Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014
Capítulo 5 - Cartão de Contribuinte
O novo código da estrada obriga a que o condutor passe a ser portador do documento de identificação fiscal.
Quem ainda não tiver o cartão de cidadão - documento que já comporta o numero de contribuinte - terá de se fazer munir com esse documento, juntamente com os restantes, obrigatórios por lei.
No caso de o condutor ser apanhado sem a respectiva identificação fiscal (ou de um dos demais documentos obrigatórios), incorre numa coima de 60 eur, salvo se os apresentar no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em a coima passará para 30 eur.
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