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quarta-feira, 12 de março de 2014

Se só a reforma não é suficiente, então há que pensar no nosso próprio "mealheiro"!

Segundo o relatório "Envelhecer: Receio em Relação ao Futuro", elaborado pela consultora Nielsen, menos de metade dos portugueses acredita que quando se aposentarem, terão uma reforma suficiente para viver. 




Segundo o estudo, efectuado em 60 países (30.000  inquiridos), 17% dos cidadãos portugueses irão recorrer aos planos de reforma, para complementar a quebra na fonte de rendimento.

De acordo com este estudo, 50% dos portugueses não sabem se terão dinheiro suficiente para viverem de forma "desafogada" e 40% questionam-se se terão condições para fazer face às despesas com saúde.

No que diz respeito à idade de reforma, 41% dos portugueses acredita que a mesma irá ocorrer entre os 60 e os 65 anos, enquanto 29% não partilha dessa opinião e cre que só o poderá fazer após os 66 anos, fasquia fixada como sendo a única para uma aposentação sem penalizações. 

Este estudo indica, também, como principal preocupação dos idosos portugueses (66% dos inquiridos) a capacidade de serem autossuficientes em relação à alimentação, vestuário e higiene. Assim como 63% dos portugueses vê com bastante preocupação a possivel perda de agilidade ou faculdades mentais.

COMPLEMENTOS DE REFORMA

É vasto o leque disponível no mercado, quando falamos em poupanças a pensar na idade de reforma, sendo os mais conhecidos os PPR's (Plano Poupança Reforma).

No entanto existe um leque maior de alternativas,  em que o valor que poderemos colocar de lado acaba por se traduzir em pouco mais do que o preço de um café por dia.

Se colocássemos, por exemplo, um pequeno montante de  parte, no valor de 25 eur/mês seria o suficiente para começar a fazer crescer um  "mealheiro", pensando no futuro.  

É bom não esquecer que as seguradoras acabam por não ser apenas aquela entidade que tem seguros de risco.  Estas apresentam-nos um leque de soluções para as nossas poupanças de forma credível e com taxas de juro mais atraentes que algumas aplicações a prazo existentes no mercado.

Muito ou pouco, será sempre um "mealheiro" para quando chegar a altura em que mais vamos necessitar.

Porque não experimentar pedir uma simulação de quanto poderá amealhar e saber todas as condições ?

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

No mundo dos seguros, quase tudo é "segurável" !

Há quem segure partes do seu corpo, outros seguram-se na eventualidade de virem a ser raptados por Extra-Terrestres !



Para além das tradicionais apólices, que todos nós conhecemos, que servem para proteger a nossa viatura, a nossa casa, os nossos animais domésticos, a nossa saúde e vida, existem outras bem mais bizarras, que são feitas pontualmente por certas companhias de seguros, espalhadas pelos 5 continentes.

Convido-vos a conhecer algumas das apólices mais bizarras, alguma vez feitas !

Partes do corpo seguras


O que têm em comum a modelo Heidi Klum, a cantora Dolly Parton e o guitarrista Keith Richards ?  Pois bem, os 3 são exemplos de quem segurou partes do seu corpo !

A super modelo Heidi Klum assegurou as suas pernas em 2,2 milhões dólares (1,6 milhões euros), com um "pequeno detalhe: a perna direita ficou avaliada em 1,2 milhões dólares (875 mil euros) e a perna esquerda em "apenas" 1 milhão dólares (729 mil euros)... por ter uma pequena cicatriz.



No caso da famosa cantora country Dolly Parton, os seus seios foram segurados em 300 mil dólares (219 mil eur), cada um.



Já o guitarrista dos Rolling Stones, Keith Richards, tem um seguro de 1,5 milhões dólares (1,1 milhões euros) para o caso de ter algum problema nos seus dedos,  que o impeça de tocar. 



Curiosamente, muitos dos seguros das celebridades, são pagos pelas marcas patrocinadoras associadas a estas estrelas. 


Os 5 sentidos bem... protegidos


Aqui estão 2 casos curiosos, de pessoas que seguraram um dos seus 5 sentidos !

Ilja Gort, escritor e vinicultor holandês, segurou o seu nariz (em 2008) por cerca de 8 milhões dólares (5,8 milhões euros), não fosse perder a capacidade de "olfactar" os aromas dos seus vinhos.



Por seu lado, um ano depois, Gennaro Pelliccia - um famoso provador de café da Costa Rica - segurou a sua língua e as papilas gustativas, no valor de 14 milhões dólares (10,2 milhões euros).



Casamentos seguros


Eis um seguro que se está a tornar cada vez mais comum nos Estados Unidos América.

Basicamente é um seguro que garante as despesas derivadas do cancelamento do casamento, por motivo de doença, acidente quer do próprio, quer do local onde, por exemplo, se iria realizar o copo de água (uma tempestade, por exemplo).

Até mesmo o aconselhamento profissional que venha a ser necessário, para que os noivos recuperem do eventual stress emocional derivado ao cancelamento do casamento, estará seguro.

Seguros contra Extra-Terrestres


Subscrever um seguro com coberturas que protejam em caso de rapto, é algo que já não é muito "estranho". Mas subscrever um seguro do mesmo género, mas no caso dos raptores serem extraterrestres...

E no entanto esse género de seguro existe !  Durante a década de 90 (do séc.XX), uma empresa britânica chegou a comercializar um seguro nestes moldes, em que atribuía uma indemnização para cobrir os danos sofridos por pessoas que fossem raptadas por ET's... desde que conseguissem prová-lo !

Seguro no caso de... atribuição de prémios


Muitas são as marcas que, durante uma campanha de marketing, oferecem um prémio "gordo", caso aconteça um determinado evento (grande parte das vezes, bastante improvável).

No entanto, como tudo é possível (até o mais improvável!), para se precaverem, essas mesmas marcas "asseguram-se" !
Foi o caso da famosa cadeia de fast-food norte americana - Taco Bell - que fez um seguro para cobrir a eventualidade de ter de oferecer a todas as pessoas nos EUA, um taco gratuito.

Assim como a marca de uísque Cutty Sark fez uma campanha em que oferecia um prémio de 1 milhão libras (1,2 milhões euros), ao "afortunado" que conseguisse caçar o monstro de Loch Ness.

Qualquer uma deles, pelo sim/pelo não, acabou por fazer um seguro para cobrir essas possibilidades (ainda que remotas).

Rir no cinema, mas... seguro


Parece mentira, mas no início do séc.XX, uma produtora de cinema, para se prevenir da possibilidade de algum dos seus espectadores puder sucumbir de um ataque de riso excessivo, enquanto via um filme numa sala de cinema, subscreveu um seguro para esse efeito !

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Sinistralidade automóvel: 1 em cada 3 condutores, lê mensagens a conduzir


Esta foi uma das conclusões retirada do estudo "Distração ao Volante", elaborado pela Allianz Center for Technology.



Segundo este estudo, 1 em cada 3 acidentes de viação, devem-se a distrações dos condutores, isto porque 1/5 do tempo de condução é utilizado em diversas actividades "extras".

Mesmo a proibição de falar ao telemóvel, enquanto conduzem, é ignorada por uma grande percentagem de condutores.

Para se ter uma ideia, 40% dos inquiridos admitiram fazer chamadas, sem qualquer sistema de mãos livres.

Isto para não falar que, 2 em cada 10 condutores, admitiram escrever sms ou e-mail's, enquanto conduzem e 1 em cada 3, lêr mensagens.

O mais curioso neste estudo é que, 60% dos inquiridos consideram a utilização do telemóvel, por parte dos outros condutores, como sendo uma das mais perigosas fontes de distração na estrada.

É o chamado: Ouve o que digo, não faças o que faço.

No seguimento deste tema, o realizador Werner Herzog produziu um documentário, de pouco mais de 30 min., intitulado "From One Second to the Next" - e que alerta para os perigos de enviar sms, enquanto se conduz.


Parte de texto retirado do Jornal Metro, de 14/01/2014

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Seguro de acidentes pessoais para praticantes de corrida

Se é um praticante amador de corrida, não federado e pretende estar seguro quer em lazer, competição, treino ou estágio (incluindo as deslocações inerentes), então isto interessa-lhe !



Já existe no mercado um seguro nestes moldes, destinado a todos aqueles que fazem da corrida o seu hobbie.

Para além de garantir os riscos de Morte ou Invalidez Permanente; Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar e Despesas de Tratamento e Repatriamento, tem outras coberturas direccionadas aos corredores.

Inclui os danos no equipamento desportivo (por quebra, roubo ou em viagem); o reembolso da inscrição em provas, por ocorrência de sinistro de acidentes pessoais e assistência em viagem, com garantias por acidente e doença.

Para saber mais, clique aqui

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

O que a crise fez à relação dos portugueses com os seguros?


Nunca os portugueses tiveram tanta necessidade de proteção e de quem assuma despesas inesperadas em caso de sinistro. 



Mas há muito tempo que as famílias não sentiam tanta dificuldade em conseguir pagar os prémios de todos os seguros que precisam. Como pode o mercado segurador responder com mais eficácia às novas necessidades dos portugueses?

E se o Inverno for rigoroso a ponto de um temporal destruir o telhado da sua casa? 

E se um despiste na estrada deixar o seu carro impróprio para circular por meios próprios? 

E se um dos seus filhos necessitar de uma cirurgia com caráter de urgência? 

E se a criminalidade chegar até ao seu bairro e o seu património for escolhido pelos amigos do alheio enquanto você se ausentou para trabalhar?

Se reparar bem, em menos de 30 segundos já leu quatro hipóteses de imprevistos que bem podem deixar danificado o seu orçamento doméstico, caso um destes azares lhe bata à porta. Pensando racionalmente, os portugueses reconhecem, de forma geral, que fará todo o sentido subscrever apólices de seguro que transfiram para uma seguradora a responsabilidade de assumir estas despesas. Mas os tempos estão difíceis para muitas famílias e nem todas podem assumir o encargo que representa o pagamento de prémios de seguros para todas as coberturas que gostariam de subscrever. Na hora de tomar decisões, os seguros obrigatórios ganham preferência. Por vezes, a única preferência.

"Uma crise tem sempre duas vertentes no tocante à procura de seguros por parte de particulares, famílias, e mesmo até das empresas", reconhece José António de Sousa, presidente da Liberty Seguros. "Por um lado há uma crescente procura de coberturas para os riscos que aumentam com a crise (furto, roubo, assaltos, vida, saúde, etc.), por outro uma diminuição natural da procura por parte daqueles pais de família que têm que optar entre manter a cobertura de danos próprios no automóvel (versus a mais barata cobertura contra terceiros apenas), ou continuar a levar alimentos nutritivos para a família, ou que têm que optar entre continuar a poupar para a reforma (PPR), ou pagar a prestação da casa", constata o responsável da seguradora. "Nas empresas passa-se algo muito similar. As que reduziram pessoal, e portanto a folha de salários, também reduziram a cobertura em Acidentes de Trabalho, as que reduziram frotas ou as passaram a gerir de outra forma, também passaram a pagar menos prémios. Isso não significa que haja menor sensibilidade ao risco ou uma forma diferente de ver a necessidade de proteção patrimonial através dos seguros", conclui José António de Sousa. É, efetivamente, uma necessidade de escolha e de medição de prioridades, que se aplica em várias áreas da vida dos portugueses e que os seguros, naturalmente, não são exceção.

Nos seguros de vida, é também inegável a correlação entre a conjuntura económica e a evolução deste segmento de mercado, confirma ao OJE Oscar Herencia, general manager da MetLife." Tradicionalmente, pela sensibilidade e importância que estas áreas assumem, as famílias e particulares tendem a ser muito criteriosos e exigentes ao avançar para este tipo de produtos, que em maior ou menor instância vão ter impacto no seu futuro. No actual contexto socioeconómico, essas preocupações tornam-se ainda mais prementes e resultam em maiores considerações aquando de um investimento", refere o responsável da MetLife.
Maturidade é a palavra escolhida por Oscar Herencia para caracterizar o mercado de seguros que veio a encontrar em Portugal, salientando mesmo que a crise terá consolidado esse estado evolutivo do setor. "Hoje, os portugueses têm a noção de que uma apólice é muito mais que o preço do prémio ao final do mês: é uma garantia de estabilidade e de segurança. Ou seja, não é de todo um custo, é sim um investimento no futuro familiar por forma a protegerm-se contra qualquer adversidade", alega Oscar Herencia.

O preço, sempre o preço


Impossível de disfarçar é a crescente importância que o preço dos seguros assume na escolha da solução que se subscreve, seja em que ramo for. E esta teoria é válida tanto para clientes particulares, como para clientes empresariais. Milhares de mediadores espalhados pelo país sabem o que custa perder um contrato de seguro porque o cliente encontrou uma proposta 8 ou 9 euros mais barata. Mas acontece todos os dias. Cabe aos profissionais da mediação, mais do que nunca, fazer valer a qualidade do serviço que a sua empresa garante, a rapidez da assistência e a disponibilidade para resolver todos os problemas inerentes à gestão de um sinistro. Mas a verdade é que no momento da subscrição do seguro e do seu pagamento, o cliente não está perante nenhum sinistro e espera até que nunca venha a estar nessa situação. E esta lógica de "pagamento adiantado" por um serviço que nem sequer se tem a certeza de alguma vez vir a usufruir não abona em favor do trabalho que diariamente é assegurado pela distribuição profissional de seguros.

Mas depois surgem os casos mediáticos. As imagens de casas destelhadas, de fábricas arruinados, de culturas destruídas e carros despedaçados. Há quem tenha seguro e consiga ser ressarcido pelos danos sofridos. Há quem não tenha seguro e fique entregue à própria sorte. É nessa altura que muitos portugueses são confrontadas com a diferença substancial entre ter e não ter seguro. Pedro Seixas Vale lembra que "sendo pesada a fatura suportada nestes momentos, são estes, também a razão da existência das seguradoras e a maior evidência da importância dos seguros para a sociedade. Foi, por isso, com muita satisfação que se assistiu, uma vez mais, à célere e eficaz intervenção das seguradoras nestes sinistros, assumindo plenamente as suas responsabilidades e dedicando até recursos excecionais à peritagem e regularização dos processos". 

texto de 21/11/2013, retirado do jornal OJE on-line


segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Fundação apresenta estudo europeu sobre a sinistralidade com ciclistas

O número de pessoas a andar de bicicleta está a crescer, não só em Portugal, como em toda a Europa. Exemplo de tal é o número de adeptos que cada vez mais optam pela utilização das ciclovias, das ruas, dos jardins para a prática deste desporto, bem como do número de iniciativas ligadas ao uso da bicicleta que têm vindo a ser desenvolvidas em Portugal. Devido a esta realidade, a Fundação MAPFRE Espanha uniu-se à Comissão Europeia e ao projecto europeu BIKE-PAL e elaborou um estudo inédito que revela dados surpreendentes da sinistralidade rodoviária com ciclistas na Europa.




Segundo o relatório apresentado, a grande maioria dos acidentes (70%) aconteceu em zonas urbanas e, principalmente, nos meses de Junho, Julho e Agosto. Cerca de 75% dos ciclistas perderam a vida na estrada, sendo que 50% como resultado de uma colisão, 25% em impactos contra veículos pesados e 20% por queda isolada do ciclista. Das vítimas mortais, nove em cada dez foram homens e 18% tinha menos de 20 anos.

«Numa altura em que cada vez mais gente utiliza a bicicleta como meio de transporte económico e não poluente, este estudo levado a cabo pela Fundação MAPFRE Espanha apresenta números preocupantes que merecem toda a consideração por parte das autoridades. É necessário tomar medidas que reforcem a segurança dos ciclistas mas, sobretudo, educar para a prevenção e para a adopção de práticas de segurança rodoviária, como o uso de capacete, um elemento de segurança primordial que previne duas em cada três lesões na cabeça», refere João Gama, director de comunicação e estudos de mercado da Fundação MAPFRE.

Veja aqui "A bicicleta e a Segurança Rodoviária"

Texto de Sandra Gonçalves, retirado do Diário Digital de 18 Outubro 2013




quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 6 - Circulação em rotundas


Com a entrada em vigor do novo código da estrada, mudam as regras de acesso e circulação nas rotundas.

Assim,  passa a ser expressamente proibida a circulação pela via mais à direita da rotunda, salvo se se pretender sair da rotunda na saída imediatamente a seguir.

Ou seja, o comportamento a adotar pelo condutor deverá de ser o seguinte:

- ao entrar numa rotunda e caso tenha a pretensão de sair logo na primeira saída, deverá ocupar a via da direita;

- se não for esse o caso e assim pretenda sair numa das restantes saídas, o condutor só deverá ocupar a via de transito mais à direita, depois de passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções.

Existem no entanto excepções a esta regra:

Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocipedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, seja qual for a saída que pretendam utilizar.

Quem não cumprir estas novas regras, arrisca-se a uma coima que vai dos 60 a 300 euros.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Seguro para Divórcio !

Parece brincadeira, mas é verdade: Já existe um seguro deste tipo, mas ainda não chegou a Portugal.




Está a ser comercializado nos Estados Unidos da América e trata-se  de um seguro de acidentes, para quem, tendo contraído matrimónio, se preocupa com um eventual desentendimento que poderá levar ao extremo: divórcio.

Tudo nasceu da cabeça de um homem - John A.Logan - proprietário de uma seguradora  (especialista em seguros "exóticos") situada no estado da Carolina do Norte e que a partir da sua experiência pessoal (sofreu um enorme rombo financeiro, aquando da sua separação), se lembrou de comercializar este tipo de seguro!

A finalidade deste seguro é indemnizar de todas as despesas que um divórcio acarreta, como por exemplo: as custas judiciais, os honorários com advogados, o procurar uma nova casa, etc...
O seguro tem um custo fixo por mês de 15,99 dólares (cerca de 11,78 eur) para cada 1.250 dólares de cobertura (o correspondente a uma unidade).

Passando a um exemplo prático: Se um indivíduo comprar 10 unidades, ficará com uma cobertura inicial de 12.500 dólares.  Decorridos 4 anos, a companhia de seguros acrescenta 250 dólares a cada unidade contratada e por cada ano.

No entanto, para evitarem que as pessoas contratem o seguro sabendo que se vão divorciar "brevemente", existe um período de carência. Assim, só após 4 anos de seguro é que o segurado poderá resgatar o capital contratado.

Voltando ao caso prático, se o divórcio se der após 10 anos do início do seguro, a pessoa em causa (segurado) teria gasto nesse seguro 19.188 dólares (14.143 eur) e receberia de indemnização 27.500 dólares (20.270 eur).

É evidente que esta, ou qualquer outra quantia, não compensam o stress numa situação destas. No entanto todos são unânimes em afirmar (principalmente os que já passaram por casos semelhantes) que se casar custa dinheiro, divorciar chega a custar ainda mais !

Esta seguradora não descurou, também, a possibilidade do agravamento dos riscos, não só porque há pessoas com relacionamentos bastante "voláteis", bem como a  possibilidade de a contratação de um seguro deste tipo, antes do casamento, poder gerar um clima de "desconfiança" mútua.  
Assim, para ajudar os possíveis clientes a saberem se este é um seguro que eles realmente precisam contratar, colocou no seu site duas "calculadoras" !  
A "calculadora de custos do divórcio" e a "calculadora de probabilidade de divórcio" - http://www.safeguardguaranty.com/
Com estes "auxiliares" todos os interessados poderão ficar com uma ideia, se valerá a pena "investir", ou não, num Seguro de Divórcio ! 

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 5 - Cartão de Contribuinte




O Cartão de Contribuinte irá passar a ser obrigatório.

O novo código da estrada obriga a que o condutor passe a ser portador do documento de identificação fiscal. 
Quem ainda não tiver o cartão de cidadão - documento que já comporta o numero de contribuinte - terá de se fazer munir com esse documento, juntamente com os restantes, obrigatórios por lei.

No caso de o condutor ser apanhado sem a respectiva identificação fiscal (ou de um dos demais documentos obrigatórios), incorre numa coima de 60 eur, salvo se os apresentar no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em a coima passará para 30 eur.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 4 - Transporte de crianças



Também neste capítulo, haverá alterações.

Se até aqui, as crianças até aos 12 anos de idade e com menos de 150 cm de altura (fatores cumulativos) eram obrigadas a serem transportadas por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso, a partir de 01 Janeiro deixam de o ser. 

Haverá uma redução no critério de altura das crianças, para 135cm, medida acima da qual deixam de estar obrigadas a viajar em sistemas de retenção, podendo ser transportadas apenas com o cinto de segurança.

E se há primeira vista esta medida poderá parecer um "afrouxamento" na segurança, a mesma poderá ser lida de uma outra forma! 
Se atendermos ao facto de muitas crianças, que se encontram entre a estatura de 135 cm e 150 cm, serem transportadas num banco elevatório (como manda a lei actual) e, em muitos casos, em viaturas de "teto baixo", o que leva a que as suas cabeças fiquem muito perto do tejadilho, poderemos encarar esta nova medida bem mais como um "reforço da segurança".

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 3 - Prioridade entre Automóveis e Bicicletas



Também neste capítulo, haverá alterações e não serão tão poucas quanto isso !

A partir de 01 de Janeiro os automobilistas vão ter de prestar mais atenção aos velocípedes.
Tudo porque estes veículos de duas rodas, sem motor, passarão a ter um estatuto equiparado aos automóveis. Isto significa que as bicicletas passarão a estar ao "nível" dos automóveis e dos motociclos.

Actualmente "o condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou de animais, deve ceder a passagem aos veículos a motor", mas com a alteração do artigo 32º do código da estrada, os velocípedes deixam de fazer parte deste lote.

Curiosamente, ao mesmo tempo que a nova lei equivale as bicicletas aos automóveis, na disciplina do transito, estes (velocípedes) também são colocados numa nova categoria, criada para o efeito: " Utilizadores vulneráveis - Peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência".

Assim as bicicletas apenas serão equiparadas ao transito de peões, quando forem conduzidas à mão, ou se forem conduzidas por crianças com idade inferior a 10 anos, sobre os passeios.

Como é óbvio, perante este cenário, as opiniões dividem-se.

De um lado estão aqueles que são da opinião de que esta nova lei poderá ter como consequência um aumento da sinistralidade e que deveria ser obrigatório um seguro de Responsabilidade Civil para as bicicletas, já que os ciclistas passam a estar em igualdade de circunstância face aos veículos a motor.

Do outro estão aqueles que discordam dessa ideia, pois no seu entender não se pode comparar a condução de um veículo motorizado com a condução de um velocípede, no que diz respeito aos riscos gerados na via publica.

Seja como for, uma coisa é certa: segundo os dados da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária,  entre 2002 e 2012 o numero de acidentes com vitimas, em que intervieram ciclistas, aumentou 5%. Ao contrário dos acidentes com condutores de outros veículos, que teve um decréscimo de 32%.

Como resumo, deixo-vos um "punhado" destas novas regras:

- Os velocípedes deixam de estar obrigados a circular nas ciclovias, podendo circular junto do restante tráfego se considerar a alternativa em ciclovia, menos vantajosa.

- Mesmo tratando-se de uma bicicleta, no caso de não haver sinalização, na cedência de passagem tem prioridade quem se apresentar pela direita. Deixa de haver distinções e a multa para o automobilista que não cumprir esta nova regra, será de 120 eur

- Deixa de haver a obrigatoriedade de um velocípede circular o mais próximo da berma. Assim deverá transitar pelo lado direito da via, mas conservando apenas uma distância de segurança para a berma.

- A distância mínima lateral para um veículo ultrapassar uma bicicleta, passará para 1,50 mts.
Se tal não for cumprido, a multa para o automobilista será de 60 eur

- Na sequência da distância mínima lateral, o artigo 38º da legislação rodoviária, também preve que um automobilista que tenha um ciclista pela frente e o pretenda ultrapassar,  deverá abrandar a velocidade a que segue no decorrer dessa manobra. Se tal não for cumprido, poderá arcar com uma multa de 120 eur

- As bicicletas passam a poder circular na estrada duas a duas (aos pares - lado a lado). Neste caso se ultrapassarem este numero, o ciclista sofrerá uma multa de 30 eur

- Tal como já sucede hoje, nas passadeiras de peões, os automobilistas passam a estar obrigados a ceder a passagem às bicicletas, nas passagens para velocípedes. Se tal não for respeitado, incorrem numa multa de 120 eur.

- As bicicletas passam a poder ser autorizadas, pelas autarquias, a circular nas faixas destinadas aos transportes públicos.

- As crianças, até aos 10 anos, que circulem de bicicleta nos passeios, serão consideradas peões.

- Os velocípedes podem ser equipados com uma cadeira (homologada) para o transporte de uma criança.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 2 - Redução da taxa de alcoolemia



Também neste capítulo, haverá alterações.

Assim, a taxa de álcool vai ser reduzida para 0,2 g/l, para os condutores em regime probatório (carta há menos de 3 anos), bem como para os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.

Será sobre estes condutores (recém-encartados e profissionais) que incidirá esta alteração, do código da estrada.

As multas da nova taxa de 0,2 g/l, serão as seguintes:

0,19 g/l = sem aplicação de multa

de 0,20 g/l a 0,49 g/l = 250 eur + 1 mês de inibição de conduzir

de 0,50 g/l a 1,19 g/l = 500 eur + 2 meses de inibição de conduzir

mais de 1,20 g/l = crime

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 1 - Limites de velocidade




A partir de 01 de Janeiro de 2014, o Código da estrada terá novas regras .

Como tal irei publicar, semanalmente, algumas destas novas regras, que todos nós deveremos saber.

Para começar falemos das alterações relativas aos limites de velocidade.
Assim, passam a estar previstas as chamadas "zonas residênciais de coexistência", que não são mais que áreas partilhadas entre peões e veículos e nas quais irão imperar novos limites de velocidade.

Passa a ser definida a velocidade de 20km/hora para estas zonas, onde os peões e bicicletas (que passam a ser designados por "utilizadores vulneráveis") podem usar toda a largura da via pública.

Não obstante seja referido que estes "utilizadores vulneráveis" devem evitar quaisquer atos que embaracem ou impeçam (desnecessariamente) a circulação normal do transito de veículos, o que é certo é que também é dito que "os condutores não devem comprometer a segurança ou comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário".

Nestas zonas (de 20km/h) passa a ser, também, "proibido o estacionamento, salvo onde for autorizado".
O desrespeito por estas normas, é penalizado por uma coima de 30 eur.

Ainda neste novo código da estrada,  é mencionado que o condutor que saia de uma zona residencial, deverá ceder passagem aos restantes veículos.  Caso  contrário, arrisca-se a ser multado em 90 eur.

Se o limite de velocidade (de 20km/h) não for respeitado, nas "zonas residênciais de coexistência", as multas a aplicar serão as seguintes:

Até 40km/h - 60 eur

De 41km/h a 60km/h - 120 eur

De 61km/h a 80km/h - 300 eur

Mais de 81km/h - 500 eur



segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Fundação MAPFRE publica estudo de investigação sobre “Cefaleias e enxaquecas, um risco para a condução”

Um em cada três condutores que sofre de cefaleias acha que esta doença é um risco para a segurança rodoviária, segundo um estudo de investigação da Fundação MAPFRE.



Alterações da visão, falta de mobilidade nos braços e pernas, dificuldade para a concentração e lentidão de reflexos são alguns dos sintomas mais frequentes das cefaleias e das enxaquecas. Esta doença, crónica e sem cura, pressupõe habitualmente um risco para a segurança rodoviária, segundo um em cada três condutores que dela padecem. Metade dos condutores que sofrem de cefaleias acha que este tipo de doenças pode ser, em algumas ocasiões, um fator de perigo para a condução.

As cefaleias, e especialmente as enxaquecas atingem cerca de 15 por cento da população, principalmente mulheres, e repetem-se no mínimo e em média entre 3 e 6 vezes por mês. São mais frequentes no verão, devido ao excesso de sol, às mudanças de pressão e de temperatura, ao abuso de bebidas alcoólicas e alimentos muito frios.

Estas são algumas das principais conclusões do estudo “Cefaleias e enxaquecas, um risco para a condução de veículos: Conhecer primeiro para prevenir depois”, realizado pelo Grupo de Neurologia da Associação Espanhola de Especialistas em Medicina do Trabalho (AEEMT) e pela Associação Espanhola de Pacientes com Cefaleias (AEPAC), em colaboração com o Instituto de Segurança Rodoviária da Fundação MAPFRE.

O objetivo deste relatório, pioneiro em Espanha, é conhecer a influência que as cefaleias e os medicamentos que se utilizam para as combater têm na condução. Com os resultados deste estudo, realizado com cerca de 350 pessoas com diferentes tipos de cefaleias, o trabalho propõe medidas preventivas para favorecer a diminuição do risco de acidentes de trânsito entre este tipo de pacientes.

Os efeitos das cefaleias obrigam a que quase metade dos condutores procurem uma zona de descanso ou uma área de serviço na estrada até que os sintomas diminuam. Um em cada cinco teve que chamar um familiar ou um amigo para procurar ajuda e 12,5 por cento dos condutores viu-se obrigado a parar o seu veículo de maneira temporária até que desapareçam os sintomas.

Segundo a investigação, mais de 40 por cento dos interrogados sofrem de diminuição de mobilidade ou falta de sensibilidade nas extremidades, e um em cada três tem problemas de visão causados pelas cefaleias.

Um dos dados mais relevantes do relatório é que nem todas as cefaleias têm os mesmos sintomas, pelo que convém distingui-las para saber como influenciam a condução. Nas cefaleias de tensão, os sintomas podem-se tratar com analgésicos simples ou anti-inflamatórios, enquanto que as enxaquecas provocam uma dor aguda que limita por completo a atividade diária das pessoas que delas padecem.

Mas não só a própria doença dificulta a condução. O principal perigo encontra-se com frequência na medicação que consomem estas pessoas para tratar ou prevenir os sintomas e a dor. Estes fármacos, alguns deles antiepiléticos e antidepressivos, podem produzir efeitos adversos e o seu principal efeito na condução é a fadiga, da qual padecem quase sete em cada dez afetados por esta doença. Outros efeitos relacionados com a medicação preventiva, e que podem pôr em perigo o condutor, são a sonolência, a dificuldade para se concentrar, as alterações da visão, a lentidão de reflexos e a desorientação.

Entre as várias recomendações propostas no relatório da Fundação MAPFRE para que as pessoas que sofrem de cefaleias saibam como prevenir e diminuir o risco ao volante destacam-se: evitar a automedicação, seguir as instruções do médico, comunicar-lhe os efeitos que os fármacos têm, e valorizar as circunstâncias individuais e laborais do doente com o objetivo de selecionar os fármacos que menos limitem a capacidade laboral e que minimizem ou evitem o risco de acidente.

Também se aconselha seguir diretrizes simples, tais como, sentar-se o mais comodamente possível, tendo em conta as costas e a altura do assento, o encosto de cabeça, os aparelhos retrovisores e a distância do volante e dos pedais. Todas estas diretrizes contribuirão para evitar posturas forçadas, movimentos repetitivos e esforços musculares da coluna vertebral que podem desencadear ou potenciar as cefaleias.

Poderá aceder também aqui ao estudo completo da Fundação MAPFRE.

Notícia retirada da NEWSLETTER N.º261 de 05 Setembro 2013, da Mapfre Seguros



segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Fundo Garantia Automóvel

O que é ?  Para que serve ?


Afinal o que é o  FGA para o qual todos nós contribuímos quando pagamos o nosso seguro automóvel ?




Não tem muitos anos, este fundo público autónomo, gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Criado pelo Decreto-Lei nº.408/79, nos termos do Decreto Regulamentar nº.58/79, ambos de 25 de Setembro, tem actualmente a definição do âmbito da sua intervenção e atribuições, regulamentada pelo Decreto-Lei nº.291/2007.
Este fundo pode ser accionado sempre que tenham ocorrido danos resultantes de acidentes de viação, nas seguintes condições:

- Tenham sido originados por um veículo de matrícula portuguesa sem seguro automóvel válido;

- Por um veículo sem matrícula ou com a mesma falsa ou ainda por um veículo a motor que por Lei não esteja sujeito ao seguro obrigatório;

- Por veículo sujeito ao seguro obrigatório, com estacionamento habitual em Portugal ou matriculado em país que não tenha serviço nacional de seguros, ou cujo serviço não tenha aderido ao acordo entre serviços nacionais de seguros;

- Por veículo importado de um estado membro, por um período de 30 dias a contar da data da aceitação da entrega pelo adquirente, mesmo que o veículo não tenha sido formalmente registado em Portugal.

Este fundo garante as indemnizações que se mostrem devidas por:

- Morte ou danos corporais, quando o responsável não é conhecido (abandono do local do acidente, por exemplo) ou não tem seguro válido;

- Danos materiais, quando o responsável é conhecido mas não tem seguro válido;

- Danos materiais, quando o responsável é desconhecido e tenha abandonado o veículo causador do acidente no local, desde que confirmado pelas autoridades competentes;

- Danos materiais, quando o responsável é desconhecido e haja danos corporais "significativos". Entende-se por estes, quando causem morte, internamento hospitalar igual ou superior a 7 dias, incapacidade temporária absoluta superior a 60 dias ou incapacidade permanente igual ou superior a 15%

As vítimas serão indemnizadas mas apenas até ao montante do capital obrigatório - 1.000.000,00 para danos materiais, 5.000.000,00 para danos corporais.
Uma vez  paga a indemnização, o FGA pode exercer o direito de regresso, exigindo ao responsável pelo acidente a devolução das quantias pagas às vítimas, acrescidas de juros de mora (legalmente estabelecidos).

Desde 21/10/2007, por força da nova Lei do Seguro Automóvel - Decreto-Lei nº.291/2007, de 21 de Agosto, deixou de ser aplicada qualquer franquia aos acidentes ocorridos.
Assim sendo, apenas para os acidentes ocorridos até essa data, há lugar à franquia de 299,28 euros, relativamente a Danos Materiais. 

O recurso ao FGA só é possível se o acidente tiver ocorrido em território nacional e tiver sido participado às autoridades competentes.
Para participar um acidente ao FGA, deverá dirigir-se ao Instituto de Seguros de Portugal ou aceder ao site desta entidade www.isp.pt.
Neste último caso terá disponível os impressos próprios para esse efeito.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Fundo de Garantia Automóvel lucra 37,5 milhões com menos acidentes em 2012 

Número de sinistros analisado caiu 9%. O ISP atribui esta evolução à crise e à queda do tráfego automóvel. O investimento em dívida pública contribuiu para o lucro 




O número de acidentes rodoviários reportados ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA) caiu 9% no ano passado, para 4604. Segundo o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), que gere o fundo, "a evolução da abertura de processos ao FGA evidencia uma redução da sinistralidade que se vem a observar desde 2004".

Apesar da "ausência de dados que permitam aferir de forma exacta a evolução do parque automóvel sem seguro (e que é coberto pelo FGA), atribui-se esta tendência, pelo menos em parte, à evolução da situação macroeconómica, que se manifestou também numa redução da circulação rodoviária", acrescenta o ISP no relatório de gestão do ano passado, ontem publicado em Diário da República. A descida ainda foi mais expressiva no número de situações em que o responsável foi dado como desconhecido, que caiu 56% em 2012.

Também o número de processos em tribunal e o valor das respectivas indemnizações baixou.
Esta situação traduziu-se numa queda acentuada, de 23%, no valor das indemnizações pagas, que ascenderam a 18,4 milhões de euros o ano passado. 
A evolução pesou na inversão dos resultados do fundo, que passaram de negativos a positivos. Em 2011, o FGA registou um prejuízo de 4,6 milhões de euros, que passou a lucros de 37,5 milhões de euros no ano passado. 
Além de menos acidentes envolvendo carros sem seguros, as contas beneficiaram do efeito financeiro da política de investimento do fundo que privilegiou aplicações em dívida pública portuguesa de curto prazo que representam 35% da carteira. 
O activo cresceu 4,5%, para 377,9 milhões de euros, em grande parte graças a uma queda das provisões, graças à rentabilidade gerada pelas aplicações em dívida e à sua valorização no mercado.

A situação financeira do fundo beneficiou igualmente da redução de provisões técnicas que é justificada pela "diminuição da sinistralidade da actual conjuntura económica". 
O FGA, que é financiado pelas contribuições das seguradoras em função dos prémios do seguro automóvel, teve receitas de 34,2 milhões de euros o ano passado.


ACIDENTES DE TRABALHO 
Em sinal contrário, evoluiu número de processos de indemnização por acidentes de trabalho, que cresceu 11% o ano passado, para 538. No final de 2012, o Fundo de Acidentes de Trabalho (FTA), gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, tinha entre mãos a gestão de 1689 processos.

Este fundo é financiado pelas seguradoras, através dos seguros para este tipo de sinistros, e tem como missão pagar indemnizações ou pensões quando as entidades empregadoras não têm capacidade económica para o fazer. Em 2012 foram indemnizados 332 sinistrados por incapacidades temporárias, tendo sido atribuídas 290 pensões.

Criado em 2000, o FTA registou um prejuízo de 28,8 milhões de euros, contra lucros no ano anterior. Os fundos próprios negativos alcançaram 379,8 milhões de euros, devido à transferência das responsabilidades de entidades públicas entretanto extintas. No entanto, sublinha a gestão, "não se estima que o FTA venha a ter problemas de solvência financeira a longo prazo".


Texto retirado de ionline.pt/artigos/dinheiro
Publicado em 25 Jun 2013 - 05:00, por Ana Suspiro



sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Agredida em assalto declara acidente para não pagar taxa moderadora

Idosa de 74 anos escondeu do hospital de Vila Franca de Xira o assalto de que foi alvo para não ter que pagar 108 euros.




Uma septuagenária vítima de assalto teve de esconder que este foi o motivo da agressão que a levou ao Hospital de Vila Franca de Xira para não pagar 108 euros, além da taxa moderadora.

Jorge Santos, filho de uma idosa que foi agredida durante um assalto no dia 12, em Vila Franca de Xira, contou à Lusa que, quando chegou ao hospital para inscrever a mãe, um funcionário lhe disse: "E agora vai ser novamente roubada".

A expressão antecedeu o esclarecimento de que tinha de pagar 108 euros por este valor não ser pago pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), tal como acontece nos casos de acidentes de trabalho e de viação, os quais são cobertos pelas seguradoras.

"Nem queria acreditar. São coisas como estas que me envergonham deste país. A minha mãe estava cheia de dores, com hematomas na cara e na cabeça e estava envergonhada, pois parecia que tinha de pagar por ter sido assaltada", desabafou.

Questionou os funcionários sobre o valor que a mãe pagaria se tivesse caído na rua, ao que lhe terão respondido que, nesse caso, apenas pagaria a taxa (17,5 euros).
"A partir desse momento, disse que a minha mãe caiu e paguei apenas a taxa, mas a situação levou a que ela, com 74 anos, tivesse de mentir ao médico, estando sempre muito envergonhada durante o atendimento clínico", adiantou.

Uma utente que ligou posteriormente para o hospital a questionar sobre o valor a pagar em casos destes obteve a mesma resposta: além da taxa, tinha que pagar os 108 euros, ainda que posteriormente, se não tivesse o dinheiro na altura.

Questionada pela Lusa, a administração do Hospital de Vila Franca de Xira esclareceu que, em caso de agressão, os utentes "não têm que assegurar o pagamento do valor do episódio de urgência, bastando apenas para isso que apresentem cópia da queixa que fizeram à polícia".

"A terem ocorrido erros na cobrança, ou nas informações prestadas, eles dever-se-ão a lapsos na transmissão interna da informação, que vamos averiguar e rectificar", garantiu.
Também uma utente do Hospital de Cascais soube por funcionários que o marido, vítima de assalto, podia ter de pagar os 108 euros, caso o agressor não fosse identificado no decorrer do processo que resultasse da queixa apresentada na polícia.

A utente disse à Lusa que a funcionária terá até sugerido para dizer que não foi uma agressão, mas sim um acidente.
Porém, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) esclareceu à Lusa que, em caso de agressões físicas ou acidentes (como de viação ou trabalho), a responsabilidade financeira pertence respectivamente ao agressor (sendo necessário apresentar queixa junto das autoridades competentes) ou ao segurador".

"Enquanto a responsabilidade não é apurada pelas entidades competentes, não deve ser cobrado qualquer valor à vítima", explicou a ACSS, recusando-se a comentar o caso no Hospital de Vila Franca de Xira.
A Entidade Reguladora da Saúde também se recusou a comentar o caso, remetendo para uma circular que indica: "Quando a prestação de cuidados de saúde resulta em encargos ou despesas pelas quais as instituições hospitalares têm direito a ser ressarcidos e, mais ainda, exista um terceiro legal ou contratualmente responsável, é sobre este que recai a responsabilidade de proceder ao seu pagamento".

Texto de 27/10/2012, retirado de rr.sapo.pt/informacao




quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Cobertura Veículos em Garagem - Multirriscos Habitação

A cobertura de Incêndio (no seguro automóvel) não funciona se a viatura estiver parqueada em garagem. 



Muitos são os que, ao subscreverem um seguro automóvel com a cobertura de Incêndio, pensam que esta funcionará se o sinistro ocorrer na garagem da sua habitação !

Isso não é verdade !

Este genero de risco só estará seguro através de uma cobertura existente nos seguros Multirriscos Habitação.
Refiro-me concretamente à cobertura - VEÍCULOS EM GARAGEM !

No entanto, para se subscrever esta cobertura, é necessário segurar o recheio de habitação.
Ou seja, quem tiver apenas uma apólice Multirriscos Habitação cobrindo única e exclusivamente a fracção, não tem esta cobertura à sua disposição.

A cobertura Veículos em Garagem, abrange os automóveis e reboques, motas, embarcações, atrelados da propriedade da pessoa segura, bem como do seu agregado familiar.

Para isso só tem de informar a seguradora que tem garagem  (pertencente ao edifício ou fracção segura), construída em materiais biocombustíveis e com sistema de porta e fechadura e quais os veículos que nela guarda.
É também necessário informar qual o valor venal de cada um dos veículos.

Por isso, se é possuidor de garagem e tem por hábito guardar na mesma a sua viatura, não corra riscos desnecessários e subscreva esta cobertura.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido".