Nova aplicação e-Segurnet facilita a participação de um sinistro |
No passado dia 30 de novembro, a APS – Associação Portuguesa de
Seguradores, lançou uma inovadora aplicação: e-Segurnet.
Com esta aplicação, que é uma alternativa à tradicional declaração
amigável (DAAA), é agora mais fácil para quem teve um sinistro automóvel
fazer a participação e comunicação à sua seguradora.
Principais vantagens:
Para além da aplicação para dispositivos móveis, também está disponível
para computadores pessoais ou tablets através de um browser de internet.
Poderá esclarecer dúvidas e conhecer
esta aplicação com maior detalhe, na página da Associação Portuguesa
de Seguros (APS):
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Como proteger quem cá fica - Seguro de Vida
A perda de um familiar mais próximo, para além do abalo
emocional provoca, quase sempre, um grande abalo financeiro para quem dele
dependia.
Para colmatar estas situações - impacto dos primeiros custos - o Estado prevê um conjunto de apoios
para facilitar a reorganização da família depois da morte de um ente chegado.
Cônjuge, filhos e outros parentes podem solicitar prestações sociais para
compensar os encargos causados pelo falecimento. E há que garantir que quem
dependia do rendimento do falecido continua a ter meios de subsistência.
Estes apoios
consistem num de três, consoante as circunstâncias:
- Subsídio
por Morte; Reembolso
das Despesas de Funeral ou Subsídio de Funeral
Subsídio por Morte
É atribuído aos
familiares que a ele tenham direito. Se não houver nenhum parente em situação
de solicitar este apoio, as despesas de funeral podem ser reembolsadas a quem
provar que as pagou.
O cônjuge, casado com o falecido há pelo menos um ano (à data da morte), ou a
pessoa com quem este vivia em união de facto há mais de dois anos são os
primeiros com direito ao subsídio por morte. O valor, pago numa única parcela,
é fixo: 1.257, 66 eur (em 2016).
Ex-cônjuges que recebessem uma pensão de alimentos do falecido também têm
direito a esse subsídio.
(Este subsídio terá de ser solicitado no prazo de 180 dias a contar da data da morte, mediante certidão de nascimento narrativa completa do falecido, já com o averbamento do óbito).
Reembolso das Despesas de Funeral ou Subsídio de Funeral
Desde que se
comprove as despesas e não haja familiares com direito a Subsídio por Morte,
alguém que tenha pago o funeral, amigo ou familiar, pode ver esse custo
restituído. Neste caso há dois tipos de apoios:
- Se o
falecido tiver descontado pelo menos um mês para a Segurança Social, essa
pessoa tem direito ao Reembolso das Despesas de Funeral, que prevê uma
devolução até aos 1.257,66 eur (em 2016).
(Deverá ser
requerido nos 90 dias a seguir ao óbito. É preciso apresentar uma fatura discriminativa com as despesas, em nome do requerente e com a identificação do falecido).
- Se nunca tiver feito descontos, são pagos 213,86 eur (em 2016) a título de Subsídio de Funeral.
(Este deverá ser
solicitado nos serviços da Segurança Social da área de residência do requerente
nos seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do falecimento. São
precisas fotocópias da certidão de óbito e provas das despesas).
Como
complemento aos possíveis apoios estatais, concedidos aquando do falecimento,
existem também os seguros de vida.
Neste caso,
em particular, existe um seguro de vida designado VIVASÉNIOR (comercializado pela Companhia de Seguros Groupama).
Em troca de um pequeno prémio
mensal - que poderá ser de 10,15 eur / 20,30 eur / 30,45 eur / 40,60 eur ou 50,75 eur - usufruirá
de um capital que ajudará a sua família a suportar dificuldades financeiras
inerentes a um falecimento.
Paga um determinado capital no caso de Falecimento por Doença, consoante a idade da pessoa segura e o prémio mensal subscrito;
Bem como três vezes esse mesmo capital, se o falecimento ocorrer por Acidente.
E, ainda apresenta mais uma grande vantagem:
- Apesar
de o VIVASÉNIOR se dirigir a pessoas entre os 50 e os 75 anos, não é necessário fazer qualquer exame médico para o subscrever (ao contrário de um "vulgar" seguro de
vida).
Para se ter uma ideia de que capitais estamos a falar, deixo-vos um exemplo para uma pessoa de 50
anos, com um prémio mensal de 10,15 eur:
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