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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

O que a crise fez à relação dos portugueses com os seguros?


Nunca os portugueses tiveram tanta necessidade de proteção e de quem assuma despesas inesperadas em caso de sinistro. 



Mas há muito tempo que as famílias não sentiam tanta dificuldade em conseguir pagar os prémios de todos os seguros que precisam. Como pode o mercado segurador responder com mais eficácia às novas necessidades dos portugueses?

E se o Inverno for rigoroso a ponto de um temporal destruir o telhado da sua casa? 

E se um despiste na estrada deixar o seu carro impróprio para circular por meios próprios? 

E se um dos seus filhos necessitar de uma cirurgia com caráter de urgência? 

E se a criminalidade chegar até ao seu bairro e o seu património for escolhido pelos amigos do alheio enquanto você se ausentou para trabalhar?

Se reparar bem, em menos de 30 segundos já leu quatro hipóteses de imprevistos que bem podem deixar danificado o seu orçamento doméstico, caso um destes azares lhe bata à porta. Pensando racionalmente, os portugueses reconhecem, de forma geral, que fará todo o sentido subscrever apólices de seguro que transfiram para uma seguradora a responsabilidade de assumir estas despesas. Mas os tempos estão difíceis para muitas famílias e nem todas podem assumir o encargo que representa o pagamento de prémios de seguros para todas as coberturas que gostariam de subscrever. Na hora de tomar decisões, os seguros obrigatórios ganham preferência. Por vezes, a única preferência.

"Uma crise tem sempre duas vertentes no tocante à procura de seguros por parte de particulares, famílias, e mesmo até das empresas", reconhece José António de Sousa, presidente da Liberty Seguros. "Por um lado há uma crescente procura de coberturas para os riscos que aumentam com a crise (furto, roubo, assaltos, vida, saúde, etc.), por outro uma diminuição natural da procura por parte daqueles pais de família que têm que optar entre manter a cobertura de danos próprios no automóvel (versus a mais barata cobertura contra terceiros apenas), ou continuar a levar alimentos nutritivos para a família, ou que têm que optar entre continuar a poupar para a reforma (PPR), ou pagar a prestação da casa", constata o responsável da seguradora. "Nas empresas passa-se algo muito similar. As que reduziram pessoal, e portanto a folha de salários, também reduziram a cobertura em Acidentes de Trabalho, as que reduziram frotas ou as passaram a gerir de outra forma, também passaram a pagar menos prémios. Isso não significa que haja menor sensibilidade ao risco ou uma forma diferente de ver a necessidade de proteção patrimonial através dos seguros", conclui José António de Sousa. É, efetivamente, uma necessidade de escolha e de medição de prioridades, que se aplica em várias áreas da vida dos portugueses e que os seguros, naturalmente, não são exceção.

Nos seguros de vida, é também inegável a correlação entre a conjuntura económica e a evolução deste segmento de mercado, confirma ao OJE Oscar Herencia, general manager da MetLife." Tradicionalmente, pela sensibilidade e importância que estas áreas assumem, as famílias e particulares tendem a ser muito criteriosos e exigentes ao avançar para este tipo de produtos, que em maior ou menor instância vão ter impacto no seu futuro. No actual contexto socioeconómico, essas preocupações tornam-se ainda mais prementes e resultam em maiores considerações aquando de um investimento", refere o responsável da MetLife.
Maturidade é a palavra escolhida por Oscar Herencia para caracterizar o mercado de seguros que veio a encontrar em Portugal, salientando mesmo que a crise terá consolidado esse estado evolutivo do setor. "Hoje, os portugueses têm a noção de que uma apólice é muito mais que o preço do prémio ao final do mês: é uma garantia de estabilidade e de segurança. Ou seja, não é de todo um custo, é sim um investimento no futuro familiar por forma a protegerm-se contra qualquer adversidade", alega Oscar Herencia.

O preço, sempre o preço


Impossível de disfarçar é a crescente importância que o preço dos seguros assume na escolha da solução que se subscreve, seja em que ramo for. E esta teoria é válida tanto para clientes particulares, como para clientes empresariais. Milhares de mediadores espalhados pelo país sabem o que custa perder um contrato de seguro porque o cliente encontrou uma proposta 8 ou 9 euros mais barata. Mas acontece todos os dias. Cabe aos profissionais da mediação, mais do que nunca, fazer valer a qualidade do serviço que a sua empresa garante, a rapidez da assistência e a disponibilidade para resolver todos os problemas inerentes à gestão de um sinistro. Mas a verdade é que no momento da subscrição do seguro e do seu pagamento, o cliente não está perante nenhum sinistro e espera até que nunca venha a estar nessa situação. E esta lógica de "pagamento adiantado" por um serviço que nem sequer se tem a certeza de alguma vez vir a usufruir não abona em favor do trabalho que diariamente é assegurado pela distribuição profissional de seguros.

Mas depois surgem os casos mediáticos. As imagens de casas destelhadas, de fábricas arruinados, de culturas destruídas e carros despedaçados. Há quem tenha seguro e consiga ser ressarcido pelos danos sofridos. Há quem não tenha seguro e fique entregue à própria sorte. É nessa altura que muitos portugueses são confrontadas com a diferença substancial entre ter e não ter seguro. Pedro Seixas Vale lembra que "sendo pesada a fatura suportada nestes momentos, são estes, também a razão da existência das seguradoras e a maior evidência da importância dos seguros para a sociedade. Foi, por isso, com muita satisfação que se assistiu, uma vez mais, à célere e eficaz intervenção das seguradoras nestes sinistros, assumindo plenamente as suas responsabilidades e dedicando até recursos excecionais à peritagem e regularização dos processos". 

texto de 21/11/2013, retirado do jornal OJE on-line


segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Fundação apresenta estudo europeu sobre a sinistralidade com ciclistas

O número de pessoas a andar de bicicleta está a crescer, não só em Portugal, como em toda a Europa. Exemplo de tal é o número de adeptos que cada vez mais optam pela utilização das ciclovias, das ruas, dos jardins para a prática deste desporto, bem como do número de iniciativas ligadas ao uso da bicicleta que têm vindo a ser desenvolvidas em Portugal. Devido a esta realidade, a Fundação MAPFRE Espanha uniu-se à Comissão Europeia e ao projecto europeu BIKE-PAL e elaborou um estudo inédito que revela dados surpreendentes da sinistralidade rodoviária com ciclistas na Europa.




Segundo o relatório apresentado, a grande maioria dos acidentes (70%) aconteceu em zonas urbanas e, principalmente, nos meses de Junho, Julho e Agosto. Cerca de 75% dos ciclistas perderam a vida na estrada, sendo que 50% como resultado de uma colisão, 25% em impactos contra veículos pesados e 20% por queda isolada do ciclista. Das vítimas mortais, nove em cada dez foram homens e 18% tinha menos de 20 anos.

«Numa altura em que cada vez mais gente utiliza a bicicleta como meio de transporte económico e não poluente, este estudo levado a cabo pela Fundação MAPFRE Espanha apresenta números preocupantes que merecem toda a consideração por parte das autoridades. É necessário tomar medidas que reforcem a segurança dos ciclistas mas, sobretudo, educar para a prevenção e para a adopção de práticas de segurança rodoviária, como o uso de capacete, um elemento de segurança primordial que previne duas em cada três lesões na cabeça», refere João Gama, director de comunicação e estudos de mercado da Fundação MAPFRE.

Veja aqui "A bicicleta e a Segurança Rodoviária"

Texto de Sandra Gonçalves, retirado do Diário Digital de 18 Outubro 2013




quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 6 - Circulação em rotundas


Com a entrada em vigor do novo código da estrada, mudam as regras de acesso e circulação nas rotundas.

Assim,  passa a ser expressamente proibida a circulação pela via mais à direita da rotunda, salvo se se pretender sair da rotunda na saída imediatamente a seguir.

Ou seja, o comportamento a adotar pelo condutor deverá de ser o seguinte:

- ao entrar numa rotunda e caso tenha a pretensão de sair logo na primeira saída, deverá ocupar a via da direita;

- se não for esse o caso e assim pretenda sair numa das restantes saídas, o condutor só deverá ocupar a via de transito mais à direita, depois de passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções.

Existem no entanto excepções a esta regra:

Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocipedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, seja qual for a saída que pretendam utilizar.

Quem não cumprir estas novas regras, arrisca-se a uma coima que vai dos 60 a 300 euros.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Seguro para Divórcio !

Parece brincadeira, mas é verdade: Já existe um seguro deste tipo, mas ainda não chegou a Portugal.




Está a ser comercializado nos Estados Unidos da América e trata-se  de um seguro de acidentes, para quem, tendo contraído matrimónio, se preocupa com um eventual desentendimento que poderá levar ao extremo: divórcio.

Tudo nasceu da cabeça de um homem - John A.Logan - proprietário de uma seguradora  (especialista em seguros "exóticos") situada no estado da Carolina do Norte e que a partir da sua experiência pessoal (sofreu um enorme rombo financeiro, aquando da sua separação), se lembrou de comercializar este tipo de seguro!

A finalidade deste seguro é indemnizar de todas as despesas que um divórcio acarreta, como por exemplo: as custas judiciais, os honorários com advogados, o procurar uma nova casa, etc...
O seguro tem um custo fixo por mês de 15,99 dólares (cerca de 11,78 eur) para cada 1.250 dólares de cobertura (o correspondente a uma unidade).

Passando a um exemplo prático: Se um indivíduo comprar 10 unidades, ficará com uma cobertura inicial de 12.500 dólares.  Decorridos 4 anos, a companhia de seguros acrescenta 250 dólares a cada unidade contratada e por cada ano.

No entanto, para evitarem que as pessoas contratem o seguro sabendo que se vão divorciar "brevemente", existe um período de carência. Assim, só após 4 anos de seguro é que o segurado poderá resgatar o capital contratado.

Voltando ao caso prático, se o divórcio se der após 10 anos do início do seguro, a pessoa em causa (segurado) teria gasto nesse seguro 19.188 dólares (14.143 eur) e receberia de indemnização 27.500 dólares (20.270 eur).

É evidente que esta, ou qualquer outra quantia, não compensam o stress numa situação destas. No entanto todos são unânimes em afirmar (principalmente os que já passaram por casos semelhantes) que se casar custa dinheiro, divorciar chega a custar ainda mais !

Esta seguradora não descurou, também, a possibilidade do agravamento dos riscos, não só porque há pessoas com relacionamentos bastante "voláteis", bem como a  possibilidade de a contratação de um seguro deste tipo, antes do casamento, poder gerar um clima de "desconfiança" mútua.  
Assim, para ajudar os possíveis clientes a saberem se este é um seguro que eles realmente precisam contratar, colocou no seu site duas "calculadoras" !  
A "calculadora de custos do divórcio" e a "calculadora de probabilidade de divórcio" - http://www.safeguardguaranty.com/
Com estes "auxiliares" todos os interessados poderão ficar com uma ideia, se valerá a pena "investir", ou não, num Seguro de Divórcio ! 

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 5 - Cartão de Contribuinte




O Cartão de Contribuinte irá passar a ser obrigatório.

O novo código da estrada obriga a que o condutor passe a ser portador do documento de identificação fiscal. 
Quem ainda não tiver o cartão de cidadão - documento que já comporta o numero de contribuinte - terá de se fazer munir com esse documento, juntamente com os restantes, obrigatórios por lei.

No caso de o condutor ser apanhado sem a respectiva identificação fiscal (ou de um dos demais documentos obrigatórios), incorre numa coima de 60 eur, salvo se os apresentar no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em a coima passará para 30 eur.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 4 - Transporte de crianças



Também neste capítulo, haverá alterações.

Se até aqui, as crianças até aos 12 anos de idade e com menos de 150 cm de altura (fatores cumulativos) eram obrigadas a serem transportadas por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso, a partir de 01 Janeiro deixam de o ser. 

Haverá uma redução no critério de altura das crianças, para 135cm, medida acima da qual deixam de estar obrigadas a viajar em sistemas de retenção, podendo ser transportadas apenas com o cinto de segurança.

E se há primeira vista esta medida poderá parecer um "afrouxamento" na segurança, a mesma poderá ser lida de uma outra forma! 
Se atendermos ao facto de muitas crianças, que se encontram entre a estatura de 135 cm e 150 cm, serem transportadas num banco elevatório (como manda a lei actual) e, em muitos casos, em viaturas de "teto baixo", o que leva a que as suas cabeças fiquem muito perto do tejadilho, poderemos encarar esta nova medida bem mais como um "reforço da segurança".

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 3 - Prioridade entre Automóveis e Bicicletas



Também neste capítulo, haverá alterações e não serão tão poucas quanto isso !

A partir de 01 de Janeiro os automobilistas vão ter de prestar mais atenção aos velocípedes.
Tudo porque estes veículos de duas rodas, sem motor, passarão a ter um estatuto equiparado aos automóveis. Isto significa que as bicicletas passarão a estar ao "nível" dos automóveis e dos motociclos.

Actualmente "o condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou de animais, deve ceder a passagem aos veículos a motor", mas com a alteração do artigo 32º do código da estrada, os velocípedes deixam de fazer parte deste lote.

Curiosamente, ao mesmo tempo que a nova lei equivale as bicicletas aos automóveis, na disciplina do transito, estes (velocípedes) também são colocados numa nova categoria, criada para o efeito: " Utilizadores vulneráveis - Peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência".

Assim as bicicletas apenas serão equiparadas ao transito de peões, quando forem conduzidas à mão, ou se forem conduzidas por crianças com idade inferior a 10 anos, sobre os passeios.

Como é óbvio, perante este cenário, as opiniões dividem-se.

De um lado estão aqueles que são da opinião de que esta nova lei poderá ter como consequência um aumento da sinistralidade e que deveria ser obrigatório um seguro de Responsabilidade Civil para as bicicletas, já que os ciclistas passam a estar em igualdade de circunstância face aos veículos a motor.

Do outro estão aqueles que discordam dessa ideia, pois no seu entender não se pode comparar a condução de um veículo motorizado com a condução de um velocípede, no que diz respeito aos riscos gerados na via publica.

Seja como for, uma coisa é certa: segundo os dados da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária,  entre 2002 e 2012 o numero de acidentes com vitimas, em que intervieram ciclistas, aumentou 5%. Ao contrário dos acidentes com condutores de outros veículos, que teve um decréscimo de 32%.

Como resumo, deixo-vos um "punhado" destas novas regras:

- Os velocípedes deixam de estar obrigados a circular nas ciclovias, podendo circular junto do restante tráfego se considerar a alternativa em ciclovia, menos vantajosa.

- Mesmo tratando-se de uma bicicleta, no caso de não haver sinalização, na cedência de passagem tem prioridade quem se apresentar pela direita. Deixa de haver distinções e a multa para o automobilista que não cumprir esta nova regra, será de 120 eur

- Deixa de haver a obrigatoriedade de um velocípede circular o mais próximo da berma. Assim deverá transitar pelo lado direito da via, mas conservando apenas uma distância de segurança para a berma.

- A distância mínima lateral para um veículo ultrapassar uma bicicleta, passará para 1,50 mts.
Se tal não for cumprido, a multa para o automobilista será de 60 eur

- Na sequência da distância mínima lateral, o artigo 38º da legislação rodoviária, também preve que um automobilista que tenha um ciclista pela frente e o pretenda ultrapassar,  deverá abrandar a velocidade a que segue no decorrer dessa manobra. Se tal não for cumprido, poderá arcar com uma multa de 120 eur

- As bicicletas passam a poder circular na estrada duas a duas (aos pares - lado a lado). Neste caso se ultrapassarem este numero, o ciclista sofrerá uma multa de 30 eur

- Tal como já sucede hoje, nas passadeiras de peões, os automobilistas passam a estar obrigados a ceder a passagem às bicicletas, nas passagens para velocípedes. Se tal não for respeitado, incorrem numa multa de 120 eur.

- As bicicletas passam a poder ser autorizadas, pelas autarquias, a circular nas faixas destinadas aos transportes públicos.

- As crianças, até aos 10 anos, que circulem de bicicleta nos passeios, serão consideradas peões.

- Os velocípedes podem ser equipados com uma cadeira (homologada) para o transporte de uma criança.