Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014
Capítulo 2 - Redução da taxa de alcoolemia
Assim, a taxa de álcool vai ser reduzida para 0,2 g/l, para os condutores em regime probatório (carta há menos de 3 anos), bem como para os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.
Será sobre estes condutores (recém-encartados e profissionais) que incidirá esta alteração, do código da estrada.
As multas da nova taxa de 0,2 g/l, serão as seguintes:
0,19 g/l = sem aplicação de multa
de 0,20 g/l a 0,49 g/l = 250 eur + 1 mês de inibição de conduzir
de 0,50 g/l a 1,19 g/l = 500 eur + 2 meses de inibição de conduzir
mais de 1,20 g/l = crime
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