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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Fundação apresenta estudo europeu sobre a sinistralidade com ciclistas

O número de pessoas a andar de bicicleta está a crescer, não só em Portugal, como em toda a Europa. Exemplo de tal é o número de adeptos que cada vez mais optam pela utilização das ciclovias, das ruas, dos jardins para a prática deste desporto, bem como do número de iniciativas ligadas ao uso da bicicleta que têm vindo a ser desenvolvidas em Portugal. Devido a esta realidade, a Fundação MAPFRE Espanha uniu-se à Comissão Europeia e ao projecto europeu BIKE-PAL e elaborou um estudo inédito que revela dados surpreendentes da sinistralidade rodoviária com ciclistas na Europa.




Segundo o relatório apresentado, a grande maioria dos acidentes (70%) aconteceu em zonas urbanas e, principalmente, nos meses de Junho, Julho e Agosto. Cerca de 75% dos ciclistas perderam a vida na estrada, sendo que 50% como resultado de uma colisão, 25% em impactos contra veículos pesados e 20% por queda isolada do ciclista. Das vítimas mortais, nove em cada dez foram homens e 18% tinha menos de 20 anos.

«Numa altura em que cada vez mais gente utiliza a bicicleta como meio de transporte económico e não poluente, este estudo levado a cabo pela Fundação MAPFRE Espanha apresenta números preocupantes que merecem toda a consideração por parte das autoridades. É necessário tomar medidas que reforcem a segurança dos ciclistas mas, sobretudo, educar para a prevenção e para a adopção de práticas de segurança rodoviária, como o uso de capacete, um elemento de segurança primordial que previne duas em cada três lesões na cabeça», refere João Gama, director de comunicação e estudos de mercado da Fundação MAPFRE.

Veja aqui "A bicicleta e a Segurança Rodoviária"

Texto de Sandra Gonçalves, retirado do Diário Digital de 18 Outubro 2013




quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 6 - Circulação em rotundas


Com a entrada em vigor do novo código da estrada, mudam as regras de acesso e circulação nas rotundas.

Assim,  passa a ser expressamente proibida a circulação pela via mais à direita da rotunda, salvo se se pretender sair da rotunda na saída imediatamente a seguir.

Ou seja, o comportamento a adotar pelo condutor deverá de ser o seguinte:

- ao entrar numa rotunda e caso tenha a pretensão de sair logo na primeira saída, deverá ocupar a via da direita;

- se não for esse o caso e assim pretenda sair numa das restantes saídas, o condutor só deverá ocupar a via de transito mais à direita, depois de passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções.

Existem no entanto excepções a esta regra:

Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocipedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, seja qual for a saída que pretendam utilizar.

Quem não cumprir estas novas regras, arrisca-se a uma coima que vai dos 60 a 300 euros.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Seguro para Divórcio !

Parece brincadeira, mas é verdade: Já existe um seguro deste tipo, mas ainda não chegou a Portugal.




Está a ser comercializado nos Estados Unidos da América e trata-se  de um seguro de acidentes, para quem, tendo contraído matrimónio, se preocupa com um eventual desentendimento que poderá levar ao extremo: divórcio.

Tudo nasceu da cabeça de um homem - John A.Logan - proprietário de uma seguradora  (especialista em seguros "exóticos") situada no estado da Carolina do Norte e que a partir da sua experiência pessoal (sofreu um enorme rombo financeiro, aquando da sua separação), se lembrou de comercializar este tipo de seguro!

A finalidade deste seguro é indemnizar de todas as despesas que um divórcio acarreta, como por exemplo: as custas judiciais, os honorários com advogados, o procurar uma nova casa, etc...
O seguro tem um custo fixo por mês de 15,99 dólares (cerca de 11,78 eur) para cada 1.250 dólares de cobertura (o correspondente a uma unidade).

Passando a um exemplo prático: Se um indivíduo comprar 10 unidades, ficará com uma cobertura inicial de 12.500 dólares.  Decorridos 4 anos, a companhia de seguros acrescenta 250 dólares a cada unidade contratada e por cada ano.

No entanto, para evitarem que as pessoas contratem o seguro sabendo que se vão divorciar "brevemente", existe um período de carência. Assim, só após 4 anos de seguro é que o segurado poderá resgatar o capital contratado.

Voltando ao caso prático, se o divórcio se der após 10 anos do início do seguro, a pessoa em causa (segurado) teria gasto nesse seguro 19.188 dólares (14.143 eur) e receberia de indemnização 27.500 dólares (20.270 eur).

É evidente que esta, ou qualquer outra quantia, não compensam o stress numa situação destas. No entanto todos são unânimes em afirmar (principalmente os que já passaram por casos semelhantes) que se casar custa dinheiro, divorciar chega a custar ainda mais !

Esta seguradora não descurou, também, a possibilidade do agravamento dos riscos, não só porque há pessoas com relacionamentos bastante "voláteis", bem como a  possibilidade de a contratação de um seguro deste tipo, antes do casamento, poder gerar um clima de "desconfiança" mútua.  
Assim, para ajudar os possíveis clientes a saberem se este é um seguro que eles realmente precisam contratar, colocou no seu site duas "calculadoras" !  
A "calculadora de custos do divórcio" e a "calculadora de probabilidade de divórcio" - http://www.safeguardguaranty.com/
Com estes "auxiliares" todos os interessados poderão ficar com uma ideia, se valerá a pena "investir", ou não, num Seguro de Divórcio ! 

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 5 - Cartão de Contribuinte




O Cartão de Contribuinte irá passar a ser obrigatório.

O novo código da estrada obriga a que o condutor passe a ser portador do documento de identificação fiscal. 
Quem ainda não tiver o cartão de cidadão - documento que já comporta o numero de contribuinte - terá de se fazer munir com esse documento, juntamente com os restantes, obrigatórios por lei.

No caso de o condutor ser apanhado sem a respectiva identificação fiscal (ou de um dos demais documentos obrigatórios), incorre numa coima de 60 eur, salvo se os apresentar no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em a coima passará para 30 eur.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 4 - Transporte de crianças



Também neste capítulo, haverá alterações.

Se até aqui, as crianças até aos 12 anos de idade e com menos de 150 cm de altura (fatores cumulativos) eram obrigadas a serem transportadas por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso, a partir de 01 Janeiro deixam de o ser. 

Haverá uma redução no critério de altura das crianças, para 135cm, medida acima da qual deixam de estar obrigadas a viajar em sistemas de retenção, podendo ser transportadas apenas com o cinto de segurança.

E se há primeira vista esta medida poderá parecer um "afrouxamento" na segurança, a mesma poderá ser lida de uma outra forma! 
Se atendermos ao facto de muitas crianças, que se encontram entre a estatura de 135 cm e 150 cm, serem transportadas num banco elevatório (como manda a lei actual) e, em muitos casos, em viaturas de "teto baixo", o que leva a que as suas cabeças fiquem muito perto do tejadilho, poderemos encarar esta nova medida bem mais como um "reforço da segurança".

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 3 - Prioridade entre Automóveis e Bicicletas



Também neste capítulo, haverá alterações e não serão tão poucas quanto isso !

A partir de 01 de Janeiro os automobilistas vão ter de prestar mais atenção aos velocípedes.
Tudo porque estes veículos de duas rodas, sem motor, passarão a ter um estatuto equiparado aos automóveis. Isto significa que as bicicletas passarão a estar ao "nível" dos automóveis e dos motociclos.

Actualmente "o condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou de animais, deve ceder a passagem aos veículos a motor", mas com a alteração do artigo 32º do código da estrada, os velocípedes deixam de fazer parte deste lote.

Curiosamente, ao mesmo tempo que a nova lei equivale as bicicletas aos automóveis, na disciplina do transito, estes (velocípedes) também são colocados numa nova categoria, criada para o efeito: " Utilizadores vulneráveis - Peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência".

Assim as bicicletas apenas serão equiparadas ao transito de peões, quando forem conduzidas à mão, ou se forem conduzidas por crianças com idade inferior a 10 anos, sobre os passeios.

Como é óbvio, perante este cenário, as opiniões dividem-se.

De um lado estão aqueles que são da opinião de que esta nova lei poderá ter como consequência um aumento da sinistralidade e que deveria ser obrigatório um seguro de Responsabilidade Civil para as bicicletas, já que os ciclistas passam a estar em igualdade de circunstância face aos veículos a motor.

Do outro estão aqueles que discordam dessa ideia, pois no seu entender não se pode comparar a condução de um veículo motorizado com a condução de um velocípede, no que diz respeito aos riscos gerados na via publica.

Seja como for, uma coisa é certa: segundo os dados da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária,  entre 2002 e 2012 o numero de acidentes com vitimas, em que intervieram ciclistas, aumentou 5%. Ao contrário dos acidentes com condutores de outros veículos, que teve um decréscimo de 32%.

Como resumo, deixo-vos um "punhado" destas novas regras:

- Os velocípedes deixam de estar obrigados a circular nas ciclovias, podendo circular junto do restante tráfego se considerar a alternativa em ciclovia, menos vantajosa.

- Mesmo tratando-se de uma bicicleta, no caso de não haver sinalização, na cedência de passagem tem prioridade quem se apresentar pela direita. Deixa de haver distinções e a multa para o automobilista que não cumprir esta nova regra, será de 120 eur

- Deixa de haver a obrigatoriedade de um velocípede circular o mais próximo da berma. Assim deverá transitar pelo lado direito da via, mas conservando apenas uma distância de segurança para a berma.

- A distância mínima lateral para um veículo ultrapassar uma bicicleta, passará para 1,50 mts.
Se tal não for cumprido, a multa para o automobilista será de 60 eur

- Na sequência da distância mínima lateral, o artigo 38º da legislação rodoviária, também preve que um automobilista que tenha um ciclista pela frente e o pretenda ultrapassar,  deverá abrandar a velocidade a que segue no decorrer dessa manobra. Se tal não for cumprido, poderá arcar com uma multa de 120 eur

- As bicicletas passam a poder circular na estrada duas a duas (aos pares - lado a lado). Neste caso se ultrapassarem este numero, o ciclista sofrerá uma multa de 30 eur

- Tal como já sucede hoje, nas passadeiras de peões, os automobilistas passam a estar obrigados a ceder a passagem às bicicletas, nas passagens para velocípedes. Se tal não for respeitado, incorrem numa multa de 120 eur.

- As bicicletas passam a poder ser autorizadas, pelas autarquias, a circular nas faixas destinadas aos transportes públicos.

- As crianças, até aos 10 anos, que circulem de bicicleta nos passeios, serão consideradas peões.

- Os velocípedes podem ser equipados com uma cadeira (homologada) para o transporte de uma criança.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Mudanças com o novo código da estrada, a partir de 01 Janeiro 2014

Capítulo 2 - Redução da taxa de alcoolemia



Também neste capítulo, haverá alterações.

Assim, a taxa de álcool vai ser reduzida para 0,2 g/l, para os condutores em regime probatório (carta há menos de 3 anos), bem como para os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.

Será sobre estes condutores (recém-encartados e profissionais) que incidirá esta alteração, do código da estrada.

As multas da nova taxa de 0,2 g/l, serão as seguintes:

0,19 g/l = sem aplicação de multa

de 0,20 g/l a 0,49 g/l = 250 eur + 1 mês de inibição de conduzir

de 0,50 g/l a 1,19 g/l = 500 eur + 2 meses de inibição de conduzir

mais de 1,20 g/l = crime