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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 2 - Redução da taxa de alcoolemia



Também neste capítulo, haverá alterações.

Assim, a taxa de álcool vai ser reduzida para 0,2 g/l, para os condutores em regime probatório (carta há menos de 3 anos), bem como para os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.

Será sobre estes condutores (recém-encartados e profissionais) que incidirá esta alteração, do código da estrada.

As multas da nova taxa de 0,2 g/l, serão as seguintes:

0,19 g/l = sem aplicação de multa

de 0,20 g/l a 0,49 g/l = 250 eur + 1 mês de inibição de conduzir

de 0,50 g/l a 1,19 g/l = 500 eur + 2 meses de inibição de conduzir

mais de 1,20 g/l = crime

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