Seguradoras dizem que lei da igualdade do género tem “efeitos negativos nos consumidores”
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS), presidida por Pedro Seixas Vale, diz que o projeto de lei da igualdade do género “penaliza as empresas de seguros e terá efeitos negativos nos consumidores”.
Em comunicado, a APS refere que “é insuficiente e inadequada a forma como o Parlamento se propõe transpor as orientações da Comissão Europeia sobre a aplicação ao setor dos seguros da diretiva referente à não discriminação em função do sexo”.
Para a associação dos seguradores, o projeto de lei que surgiu recentemente no Parlamento para fazer a transposição das orientações comunicadas pela Comissão Europeia sobre a aplicação ao sector dos seguros da diretiva referente à não discriminação em função do sexo, “não difere no essencial do projeto oportunamente apreciado” pela APS, por solicitação do gabinete do secretário de Estado das Finanças, em Abril do corrente ano.
A APS mantém a opinião de que o mesmo transpõe de forma “insuficiente e inadequada” aquela que foi a orientação da comunicação da Comissão Europeia sobre esta matéria, emitida à luz do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia. E diz que é “mais restritivo” do que a orientação da Comissão Europeia, porque “estabelece uma proibição absoluta de utilização do género como fator de cálculo dos prémios e prestações. Ora, a orientação da Comissão Europeia admite expressamente três situações distintas que são omissas no projeto: práticas em matéria de seguros, relacionadas com o género, que continuam a ser permitidas; utilização de outros fatores de classificação do risco e, dentro destes, os relacionados indiretamente com o género e os não relacionados com o género; e seguros e pensões profissionais”.
Por outro lado, as companhias de seguros referem que o projeto de lei remete para o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) a “divulgação das categorias de práticas que, no âmbito da aceitação de riscos de vida e de saúde, são admissíveis. Ora, não se compreende como tal é possível. Se é a própria lei a estabelecer uma proibição absoluta, e não define quaisquer orientações sobre as exceções a essa norma, não vemos como pode um ato administrativo, seja ele de que natureza for, ter a virtualidade de afastar a referida proibição”.
Diz a APS que ao ser “mais restritivo do que a orientação da Comissão, o projeto discrimina os seguradores a operar em Portugal, não só face aos seguradores que operam noutros mercados como, dentro do próprio mercado português, entre os que estão sujeitos à supervisão do ISP e os que não estão sujeitos a essa supervisão”.
Os seguradores acrescentam ainda que o documento introduz uma “retroatividade inadmissível de 2 anos para encobrir a incompetência do Estado português em efetuar a adaptação da legislação no prazo previsto”, fazendo “recair sobre os seguradores os ónus desse atraso”.
“Quanto menor for a segmentação dos riscos, menor será a adequação do preço do seguro aos riscos que cada um representa”, afirma a APS.
Artigo retirado do Jornal Oje de 11 de Novembro de 2014
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