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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Fundo Garantia Automóvel

O que é ?  Para que serve ?


Afinal o que é o  FGA para o qual todos nós contribuímos quando pagamos o nosso seguro automóvel ?




Não tem muitos anos, este fundo público autónomo, gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Criado pelo Decreto-Lei nº.408/79, nos termos do Decreto Regulamentar nº.58/79, ambos de 25 de Setembro, tem actualmente a definição do âmbito da sua intervenção e atribuições, regulamentada pelo Decreto-Lei nº.291/2007.
Este fundo pode ser accionado sempre que tenham ocorrido danos resultantes de acidentes de viação, nas seguintes condições:

- Tenham sido originados por um veículo de matrícula portuguesa sem seguro automóvel válido;

- Por um veículo sem matrícula ou com a mesma falsa ou ainda por um veículo a motor que por Lei não esteja sujeito ao seguro obrigatório;

- Por veículo sujeito ao seguro obrigatório, com estacionamento habitual em Portugal ou matriculado em país que não tenha serviço nacional de seguros, ou cujo serviço não tenha aderido ao acordo entre serviços nacionais de seguros;

- Por veículo importado de um estado membro, por um período de 30 dias a contar da data da aceitação da entrega pelo adquirente, mesmo que o veículo não tenha sido formalmente registado em Portugal.

Este fundo garante as indemnizações que se mostrem devidas por:

- Morte ou danos corporais, quando o responsável não é conhecido (abandono do local do acidente, por exemplo) ou não tem seguro válido;

- Danos materiais, quando o responsável é conhecido mas não tem seguro válido;

- Danos materiais, quando o responsável é desconhecido e tenha abandonado o veículo causador do acidente no local, desde que confirmado pelas autoridades competentes;

- Danos materiais, quando o responsável é desconhecido e haja danos corporais "significativos". Entende-se por estes, quando causem morte, internamento hospitalar igual ou superior a 7 dias, incapacidade temporária absoluta superior a 60 dias ou incapacidade permanente igual ou superior a 15%

As vítimas serão indemnizadas mas apenas até ao montante do capital obrigatório - 1.000.000,00 para danos materiais, 5.000.000,00 para danos corporais.
Uma vez  paga a indemnização, o FGA pode exercer o direito de regresso, exigindo ao responsável pelo acidente a devolução das quantias pagas às vítimas, acrescidas de juros de mora (legalmente estabelecidos).

Desde 21/10/2007, por força da nova Lei do Seguro Automóvel - Decreto-Lei nº.291/2007, de 21 de Agosto, deixou de ser aplicada qualquer franquia aos acidentes ocorridos.
Assim sendo, apenas para os acidentes ocorridos até essa data, há lugar à franquia de 299,28 euros, relativamente a Danos Materiais. 

O recurso ao FGA só é possível se o acidente tiver ocorrido em território nacional e tiver sido participado às autoridades competentes.
Para participar um acidente ao FGA, deverá dirigir-se ao Instituto de Seguros de Portugal ou aceder ao site desta entidade www.isp.pt.
Neste último caso terá disponível os impressos próprios para esse efeito.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Fundo de Garantia Automóvel lucra 37,5 milhões com menos acidentes em 2012 

Número de sinistros analisado caiu 9%. O ISP atribui esta evolução à crise e à queda do tráfego automóvel. O investimento em dívida pública contribuiu para o lucro 




O número de acidentes rodoviários reportados ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA) caiu 9% no ano passado, para 4604. Segundo o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), que gere o fundo, "a evolução da abertura de processos ao FGA evidencia uma redução da sinistralidade que se vem a observar desde 2004".

Apesar da "ausência de dados que permitam aferir de forma exacta a evolução do parque automóvel sem seguro (e que é coberto pelo FGA), atribui-se esta tendência, pelo menos em parte, à evolução da situação macroeconómica, que se manifestou também numa redução da circulação rodoviária", acrescenta o ISP no relatório de gestão do ano passado, ontem publicado em Diário da República. A descida ainda foi mais expressiva no número de situações em que o responsável foi dado como desconhecido, que caiu 56% em 2012.

Também o número de processos em tribunal e o valor das respectivas indemnizações baixou.
Esta situação traduziu-se numa queda acentuada, de 23%, no valor das indemnizações pagas, que ascenderam a 18,4 milhões de euros o ano passado. 
A evolução pesou na inversão dos resultados do fundo, que passaram de negativos a positivos. Em 2011, o FGA registou um prejuízo de 4,6 milhões de euros, que passou a lucros de 37,5 milhões de euros no ano passado. 
Além de menos acidentes envolvendo carros sem seguros, as contas beneficiaram do efeito financeiro da política de investimento do fundo que privilegiou aplicações em dívida pública portuguesa de curto prazo que representam 35% da carteira. 
O activo cresceu 4,5%, para 377,9 milhões de euros, em grande parte graças a uma queda das provisões, graças à rentabilidade gerada pelas aplicações em dívida e à sua valorização no mercado.

A situação financeira do fundo beneficiou igualmente da redução de provisões técnicas que é justificada pela "diminuição da sinistralidade da actual conjuntura económica". 
O FGA, que é financiado pelas contribuições das seguradoras em função dos prémios do seguro automóvel, teve receitas de 34,2 milhões de euros o ano passado.


ACIDENTES DE TRABALHO 
Em sinal contrário, evoluiu número de processos de indemnização por acidentes de trabalho, que cresceu 11% o ano passado, para 538. No final de 2012, o Fundo de Acidentes de Trabalho (FTA), gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, tinha entre mãos a gestão de 1689 processos.

Este fundo é financiado pelas seguradoras, através dos seguros para este tipo de sinistros, e tem como missão pagar indemnizações ou pensões quando as entidades empregadoras não têm capacidade económica para o fazer. Em 2012 foram indemnizados 332 sinistrados por incapacidades temporárias, tendo sido atribuídas 290 pensões.

Criado em 2000, o FTA registou um prejuízo de 28,8 milhões de euros, contra lucros no ano anterior. Os fundos próprios negativos alcançaram 379,8 milhões de euros, devido à transferência das responsabilidades de entidades públicas entretanto extintas. No entanto, sublinha a gestão, "não se estima que o FTA venha a ter problemas de solvência financeira a longo prazo".


Texto retirado de ionline.pt/artigos/dinheiro
Publicado em 25 Jun 2013 - 05:00, por Ana Suspiro



sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Agredida em assalto declara acidente para não pagar taxa moderadora

Idosa de 74 anos escondeu do hospital de Vila Franca de Xira o assalto de que foi alvo para não ter que pagar 108 euros.




Uma septuagenária vítima de assalto teve de esconder que este foi o motivo da agressão que a levou ao Hospital de Vila Franca de Xira para não pagar 108 euros, além da taxa moderadora.

Jorge Santos, filho de uma idosa que foi agredida durante um assalto no dia 12, em Vila Franca de Xira, contou à Lusa que, quando chegou ao hospital para inscrever a mãe, um funcionário lhe disse: "E agora vai ser novamente roubada".

A expressão antecedeu o esclarecimento de que tinha de pagar 108 euros por este valor não ser pago pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), tal como acontece nos casos de acidentes de trabalho e de viação, os quais são cobertos pelas seguradoras.

"Nem queria acreditar. São coisas como estas que me envergonham deste país. A minha mãe estava cheia de dores, com hematomas na cara e na cabeça e estava envergonhada, pois parecia que tinha de pagar por ter sido assaltada", desabafou.

Questionou os funcionários sobre o valor que a mãe pagaria se tivesse caído na rua, ao que lhe terão respondido que, nesse caso, apenas pagaria a taxa (17,5 euros).
"A partir desse momento, disse que a minha mãe caiu e paguei apenas a taxa, mas a situação levou a que ela, com 74 anos, tivesse de mentir ao médico, estando sempre muito envergonhada durante o atendimento clínico", adiantou.

Uma utente que ligou posteriormente para o hospital a questionar sobre o valor a pagar em casos destes obteve a mesma resposta: além da taxa, tinha que pagar os 108 euros, ainda que posteriormente, se não tivesse o dinheiro na altura.

Questionada pela Lusa, a administração do Hospital de Vila Franca de Xira esclareceu que, em caso de agressão, os utentes "não têm que assegurar o pagamento do valor do episódio de urgência, bastando apenas para isso que apresentem cópia da queixa que fizeram à polícia".

"A terem ocorrido erros na cobrança, ou nas informações prestadas, eles dever-se-ão a lapsos na transmissão interna da informação, que vamos averiguar e rectificar", garantiu.
Também uma utente do Hospital de Cascais soube por funcionários que o marido, vítima de assalto, podia ter de pagar os 108 euros, caso o agressor não fosse identificado no decorrer do processo que resultasse da queixa apresentada na polícia.

A utente disse à Lusa que a funcionária terá até sugerido para dizer que não foi uma agressão, mas sim um acidente.
Porém, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) esclareceu à Lusa que, em caso de agressões físicas ou acidentes (como de viação ou trabalho), a responsabilidade financeira pertence respectivamente ao agressor (sendo necessário apresentar queixa junto das autoridades competentes) ou ao segurador".

"Enquanto a responsabilidade não é apurada pelas entidades competentes, não deve ser cobrado qualquer valor à vítima", explicou a ACSS, recusando-se a comentar o caso no Hospital de Vila Franca de Xira.
A Entidade Reguladora da Saúde também se recusou a comentar o caso, remetendo para uma circular que indica: "Quando a prestação de cuidados de saúde resulta em encargos ou despesas pelas quais as instituições hospitalares têm direito a ser ressarcidos e, mais ainda, exista um terceiro legal ou contratualmente responsável, é sobre este que recai a responsabilidade de proceder ao seu pagamento".

Texto de 27/10/2012, retirado de rr.sapo.pt/informacao




quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Cobertura Veículos em Garagem - Multirriscos Habitação

A cobertura de Incêndio (no seguro automóvel) não funciona se a viatura estiver parqueada em garagem. 



Muitos são os que, ao subscreverem um seguro automóvel com a cobertura de Incêndio, pensam que esta funcionará se o sinistro ocorrer na garagem da sua habitação !

Isso não é verdade !

Este genero de risco só estará seguro através de uma cobertura existente nos seguros Multirriscos Habitação.
Refiro-me concretamente à cobertura - VEÍCULOS EM GARAGEM !

No entanto, para se subscrever esta cobertura, é necessário segurar o recheio de habitação.
Ou seja, quem tiver apenas uma apólice Multirriscos Habitação cobrindo única e exclusivamente a fracção, não tem esta cobertura à sua disposição.

A cobertura Veículos em Garagem, abrange os automóveis e reboques, motas, embarcações, atrelados da propriedade da pessoa segura, bem como do seu agregado familiar.

Para isso só tem de informar a seguradora que tem garagem  (pertencente ao edifício ou fracção segura), construída em materiais biocombustíveis e com sistema de porta e fechadura e quais os veículos que nela guarda.
É também necessário informar qual o valor venal de cada um dos veículos.

Por isso, se é possuidor de garagem e tem por hábito guardar na mesma a sua viatura, não corra riscos desnecessários e subscreva esta cobertura.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido". 

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Seguro de Responsabilidade Civil - Cães/Gatos

Um seguro que se tornou obrigatório, em alguns casos



De há uns anos a esta parte tornou-se obrigatório efectuar um seguro de responsabilidade civil, para animais (cães) considerados perigosos ou potencialmente perigosos.

Este seguro visa responder a situações em que o proprietário ou detentor do animal seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causadas a terceiros, pelo seu animal de companhia.

O Tomador de seguro poderá escolher o capital que pretende, estando limitado ao mínimo exigido por lei, que é actualmente de 50.000,00 eur.

Foram consideradas por lei, como animais (cães) potencialmente perigosos, as seguintes 7 raças:

-Cão de Fila Brasileiro
-Dogue Argentino
-Pit Bull Terrier
-Rottweiler
-Staffordshire Terrier Americano
-Staffordshire Bull Terrier
-Tosa Inu

A esta lista, juntam-se os descendentes destas raças, quando há cruzamento com outra raça, ou mesmo com animal de raça indeterminada.

Para além desta lista, também são considerados como Cães Perigosos, qualquer animal que:

- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
- Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado, pela autoridade competente, como um risco para a segurança das pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Muitas são as companhias de seguros que, para além de segurarem a responsabilidade civil, também seguram as despesas médicas e medicamentosas dos mesmos.

Como exemplo, poderei dizer que um seguro de Resp.Civil, mínimo obrigatório (50.000,00 eur) para um cão "potencialmente perigoso" ronda os 70,00/ano.
Enquanto que o mesmo seguro, para um cão que não faça parte da lista acima descrita, andará nos 22,00/ano

É tudo uma questão de escolha, do muito que o mercado tem para oferecer.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido". 

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Inundações e Danos por Água, duas coberturas bem distintas

Não confunda uma com a outra



Muitos são aqueles que, ao subscreverem um seguro Multirriscos Habitação, ao lerem nas coberturas do contrato de seguro o risco de Inundações, como estando seguro, julgam que um simples rebentamento do cano da cozinha, por exemplo, estará garantido por esta cobertura.

Errado!

Existe uma diferença muito grande entre os danos causados pela água que saiu de um cano que rebentou (dentro de casa) e os danos provocados pela água que entrou dentro de casa, vinda da rua.

Assim, todos os danos que tenham como consequência trombas de água ou queda de chuvas torrenciais, rebentamento ou obstrução de condutas adutoras ou de distribuição, colectores, drenos, diques e barragens. Bem como enxurradas ou transbordamentos do leito de cursos de água naturais ou artificiais, estarão contemplados na cobertura de Inundações.

Já para os casos de danos aos bens seguros ocorridos em consequência de roturas, defeitos, entupimentos ou transbordamento súbito e imprevisível, da rede de distribuição de água e esgotos do edifício, estes estarão salvaguardados pela cobertura de Danos por Água.

Por este motivo, há que ter muita atenção quando subscreve um seguro de Multirriscos Habitação.
Deverá, sempre, certificar-se de que as duas coberturas fazem parte do contrato.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido". 

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Responsabilidade Civil - Bicicleta


Um seguro muito atual, nos dias de hoje



Cada vez mais se vêem pessoas a circular em via publica, na sua bicicleta.

Muitos são aqueles que optaram por deixar o carro ou a moto de lado e passaram a utilizar a bicicleta como meio de transporte privilegiado.

Para além disso, também ao fim de semana, este transporte de duas rodas passou a fazer parte do exercício físico de uma grande parte dos portugueses.

No entanto já parou para pensar que, mesmo passeando de uma forma lúdica em cima de uma bicicleta, não deixa de estar a utilizar um transporte que pode por em risco terceiros !

Nenhum de nós está livre de atropelar alguém ou danificar algo, que se atravesse no nosso caminho.

É para isso que existe o seguro de Responsabilidade Civil para proprietários de bicicletas.

É um seguro com a cobertura de Responsabilidade Civil automóvel, que garante os danos que cause a terceiros, decorrentes da circulação de bicicleta na via pública.

Assim, por menos de 25,00 eur/ano, terá o pagamento de indemnizações a terceiros, em consequência de danos materiais e/ ou pessoais, causados involuntariamente, a coberto por este seguro.

Para quê arriscar, quando pode ficar salvaguardado de tantas  responsabilidades ?

Encontro-me ao inteiro dispor para qualquer duvida que queiram colocar.