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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Nova aplicação e-Segurnet facilita a participação de um sinistro



No passado dia 30 de novembro, a APS – Associação Portuguesa de Seguradores, lançou uma inovadora aplicação: e-Segurnet.

Com esta aplicação, que é uma alternativa à tradicional declaração amigável (DAAA), é agora mais fácil para quem teve um sinistro automóvel fazer a participação e comunicação à sua seguradora.
Principais vantagens:
  • Simples: Evita erros e demora no preenchimento. Permite fazer o pré registo dos dados do cliente e dos seus veículos
  • Prático: com o smartphone a localização é imediata (geolocalização) e as fotos são logo tiradas, documentando de forma completa a ocorrência
  • Rápido: informa automaticamente as seguradoras envolvidas, evitando assim deslocações e entregas em papel.
Para além da aplicação para dispositivos móveis, também está disponível para computadores pessoais ou tablets através de um browser de internet.

Poderá esclarecer dúvidas e conhecer  esta aplicação com maior detalhe, na página da Associação Portuguesa de Seguros (APS):


terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Como proteger quem cá fica - Seguro de Vida




A perda de um familiar mais próximo, para além do abalo emocional provoca, quase sempre, um grande abalo financeiro para quem dele dependia.
Para colmatar estas situações - impacto dos primeiros custos - o Estado prevê um conjunto de apoios para facilitar a reorganização da família depois da morte de um ente chegado. Cônjuge, filhos e outros parentes podem solicitar prestações sociais para compensar os encargos causados pelo falecimento. E há que garantir que quem dependia do rendimento do falecido continua a ter meios de subsistência.

Estes apoios consistem num de três, consoante as circunstâncias:
- Subsídio por Morte; Reembolso das Despesas de Funeral ou Subsídio de Funeral

Subsídio por Morte 

É atribuído aos familiares que a ele tenham direito. Se não houver nenhum parente em situação de solicitar este apoio, as despesas de funeral podem ser reembolsadas a quem provar que as pagou.

O cônjuge, casado com o falecido há pelo menos um ano (à data da morte), ou a pessoa com quem este vivia em união de facto há mais de dois anos são os primeiros com direito ao subsídio por morte. O valor, pago numa única parcela, é fixo: 1.257, 66 eur (em 2016).

Ex-cônjuges que recebessem uma pensão de alimentos do falecido também têm direito a esse subsídio.

(Este subsídio terá de ser solicitado no prazo de 180 dias a contar da data da morte, mediante certidão de nascimento narrativa completa do falecido, já com o averbamento do óbito).

Reembolso das Despesas de Funeral ou Subsídio de Funeral

Desde que se comprove as despesas e não haja familiares com direito a Subsídio por Morte, alguém que tenha pago o funeral, amigo ou familiar, pode ver esse custo restituído. Neste caso há dois tipos de apoios:

- Se o falecido tiver descontado pelo menos um mês para a Segurança Social, essa pessoa tem direito ao Reembolso das Despesas de Funeral, que prevê uma devolução até aos 1.257,66 eur (em 2016).

(Deverá ser requerido nos 90 dias a seguir ao óbito. É preciso apresentar uma fatura discriminativa com as despesas, em nome do requerente e com a identificação do falecido).

- Se nunca tiver feito descontos, são pagos 213,86 eur (em 2016) a título de Subsídio de Funeral.
(Este deverá ser solicitado nos serviços da Segurança Social da área de residência do requerente nos seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do falecimento. São precisas fotocópias da certidão de óbito e provas das despesas).


Como complemento aos possíveis apoios estatais, concedidos aquando do falecimento, existem também os seguros de vida.
Neste caso, em particular, existe um seguro de vida designado VIVASÉNIOR (comercializado pela Companhia de Seguros Groupama).
Em troca de um pequeno prémio mensal - que poderá ser de 10,15 eur / 20,30 eur / 30,45 eur / 40,60 eur ou 50,75 eur - usufruirá de um capital que ajudará a sua família a suportar dificuldades financeiras inerentes a um falecimento.
Paga um determinado capital no caso de Falecimento por Doença, consoante a idade da pessoa segura e o prémio mensal subscrito;
Bem como três vezes esse mesmo capital, se o falecimento ocorrer por Acidente.

E, ainda apresenta mais uma grande vantagem:
- Apesar de o VIVASÉNIOR se dirigir a pessoas entre os 50 e os 75 anos, não é necessário fazer qualquer exame médico para o subscrever (ao contrário de um "vulgar" seguro de vida).

Para se ter uma ideia de que capitais estamos a falar, deixo-vos um exemplo para uma pessoa de 50 anos, com um prémio mensal de 10,15 eur:
















terça-feira, 8 de novembro de 2016

Novo simulador do Imposto sobre veículos (ISV)



Encontra-se disponível desde Março deste ano - através da Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel - o novo simulador do Imposto Sobre Veículos (ISV) - http://www.anecra.pt/gabecono/p067.aspx - para que todos os consumidores possam estar a par das alterações registadas, nomeadamente a revisão da tabela da cálculo do imposto na componente ambiental.

Entretanto o Automóvel Clube de Portugal alertou para o facto de cerca de 70 mil carros que, tendo sido dados para abate, acabam a circular nas estradas portuguesas.
O ACP revelou que, nestes casos, o certificado de abate só é descoberto quando o veículo é apanhado numa operação stop.

Carlos Barbosa, presidente do ACP, explicou que a razão da existência de milhares de carros nesta situação decorre do facto de muitos antigos proprietários, que venderam os veículos sem a venda ter sido registada pelo comprador, acabam por mandar abater os veículos para evitarem continuar a receber notificações para pagar o imposto (IUC), portagens ou multas.

Artigo retirado do Jornal Destak

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Novo regime de carta de condução por pontos


É já no próximo dia 1 de Junho que entra em vigor a CARTA POR PONTOS. Um novo sistema que pretende promover a adopção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.






Como funciona ?

A cada condutor são atribuidos 12 pontos.
Se ficar sem esses mesmos 12 pontos, ficará sem carta. E se quiser voltar a tirá-la, terá de aguardar 2 anos e suportar os custos.

Como se perdem os pontos ?

CRIMES RODOVIÁRIOS - Menos 6 pontos

CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES - Menos 5 pontos
Nestas estão englobadas as seguintes:

- Condução sob a influência do álcool (0,8 - 1,2 g/l) ou substâncias psicotrópicas
- Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência
- Restantes contraordenações muito graves - Menos 4 pontos

CONTRAORDENAÇÕES GRAVES - Menos 3 pontos
Nestas estão englobadas as seguintes:

- Condução sob a influência do álcool (0,5 - 0,8 g/l)
- Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência
- Ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes
- Restantes contraordenações graves - Menos 2 pontos

E como se ganham pontos ?

No final de cada período de 3 anos, se não tiver contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, ganha 3 pontos
A cada período de revalidação da carta, sem crimes rodoviários e se o condutor frequentar ação de formação de forma voluntária, ganha 1 ponto
... tudo isto até a um máximo de 15 pontos

Assim sendo, se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da correspondente coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

Como posso informar-me sobre o meu cadastro ?

Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)
e mediante esse registo, todo o condutor poderá ter acesso ao seu cadastro

Para informações mais detalhadas vá a - www.ansr.pt







quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Seguro Multirriscos Condomínio




Sabia que o seguro contra o risco de incêndio é obrigatório, quer quanto às fracções autónomas, quer quanto às partes comuns (cfr. art.º 1429.º, n.º 1, do Código Civil) ?

E será que o seu prédio se encontra legalmente seguro?

Se o que necessita é de :

- Garantir a cobertura de INCÊNDIO, em todo o edifício;
- Garantir, também, a cobertura das partes comuns do imóvel;
Tudo isto reduzindo o prémio a pagar ao mínimo possível,
... então esta é, possivelmente, a solução !

Por apenas 354,38 eur /ano*, poderá ter um seguro de Condomínio e Partes Comuns.

Este seguro de Condomínio e Partes Comuns garante a cobertura obrigatória por lei (cfr. artº 1429.º, nº 1, do código civil) - INCÊNDIO - para todo o condomínio, bem como possui outras coberturas apenas para as partes comuns (exemplo: Aluimento de Terras, Danos por Água, Inundações, etc...).

Não hesite em contactar-me, mesmo que esta não seja a opção que mais se adequa ao prédio que administra.
Por certo poderei apresentar-lhe outra solução que irá ao encontro daquilo que necessita.


*Exemplo para um edifício de habitação, construído no ano 2000, localizado no concelho de Lisboa e com um valor total de reconstrução de 1.500.000,00 eur