Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014
Capítulo 6 - Circulação em rotundas
Assim, passa a ser expressamente proibida a circulação pela via mais à direita da rotunda, salvo se se pretender sair da rotunda na saída imediatamente a seguir.
Ou seja, o comportamento a adotar pelo condutor deverá de ser o seguinte:
- ao entrar numa rotunda e caso tenha a pretensão de sair logo na primeira saída, deverá ocupar a via da direita;
- se não for esse o caso e assim pretenda sair numa das restantes saídas, o condutor só deverá ocupar a via de transito mais à direita, depois de passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções.
Existem no entanto excepções a esta regra:
Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocipedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, seja qual for a saída que pretendam utilizar.
Quem não cumprir estas novas regras, arrisca-se a uma coima que vai dos 60 a 300 euros.
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