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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Como proteger quem cá fica - Seguro de Vida




A perda de um familiar mais próximo, para além do abalo emocional provoca, quase sempre, um grande abalo financeiro para quem dele dependia.
Para colmatar estas situações - impacto dos primeiros custos - o Estado prevê um conjunto de apoios para facilitar a reorganização da família depois da morte de um ente chegado. Cônjuge, filhos e outros parentes podem solicitar prestações sociais para compensar os encargos causados pelo falecimento. E há que garantir que quem dependia do rendimento do falecido continua a ter meios de subsistência.

Estes apoios consistem num de três, consoante as circunstâncias:
- Subsídio por Morte; Reembolso das Despesas de Funeral ou Subsídio de Funeral

Subsídio por Morte 

É atribuído aos familiares que a ele tenham direito. Se não houver nenhum parente em situação de solicitar este apoio, as despesas de funeral podem ser reembolsadas a quem provar que as pagou.

O cônjuge, casado com o falecido há pelo menos um ano (à data da morte), ou a pessoa com quem este vivia em união de facto há mais de dois anos são os primeiros com direito ao subsídio por morte. O valor, pago numa única parcela, é fixo: 1.257, 66 eur (em 2016).

Ex-cônjuges que recebessem uma pensão de alimentos do falecido também têm direito a esse subsídio.

(Este subsídio terá de ser solicitado no prazo de 180 dias a contar da data da morte, mediante certidão de nascimento narrativa completa do falecido, já com o averbamento do óbito).

Reembolso das Despesas de Funeral ou Subsídio de Funeral

Desde que se comprove as despesas e não haja familiares com direito a Subsídio por Morte, alguém que tenha pago o funeral, amigo ou familiar, pode ver esse custo restituído. Neste caso há dois tipos de apoios:

- Se o falecido tiver descontado pelo menos um mês para a Segurança Social, essa pessoa tem direito ao Reembolso das Despesas de Funeral, que prevê uma devolução até aos 1.257,66 eur (em 2016).

(Deverá ser requerido nos 90 dias a seguir ao óbito. É preciso apresentar uma fatura discriminativa com as despesas, em nome do requerente e com a identificação do falecido).

- Se nunca tiver feito descontos, são pagos 213,86 eur (em 2016) a título de Subsídio de Funeral.
(Este deverá ser solicitado nos serviços da Segurança Social da área de residência do requerente nos seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do falecimento. São precisas fotocópias da certidão de óbito e provas das despesas).


Como complemento aos possíveis apoios estatais, concedidos aquando do falecimento, existem também os seguros de vida.
Neste caso, em particular, existe um seguro de vida designado VIVASÉNIOR (comercializado pela Companhia de Seguros Groupama).
Em troca de um pequeno prémio mensal - que poderá ser de 10,15 eur / 20,30 eur / 30,45 eur / 40,60 eur ou 50,75 eur - usufruirá de um capital que ajudará a sua família a suportar dificuldades financeiras inerentes a um falecimento.
Paga um determinado capital no caso de Falecimento por Doença, consoante a idade da pessoa segura e o prémio mensal subscrito;
Bem como três vezes esse mesmo capital, se o falecimento ocorrer por Acidente.

E, ainda apresenta mais uma grande vantagem:
- Apesar de o VIVASÉNIOR se dirigir a pessoas entre os 50 e os 75 anos, não é necessário fazer qualquer exame médico para o subscrever (ao contrário de um "vulgar" seguro de vida).

Para se ter uma ideia de que capitais estamos a falar, deixo-vos um exemplo para uma pessoa de 50 anos, com um prémio mensal de 10,15 eur:
















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