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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Fundo Garantia Automóvel

O que é ?  Para que serve ?


Afinal o que é o  FGA para o qual todos nós contribuímos quando pagamos o nosso seguro automóvel ?




Não tem muitos anos, este fundo público autónomo, gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Criado pelo Decreto-Lei nº.408/79, nos termos do Decreto Regulamentar nº.58/79, ambos de 25 de Setembro, tem actualmente a definição do âmbito da sua intervenção e atribuições, regulamentada pelo Decreto-Lei nº.291/2007.
Este fundo pode ser accionado sempre que tenham ocorrido danos resultantes de acidentes de viação, nas seguintes condições:

- Tenham sido originados por um veículo de matrícula portuguesa sem seguro automóvel válido;

- Por um veículo sem matrícula ou com a mesma falsa ou ainda por um veículo a motor que por Lei não esteja sujeito ao seguro obrigatório;

- Por veículo sujeito ao seguro obrigatório, com estacionamento habitual em Portugal ou matriculado em país que não tenha serviço nacional de seguros, ou cujo serviço não tenha aderido ao acordo entre serviços nacionais de seguros;

- Por veículo importado de um estado membro, por um período de 30 dias a contar da data da aceitação da entrega pelo adquirente, mesmo que o veículo não tenha sido formalmente registado em Portugal.

Este fundo garante as indemnizações que se mostrem devidas por:

- Morte ou danos corporais, quando o responsável não é conhecido (abandono do local do acidente, por exemplo) ou não tem seguro válido;

- Danos materiais, quando o responsável é conhecido mas não tem seguro válido;

- Danos materiais, quando o responsável é desconhecido e tenha abandonado o veículo causador do acidente no local, desde que confirmado pelas autoridades competentes;

- Danos materiais, quando o responsável é desconhecido e haja danos corporais "significativos". Entende-se por estes, quando causem morte, internamento hospitalar igual ou superior a 7 dias, incapacidade temporária absoluta superior a 60 dias ou incapacidade permanente igual ou superior a 15%

As vítimas serão indemnizadas mas apenas até ao montante do capital obrigatório - 1.000.000,00 para danos materiais, 5.000.000,00 para danos corporais.
Uma vez  paga a indemnização, o FGA pode exercer o direito de regresso, exigindo ao responsável pelo acidente a devolução das quantias pagas às vítimas, acrescidas de juros de mora (legalmente estabelecidos).

Desde 21/10/2007, por força da nova Lei do Seguro Automóvel - Decreto-Lei nº.291/2007, de 21 de Agosto, deixou de ser aplicada qualquer franquia aos acidentes ocorridos.
Assim sendo, apenas para os acidentes ocorridos até essa data, há lugar à franquia de 299,28 euros, relativamente a Danos Materiais. 

O recurso ao FGA só é possível se o acidente tiver ocorrido em território nacional e tiver sido participado às autoridades competentes.
Para participar um acidente ao FGA, deverá dirigir-se ao Instituto de Seguros de Portugal ou aceder ao site desta entidade www.isp.pt.
Neste último caso terá disponível os impressos próprios para esse efeito.

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