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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Paga seis mil euros por tentar enganar seguradora


Jovem meteu carro e seguro no nome do pai para pagar menos. Teve acidente e tem de indemnizar lesados.



O proprietário de um automóvel, em Alcobaça, tentou enganar uma companhia de seguros, para poupar dinheiro, celebrando um contrato onde afirmava ser ele o condutor habitual do seu carro. Só que, na verdade, o utilizador era o filho, com carta há poucos meses.

Em 2009, após acidente de viação em que o rapaz foi dado como culpado, a fraude foi descoberta. A seguradora recusou assumir os danos. O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) acaba de condenar o jovem ao pagamento dos prejuízos, de cerca de seis mil euros.

"No quadro legal emergente da Lei do Contrato de Seguro (...), a afirmação do tomador do seguro no preenchimento da proposta de ser ele, encartado há mais de 20 anos, o condutor habitual da viatura objeto do seguro, escondendo da seguradora que o verdadeiro condutor habitual (o filho do tomador) havia obtido licença de conduzir poucos meses antes da celebração do contrato, este comportamento gera a anulabilidade desse contrato de seguro por inexatidão dolosa quanto à declaração de risco", escrevem os juízes desembargadores no acórdão a que o JN teve acesso.

No dia 12 de agosto de 2009, às 12,10 horas, o jovem arguido terá sido o causador de um acidente, na EN 242, em Alcobaça, que envolveu outras três viaturas. Ao participar a ocorrência à "sua" companhia de seguros, o rapaz terá deixado escapar que era ele o condutor habitual do veículo registado no nome do pai.
Aquando da averiguação do sinistro, o filho do tomador do seguro declarou que necessitava muito do carro porque era "o condutor habitual desde início de abril", quando o pai comprou o veículo para o rapaz fazer as suas "deslocações diárias".
"O carro ficou em nome dele (do pai) e o seguro porque tenho 19 anos e tinha acabado de tirar a carta e assim ficava mais barato", assumiu o jovem, sem medir as consequências. O seu pai, entretanto, acabou por confirmar as declarações.

A seguradora, na posse de provas de alegadas falsas declarações prestadas com vista a reduzir o valor do prémio do seguro, declinou responsabilidades no pagamento de indemnizações aos sinistrados. Argumentou a companhia de seguros ter sido enganada e prejudicada pelo tomador do seguro e pelo verdadeiro condutor habitual do carro segurado, pelo que, face à alegada fraude cometida por pai e filho aquando da celebração da proposta de seguro, considerou que o contrato é nulo e sem efeito.

Nos termos da lei, acabou por ser o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a assumir, em janeiro de 2011, o pagamento de 5745 euros aos sinistrados, conforme indicação do Instituto de Seguros de Portugal. Agora, por ordem do TRC, o jovem condutor terá de reembolsar o FGA do referido valor, acrescido de juros de mora e despesas judiciais. A seguradora fica isenta de responsabilidades.

O resultado do Acórdão do Tribunal, poderá ser consultado aqui

artigo retirado do Jornal de Notícias, de 12/01/2014

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