Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014
Capítulo 1 - Limites de velocidade
Como tal irei publicar, semanalmente, algumas destas novas regras, que todos nós deveremos saber.
Para começar falemos das alterações relativas aos limites de velocidade.
Assim, passam a estar previstas as chamadas "zonas residênciais de coexistência", que não são mais que áreas partilhadas entre peões e veículos e nas quais irão imperar novos limites de velocidade.
Passa a ser definida a velocidade de 20km/hora para estas zonas, onde os peões e bicicletas (que passam a ser designados por "utilizadores vulneráveis") podem usar toda a largura da via pública.
Não obstante seja referido que estes "utilizadores vulneráveis" devem evitar quaisquer atos que embaracem ou impeçam (desnecessariamente) a circulação normal do transito de veículos, o que é certo é que também é dito que "os condutores não devem comprometer a segurança ou comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário".
Nestas zonas (de 20km/h) passa a ser, também, "proibido o estacionamento, salvo onde for autorizado".
O desrespeito por estas normas, é penalizado por uma coima de 30 eur.
Ainda neste novo código da estrada, é mencionado que o condutor que saia de uma zona residencial, deverá ceder passagem aos restantes veículos. Caso contrário, arrisca-se a ser multado em 90 eur.
Se o limite de velocidade (de 20km/h) não for respeitado, nas "zonas residênciais de coexistência", as multas a aplicar serão as seguintes:
Até 40km/h - 60 eur
De 41km/h a 60km/h - 120 eur
De 61km/h a 80km/h - 300 eur
Mais de 81km/h - 500 eur
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