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sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Estacionar em lugar reservado a deficientes passa a contra ordenação grave e tira dois pontos à carta




Desde o passado dia 8 de julho quem estacionar a lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência, incorre numa contra ordenação grave.


A nova lei da Assembleia da República, que entrou em vigor no passado dia 8 de Julho, estabelece como contra ordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoas com deficiência condicionada na sua mobilidade.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), contra ordenações graves são punidas com coima e com sanção acessória.
Aquando da prática de uma contra ordenação grave, na sua generalidade, são retirados dois pontos da carta de condução.

Uma outra lei, também publicada em Diário da República na mesma altura e que entrou em vigor no passado dia 5 de agosto, estabelece a obrigatoriedade das entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência.

De acordo com a Assembleia da República, as entidades públicas que disponham de estacionamento destinado a utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número e características que cumpram as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

As entidades públicas que não tenham estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.

No passado mês de maio, o Parlamento aprovou dois projetos do Bloco de Esquerda que agravavam as multas para o estacionamento abusivo em lugares reservados a deficientes, e obrigava as entidades públicas a ter estacionamento gratuito para estas pessoas.

Os textos finais dos projetos do Bloco de Esquerda foram aprovados por unanimidade pela Assembleia da República.

retirado de SAPO24