Número total de visualizações de páginas

domingo, 26 de maio de 2013


Cobertura de Responsabilidade Civil - Vida Privada

Uma cobertura para quem tem seguro de recheio.



Praticamente todos nós somos possuidores de uma apólice de Multirriscos Habitação.

Não só porque grande parte da população portuguesa encontra-se a pagar ao banco o empréstimo que contraiu para adquirir a casa onde habita e por esse mesmo motivo viu-se na contigência de subscrever este seguro; mas também porque este tem como cobertura base o risco de Incêndio, o qual é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal.

Hoje irei focar uma cobertura que faz parte das apólices de Multirriscos Habitação, mas apenas quando estas cobrem, também, o recheio.
Estou a falar da Responsabilidade Civil Extracontratual Familiar (vida privada).

Esta é uma cobertura que passa despercebida à maioria dos segurados, mas que no entanto acaba por ser bastante útil em diversas situações.
A Responsabilidade Civil Familiar não cobre apenas os eventuais danos, tanto físicos como materiais provocados a terceiros,  dentro da habitação segura, mas também estende a sua cobertura a todo o território nacional.

Assim, as indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao Segurado por actos ou omissões cometidos no decurso da sua vida privada, bem como ao seu agregado familiar, como aos seus empregados domésticos (quando ao seu serviço), estão garantidas por esta cobertura - até ao limite de capital seguro constante nas Condições Particulares da Apólice.
Mas não só estes se encontram seguros: até mesmo os animais de companhia, desde que sejam propriedade do segurado, que não sejam (de acordo com a lei) qualificados como perigosos ou potencialmente perigosos, que não sejam utilizados com fins lucrativos e que com ele coabitem na residência permanente, ainda que detidos nos respectivos jardins ou logradouros.


A título de exemplo de como esta cobertura poderá ser posta em prática, passo a descrever 3 possíveis cenários:

- Ir a uma perfumaria com o filho mais novo (menor de idade) e este deixar caír um frasco de perfume no chão;

- A sua empregada doméstica ao sacudir a toalha de mesa na varanda, deixar caír uma colher que não tinha reparado se encontrar na mesma e esta vir a riscar o vidro de um automóvel que se encontrava estacionado na rua;

- O segurado ao passear na rua, tropeça e escorrega no passeio e acaba por caír em cima de alguém que vinha a passar ao lado, magoando essa pessoa.

Estes são apenas alguns exemplos das várias situações que poderão estar seguras por esta cobertura.

No entanto convém chamar a atenção que esta cobertura faz parte da apólice de Multirriscos Habitação, mas só quando nesta está coberto o recheio da habitação.
Ou seja, o seguro da fracção não contempla esta cobertura. Só com o seguro de recheio é que esta é válida.

Numa próxima oportunidade abordarei outras vantagens em ter seguro o recheio da sua habitação.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido".

Sem comentários:

Enviar um comentário