que disponham de estacionamento destinado a utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número e características que cumpram as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

As entidades públicas que não tenham estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.

No passado mês de maio, o Parlamento aprovou dois projetos do Bloco de Esquerda que agravavam as multas para o estacionamento abusivo em lugares reservados a deficientes, e obrigava as entidades públicas a ter estacionamento gratuito para estas pessoas.

Os textos finais dos projetos do Bloco de Esquerda foram aprovados por unanimidade pela Assembleia da República.

retirado de SAPO24   


quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Nova aplicação e-Segurnet facilita a participação de um sinistro



No passado dia 30 de novembro, a APS – Associação Portuguesa de Seguradores, lançou uma inovadora aplicação: e-Segurnet.

Com esta aplicação, que é uma alternativa à tradicional declaração amigável (DAAA), é agora mais fácil para quem teve um sinistro automóvel fazer a participação e comunicação à sua seguradora.
Principais vantagens:
  • Simples: Evita erros e demora no preenchimento. Permite fazer o pré registo dos dados do cliente e dos seus veículos
  • Prático: com o smartphone a localização é imediata (geolocalização) e as fotos são logo tiradas, documentando de forma completa a ocorrência
  • Rápido: informa automaticamente as seguradoras envolvidas, evitando assim deslocações e entregas em papel.
Para além da aplicação para dispositivos móveis, também está disponível para computadores pessoais ou tablets através de um browser de internet.

Poderá esclarecer dúvidas e conhecer  esta aplicação com maior detalhe, na página da Associação Portuguesa de Seguros (APS):


terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Como proteger quem cá fica - Seguro de Vida




A perda de um familiar mais próximo, para além do abalo emocional provoca, quase sempre, um grande abalo financeiro para quem dele dependia.
Para colmatar estas situações - impacto dos primeiros custos - o Estado prevê um conjunto de apoios para facilitar a reorganização da família depois da morte de um ente chegado. Cônjuge, filhos e outros parentes podem solicitar prestações sociais para compensar os encargos causados pelo falecimento. E há que garantir que quem dependia do rendimento do falecido continua a ter meios de subsistência.

Estes apoios consistem num de três, consoante as circunstâncias:
- Subsídio por Morte; Reembolso das Despesas de Funeral ou Subsídio de Funeral

Subsídio por Morte 

É atribuído aos familiares que a ele tenham direito. Se não houver nenhum parente em situação de solicitar este apoio, as despesas de funeral podem ser reembolsadas a quem provar que as pagou.

O cônjuge, casado com o falecido há pelo menos um ano (à data da morte), ou a pessoa com quem este vivia em união de facto há mais de dois anos são os primeiros com direito ao subsídio por morte. O valor, pago numa única parcela, é fixo: 1.257, 66 eur (em 2016).

Ex-cônjuges que recebessem uma pensão de alimentos do falecido também têm direito a esse subsídio.

(Este subsídio terá de ser solicitado no prazo de 180 dias a contar da data da morte, mediante certidão de nascimento narrativa completa do falecido, já com o averbamento do óbito).

Reembolso das Despesas de Funeral ou Subsídio de Funeral

Desde que se comprove as despesas e não haja familiares com direito a Subsídio por Morte, alguém que tenha pago o funeral, amigo ou familiar, pode ver esse custo restituído. Neste caso há dois tipos de apoios:

- Se o falecido tiver descontado pelo menos um mês para a Segurança Social, essa pessoa tem direito ao Reembolso das Despesas de Funeral, que prevê uma devolução até aos 1.257,66 eur (em 2016).

(Deverá ser requerido nos 90 dias a seguir ao óbito. É preciso apresentar uma fatura discriminativa com as despesas, em nome do requerente e com a identificação do falecido).

- Se nunca tiver feito descontos, são pagos 213,86 eur (em 2016) a título de Subsídio de Funeral.
(Este deverá ser solicitado nos serviços da Segurança Social da área de residência do requerente nos seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do falecimento. São precisas fotocópias da certidão de óbito e provas das despesas).


Como complemento aos possíveis apoios estatais, concedidos aquando do falecimento, existem também os seguros de vida.
Neste caso, em particular, existe um seguro de vida designado VIVASÉNIOR (comercializado pela Companhia de Seguros Groupama).
Em troca de um pequeno prémio mensal - que poderá ser de 10,15 eur / 20,30 eur / 30,45 eur / 40,60 eur ou 50,75 eur - usufruirá de um capital que ajudará a sua família a suportar dificuldades financeiras inerentes a um falecimento.
Paga um determinado capital no caso de Falecimento por Doença, consoante a idade da pessoa segura e o prémio mensal subscrito;
Bem como três vezes esse mesmo capital, se o falecimento ocorrer por Acidente.

E, ainda apresenta mais uma grande vantagem:
- Apesar de o VIVASÉNIOR se dirigir a pessoas entre os 50 e os 75 anos, não é necessário fazer qualquer exame médico para o subscrever (ao contrário de um "vulgar" seguro de vida).

Para se ter uma ideia de que capitais estamos a falar, deixo-vos um exemplo para uma pessoa de 50 anos, com um prémio mensal de 10,15 eur:
















terça-feira, 8 de novembro de 2016

Novo simulador do Imposto sobre veículos (ISV)



Encontra-se disponível desde Março deste ano - através da Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel - o novo simulador do Imposto Sobre Veículos (ISV) - http://www.anecra.pt/gabecono/p067.aspx - para que todos os consumidores possam estar a par das alterações registadas, nomeadamente a revisão da tabela da cálculo do imposto na componente ambiental.

Entretanto o Automóvel Clube de Portugal alertou para o facto de cerca de 70 mil carros que, tendo sido dados para abate, acabam a circular nas estradas portuguesas.
O ACP revelou que, nestes casos, o certificado de abate só é descoberto quando o veículo é apanhado numa operação stop.

Carlos Barbosa, presidente do ACP, explicou que a razão da existência de milhares de carros nesta situação decorre do facto de muitos antigos proprietários, que venderam os veículos sem a venda ter sido registada pelo comprador, acabam por mandar abater os veículos para evitarem continuar a receber notificações para pagar o imposto (IUC), portagens ou multas.

Artigo retirado do Jornal Destak