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quinta-feira, 21 de junho de 2018


"AS PESSOAS NÃO PRECISAM DE UM SEGURO DE VIDA SÓ PORQUE VÃO MORRER, MAS SIM PORQUE VÃO VIVER"

É  com esta frase, bem verdadeira, que a TRANQUILIDADE faz a apresentação do seu novo produto, lançado no mercado no início desta semana.
Trata-se do VIDA + VENCER, uma aposta inovador no mercado segurador Europeu, direccionada na protecção a situações derivadas de Doenças Oncológicas

Sabia que - "Anualmente são diagnosticados de 40 a 45 mil novos casos de cancro em Portugal.
Sendo que 1 em cada 3 pessoas irá ter cancro ao longo da sua vida ?" 


Por vezes é necessário fazer face a um peso financeiro que poderá advir de uma doença oncológica, tal como a redução do rendimento mensal pelas possíveis faltas ao trabalho; necessidade de apoio de terceiros bem como todos os gastos inerentes à doença tal como tratamentos , assessórios, deslocações, adaptação a novos locais , etc...  E para tal, este novo produto vem permitir uma utilização livre do capital seguro.

COMO FUNCIONA, DE UMA FORMA GERAL:
- É um seguro de Vida Temporário Anual Renovável, que garante o pagamento de um Capital aos beneficiários designados,  no caso de lhe ser diagnosticada alguma situação de cancro abrangida pelas coberturas de Cancro Não Invasivo (inclui in-situ) e Cancro Invasivo ou mesmo em caso de Morte da pessoa segura.

Descrição de Cancro Não Invasivo (inclui in-situ) e Cancro Invasivo

Considera-se como Cancro Não Invasivo (in-situ) todos os tumores confirmados histologicamente e classificados pelo último manual da "American Joit Committee on Cancer", como sendo:
- Carcinoma in-situ (cancro confinado à superfície e sem invasão do orgão de origem) e classificado como (Tis), alto grau
- Tumores classificados como (Ta), baixo grau

Em relação ao Cancro Invasivo, serão todos os tumores malignos caracterizados por um crescimento descontrolado, pela dispersão de células malignas e pela invasão de destruição de tecido normal.

Como é efectuado o pagamento de capital, no caso de ser detectado e confirmado um Cancro?

No caso do Cancro Não Invasivo (in-situ)
- É pago de uma só vez o montante seguro e tal não implica qualquer diminuição do valor coberto para o Cancro Invasivo, por se tratar de um capital adicional

No caso do Cancro Invasivo
- A antecipação do pagamento de capital associado a Cancro Invasivo é efectuada de forma parcelar de acordo com a gravidade da situação diagnosticada. Desta forma um contrato pode acomodar diferentes situações de cancro e/ou diferentes estadios/níveis da doença.
 A cada estadio de doença apresentada corresponderá uma percentagem máxima, aplicada sobre o capital seguro inicial e pago dentro dos seguintes limites em função da gravidade:
- Estadio I - 25% do capital seguro total da cobertura
- Estadio II - 50% do capital seguro total da cobertura
- Estadio III e IV - 100% do capital seguro total da cobertura

Exemplo
É diagnosticado um Cancro Invasivo em estadio I, será pago ao segurado 25% do capital seguro (sobrando 75% do mesmo).
Se esse mesmo cancro evoluir para o estadio seguinte, ou seja II, será pago até ao limite de 50% do capital, líquido da indemnização anterior. Ou seja, 50% - 25% de capital do primeiro estadio (sobrando 50%)
Se porventura for diagnosticado um cancro num orgão distinto (mediante o cumprimento de período de carência de 6 meses entre cancros distintos), o segurado receberá o valor correspondente ao estadio da nova doença, isto menos o valor que já teria recebido do primeiro cancro. Por exemplo, se após a indemnização do primeiro cancro sobrar 50% de capital disponível e o novo cancro diagnosticado (em orgão distinto) for de estadio I, haverá lugar a novo pagamento de 25% do capital inicial (sobrando assim 25% de capital).

Capitais Seguros (3 pacotes distintos)

BASE
Cancro Invasivo - 50.000 eur
Morte - 5.000 eur
Cancro Não Invasivo (in-situ) - 5.000 eur

MAIS
Cancro Invasivo - 75.000 eur
Morte - 7.500 eur
Cancro Não Invasivo (in-situ) - 7.500 eur

TOP
Cancro Invasivo - 100.000 eur
Morte - 10.000 eur
Cancro Não Invasivo (in-situ) - 10.000 eur

Exclusões
Cancro não invasivo (in-situ)
- Tumores descritos histologicamente como benignos, pré-malignos, borderline, de baixo potencial maligno, displasia ou neoplasia intra-epitelial
- Carcinoma in-situ da pele
- Melanoma in-situ

Cancro invasivo
- Tumores descritos histologicamente como benignos, pré-malignos, borderline, de baixo potencial maligno, displasia, neoplasia intra-epitelial ou não-invasivos
- Tumores classificados como carcinoma in-situ (Tis) ou (Ta) pelo último manual da "American Joit Committee on Cancer"
- Todos os cancros e pele classificados como não-melanoma            


Este seguro poderá ser subscrito a partir de 7,89 eur/mês (1)
(1) Valor para um individuo de 18 anos de idade, subscrevendo o pacote BASE

quinta-feira, 12 de abril de 2018


E se um dia...?



Se a terra tremer com intensidade em Portugal, muitas casas não estarão protegidas. Sobretudo as mais antigas, localizadas em zonas de risco. Não é fácil encontrar uma seguradora que aceite fazer um seguro. É tempo de pensar em soluções.


Não é sequer preciso evocar 1755. Há datas mais recentes a recordar-nos de que Portugal é um país de risco sísmico. À memória colectiva vem o ano de 1969, quando um terramoto com urna magnitude de 8 na escala de Richter atingiu o Sul e a região de Lisboa, tendo provocado 13 mortos e avultados danos materiais. E, mais recentemente, em janeiro deste ano foram registados dois abalos em Arraiolos, o primeiro com magnitude de 4,9 é o segundo de 3,1, e um em Almodôvar, com a intensidade do último. 
Mas o problema não se reduz ás falhas da geologia. Em todo o país, muitas habitações foram construídas antes da primeira legislação antissismica nacional (1958). 
Na metade do território com maior probabilidade de a terra tremer, o Sul, a situação ganha contornos ainda mais preocupantes. Na zona da Grande Lisboa, por exemplo, 21% das casas são de construção anterior àquela data, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística.

Falta proteção

Não há forma de evitar um sismo, mas é possível minimizar os prejuízos que um evento desta natureza pode provocar. A contratação de um seguro multirriscos-habitação com cobertura de fenómenos sísmicos garante o pagamento de danos na sequência de tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos. Mas, em caso de imóveis antigos ou Iocalizados em zonas de risco elevado, como o Algarve ou os Açores, poderá ser difícil, talvez mesmo impossível, contratar esta cobertura. 
O baixo número de habitações em Portugal com cobertura de fenómenos sísmicos é prova desta dificuldade. 
De acordo com um estudo da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), apenas 16% das casas com seguro têm a cobertura que indemniza na eventualidade de terramoto. 
Não só é difícil contratar a cobertura de fenómenos sísmicos, como é caro, sobretudo nas zonas de maior risco. Factor que também ajuda a explicar o reduzido número de habitações protegidas. O preço desta cobertura depende da zona sísmica onde se situa o imóvel, do ano de construção e do capital seguro. Quanto maior for a probabilidade de ocorrer um sismo na região onde se localiza a casa, mais oneroso se torna o seguro, mas também, mais necessário. 
Para efectuarem os cálculos, as seguradoras baseiam-se numa tabela que classifica cada concelho do país em função de cinco categorias de risco. Os Açores e o Algarve são as regiões a que corresponde o risco mais elevado e onde os consumidores estarão mais desprotegidos, por muitas seguradoras se recusarem mesmo a incluir esta cobertura no multirriscos-habitação.

Solução: fundo sísmico

Esteve quase para sair da gaveta, em 2010, mas é lá que ainda está o diploma que visava a criação de um sistema de cobertura das perdas decorrentes de fenómenos sísmicos que garantisse maior protecção a todos. 
Propunha-se um sistema tripartido, constituído por um fundo com património autónomo e sujeito à supervisão da ASF, pelas seguradoras e pelo Estado. A ideia era tornar obrigatória a cobertura de fenómenos sísmicos para as fracções destinadas a habitação (apenas o edifício, não o recheio) e que já estivessem cobertas por seguros de incêndio ou multirriscos. 
À semelhança do que existe para o seguro automóvel obrigatório, quando um consumidor tentasse contratar uma cobertura destas e deparasse com sucessivas respostas negativas por parte das seguradoras, deveria reunir três declarações de recusa e dirigir-se à entidade gestora do fundo, que nomearia uma dessas companhias para celebrar o contrato.
Havendo um sismo, seriam as seguradoras as responsáveis pela regularização de sinistros e pelo pagamento das indemnizações. 
Em primeiro lugar seriam utilizados os recursos financeiros do fundo sísmico e só no caso de se esgotar este capital é que as seguradoras seriam chamadas a intervir, suportando o valor remanescente. 
Ao Estado, por sua vez, caberia a reconstrução de equipamentos sociais e infraestruturas públicas destruídas com o sismo. 
Para que muitos consumidores possam ter acesso a uma cobertura essencial, é tempo de ressuscitar o fundo sísmico.

Texto de 10/04/2018, retirado do negócios.pt