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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Inundações e Danos por Água, duas coberturas bem distintas

Não confunda uma com a outra



Muitos são aqueles que, ao subscreverem um seguro Multirriscos Habitação, ao lerem nas coberturas do contrato de seguro o risco de Inundações, como estando seguro, julgam que um simples rebentamento do cano da cozinha, por exemplo, estará garantido por esta cobertura.

Errado!

Existe uma diferença muito grande entre os danos causados pela água que saiu de um cano que rebentou (dentro de casa) e os danos provocados pela água que entrou dentro de casa, vinda da rua.

Assim, todos os danos que tenham como consequência trombas de água ou queda de chuvas torrenciais, rebentamento ou obstrução de condutas adutoras ou de distribuição, colectores, drenos, diques e barragens. Bem como enxurradas ou transbordamentos do leito de cursos de água naturais ou artificiais, estarão contemplados na cobertura de Inundações.

Já para os casos de danos aos bens seguros ocorridos em consequência de roturas, defeitos, entupimentos ou transbordamento súbito e imprevisível, da rede de distribuição de água e esgotos do edifício, estes estarão salvaguardados pela cobertura de Danos por Água.

Por este motivo, há que ter muita atenção quando subscreve um seguro de Multirriscos Habitação.
Deverá, sempre, certificar-se de que as duas coberturas fazem parte do contrato.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido". 

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