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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Fundo de Garantia Automóvel lucra 37,5 milhões com menos acidentes em 2012 

Número de sinistros analisado caiu 9%. O ISP atribui esta evolução à crise e à queda do tráfego automóvel. O investimento em dívida pública contribuiu para o lucro 




O número de acidentes rodoviários reportados ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA) caiu 9% no ano passado, para 4604. Segundo o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), que gere o fundo, "a evolução da abertura de processos ao FGA evidencia uma redução da sinistralidade que se vem a observar desde 2004".

Apesar da "ausência de dados que permitam aferir de forma exacta a evolução do parque automóvel sem seguro (e que é coberto pelo FGA), atribui-se esta tendência, pelo menos em parte, à evolução da situação macroeconómica, que se manifestou também numa redução da circulação rodoviária", acrescenta o ISP no relatório de gestão do ano passado, ontem publicado em Diário da República. A descida ainda foi mais expressiva no número de situações em que o responsável foi dado como desconhecido, que caiu 56% em 2012.

Também o número de processos em tribunal e o valor das respectivas indemnizações baixou.
Esta situação traduziu-se numa queda acentuada, de 23%, no valor das indemnizações pagas, que ascenderam a 18,4 milhões de euros o ano passado. 
A evolução pesou na inversão dos resultados do fundo, que passaram de negativos a positivos. Em 2011, o FGA registou um prejuízo de 4,6 milhões de euros, que passou a lucros de 37,5 milhões de euros no ano passado. 
Além de menos acidentes envolvendo carros sem seguros, as contas beneficiaram do efeito financeiro da política de investimento do fundo que privilegiou aplicações em dívida pública portuguesa de curto prazo que representam 35% da carteira. 
O activo cresceu 4,5%, para 377,9 milhões de euros, em grande parte graças a uma queda das provisões, graças à rentabilidade gerada pelas aplicações em dívida e à sua valorização no mercado.

A situação financeira do fundo beneficiou igualmente da redução de provisões técnicas que é justificada pela "diminuição da sinistralidade da actual conjuntura económica". 
O FGA, que é financiado pelas contribuições das seguradoras em função dos prémios do seguro automóvel, teve receitas de 34,2 milhões de euros o ano passado.


ACIDENTES DE TRABALHO 
Em sinal contrário, evoluiu número de processos de indemnização por acidentes de trabalho, que cresceu 11% o ano passado, para 538. No final de 2012, o Fundo de Acidentes de Trabalho (FTA), gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, tinha entre mãos a gestão de 1689 processos.

Este fundo é financiado pelas seguradoras, através dos seguros para este tipo de sinistros, e tem como missão pagar indemnizações ou pensões quando as entidades empregadoras não têm capacidade económica para o fazer. Em 2012 foram indemnizados 332 sinistrados por incapacidades temporárias, tendo sido atribuídas 290 pensões.

Criado em 2000, o FTA registou um prejuízo de 28,8 milhões de euros, contra lucros no ano anterior. Os fundos próprios negativos alcançaram 379,8 milhões de euros, devido à transferência das responsabilidades de entidades públicas entretanto extintas. No entanto, sublinha a gestão, "não se estima que o FTA venha a ter problemas de solvência financeira a longo prazo".


Texto retirado de ionline.pt/artigos/dinheiro
Publicado em 25 Jun 2013 - 05:00, por Ana Suspiro



sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Agredida em assalto declara acidente para não pagar taxa moderadora

Idosa de 74 anos escondeu do hospital de Vila Franca de Xira o assalto de que foi alvo para não ter que pagar 108 euros.




Uma septuagenária vítima de assalto teve de esconder que este foi o motivo da agressão que a levou ao Hospital de Vila Franca de Xira para não pagar 108 euros, além da taxa moderadora.

Jorge Santos, filho de uma idosa que foi agredida durante um assalto no dia 12, em Vila Franca de Xira, contou à Lusa que, quando chegou ao hospital para inscrever a mãe, um funcionário lhe disse: "E agora vai ser novamente roubada".

A expressão antecedeu o esclarecimento de que tinha de pagar 108 euros por este valor não ser pago pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), tal como acontece nos casos de acidentes de trabalho e de viação, os quais são cobertos pelas seguradoras.

"Nem queria acreditar. São coisas como estas que me envergonham deste país. A minha mãe estava cheia de dores, com hematomas na cara e na cabeça e estava envergonhada, pois parecia que tinha de pagar por ter sido assaltada", desabafou.

Questionou os funcionários sobre o valor que a mãe pagaria se tivesse caído na rua, ao que lhe terão respondido que, nesse caso, apenas pagaria a taxa (17,5 euros).
"A partir desse momento, disse que a minha mãe caiu e paguei apenas a taxa, mas a situação levou a que ela, com 74 anos, tivesse de mentir ao médico, estando sempre muito envergonhada durante o atendimento clínico", adiantou.

Uma utente que ligou posteriormente para o hospital a questionar sobre o valor a pagar em casos destes obteve a mesma resposta: além da taxa, tinha que pagar os 108 euros, ainda que posteriormente, se não tivesse o dinheiro na altura.

Questionada pela Lusa, a administração do Hospital de Vila Franca de Xira esclareceu que, em caso de agressão, os utentes "não têm que assegurar o pagamento do valor do episódio de urgência, bastando apenas para isso que apresentem cópia da queixa que fizeram à polícia".

"A terem ocorrido erros na cobrança, ou nas informações prestadas, eles dever-se-ão a lapsos na transmissão interna da informação, que vamos averiguar e rectificar", garantiu.
Também uma utente do Hospital de Cascais soube por funcionários que o marido, vítima de assalto, podia ter de pagar os 108 euros, caso o agressor não fosse identificado no decorrer do processo que resultasse da queixa apresentada na polícia.

A utente disse à Lusa que a funcionária terá até sugerido para dizer que não foi uma agressão, mas sim um acidente.
Porém, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) esclareceu à Lusa que, em caso de agressões físicas ou acidentes (como de viação ou trabalho), a responsabilidade financeira pertence respectivamente ao agressor (sendo necessário apresentar queixa junto das autoridades competentes) ou ao segurador".

"Enquanto a responsabilidade não é apurada pelas entidades competentes, não deve ser cobrado qualquer valor à vítima", explicou a ACSS, recusando-se a comentar o caso no Hospital de Vila Franca de Xira.
A Entidade Reguladora da Saúde também se recusou a comentar o caso, remetendo para uma circular que indica: "Quando a prestação de cuidados de saúde resulta em encargos ou despesas pelas quais as instituições hospitalares têm direito a ser ressarcidos e, mais ainda, exista um terceiro legal ou contratualmente responsável, é sobre este que recai a responsabilidade de proceder ao seu pagamento".

Texto de 27/10/2012, retirado de rr.sapo.pt/informacao




quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Cobertura Veículos em Garagem - Multirriscos Habitação

A cobertura de Incêndio (no seguro automóvel) não funciona se a viatura estiver parqueada em garagem. 



Muitos são os que, ao subscreverem um seguro automóvel com a cobertura de Incêndio, pensam que esta funcionará se o sinistro ocorrer na garagem da sua habitação !

Isso não é verdade !

Este genero de risco só estará seguro através de uma cobertura existente nos seguros Multirriscos Habitação.
Refiro-me concretamente à cobertura - VEÍCULOS EM GARAGEM !

No entanto, para se subscrever esta cobertura, é necessário segurar o recheio de habitação.
Ou seja, quem tiver apenas uma apólice Multirriscos Habitação cobrindo única e exclusivamente a fracção, não tem esta cobertura à sua disposição.

A cobertura Veículos em Garagem, abrange os automóveis e reboques, motas, embarcações, atrelados da propriedade da pessoa segura, bem como do seu agregado familiar.

Para isso só tem de informar a seguradora que tem garagem  (pertencente ao edifício ou fracção segura), construída em materiais biocombustíveis e com sistema de porta e fechadura e quais os veículos que nela guarda.
É também necessário informar qual o valor venal de cada um dos veículos.

Por isso, se é possuidor de garagem e tem por hábito guardar na mesma a sua viatura, não corra riscos desnecessários e subscreva esta cobertura.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido". 

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Seguro de Responsabilidade Civil - Cães/Gatos

Um seguro que se tornou obrigatório, em alguns casos



De há uns anos a esta parte tornou-se obrigatório efectuar um seguro de responsabilidade civil, para animais (cães) considerados perigosos ou potencialmente perigosos.

Este seguro visa responder a situações em que o proprietário ou detentor do animal seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causadas a terceiros, pelo seu animal de companhia.

O Tomador de seguro poderá escolher o capital que pretende, estando limitado ao mínimo exigido por lei, que é actualmente de 50.000,00 eur.

Foram consideradas por lei, como animais (cães) potencialmente perigosos, as seguintes 7 raças:

-Cão de Fila Brasileiro
-Dogue Argentino
-Pit Bull Terrier
-Rottweiler
-Staffordshire Terrier Americano
-Staffordshire Bull Terrier
-Tosa Inu

A esta lista, juntam-se os descendentes destas raças, quando há cruzamento com outra raça, ou mesmo com animal de raça indeterminada.

Para além desta lista, também são considerados como Cães Perigosos, qualquer animal que:

- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
- Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado, pela autoridade competente, como um risco para a segurança das pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Muitas são as companhias de seguros que, para além de segurarem a responsabilidade civil, também seguram as despesas médicas e medicamentosas dos mesmos.

Como exemplo, poderei dizer que um seguro de Resp.Civil, mínimo obrigatório (50.000,00 eur) para um cão "potencialmente perigoso" ronda os 70,00/ano.
Enquanto que o mesmo seguro, para um cão que não faça parte da lista acima descrita, andará nos 22,00/ano

É tudo uma questão de escolha, do muito que o mercado tem para oferecer.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido". 

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Inundações e Danos por Água, duas coberturas bem distintas

Não confunda uma com a outra



Muitos são aqueles que, ao subscreverem um seguro Multirriscos Habitação, ao lerem nas coberturas do contrato de seguro o risco de Inundações, como estando seguro, julgam que um simples rebentamento do cano da cozinha, por exemplo, estará garantido por esta cobertura.

Errado!

Existe uma diferença muito grande entre os danos causados pela água que saiu de um cano que rebentou (dentro de casa) e os danos provocados pela água que entrou dentro de casa, vinda da rua.

Assim, todos os danos que tenham como consequência trombas de água ou queda de chuvas torrenciais, rebentamento ou obstrução de condutas adutoras ou de distribuição, colectores, drenos, diques e barragens. Bem como enxurradas ou transbordamentos do leito de cursos de água naturais ou artificiais, estarão contemplados na cobertura de Inundações.

Já para os casos de danos aos bens seguros ocorridos em consequência de roturas, defeitos, entupimentos ou transbordamento súbito e imprevisível, da rede de distribuição de água e esgotos do edifício, estes estarão salvaguardados pela cobertura de Danos por Água.

Por este motivo, há que ter muita atenção quando subscreve um seguro de Multirriscos Habitação.
Deverá, sempre, certificar-se de que as duas coberturas fazem parte do contrato.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido". 

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Responsabilidade Civil - Bicicleta


Um seguro muito atual, nos dias de hoje



Cada vez mais se vêem pessoas a circular em via publica, na sua bicicleta.

Muitos são aqueles que optaram por deixar o carro ou a moto de lado e passaram a utilizar a bicicleta como meio de transporte privilegiado.

Para além disso, também ao fim de semana, este transporte de duas rodas passou a fazer parte do exercício físico de uma grande parte dos portugueses.

No entanto já parou para pensar que, mesmo passeando de uma forma lúdica em cima de uma bicicleta, não deixa de estar a utilizar um transporte que pode por em risco terceiros !

Nenhum de nós está livre de atropelar alguém ou danificar algo, que se atravesse no nosso caminho.

É para isso que existe o seguro de Responsabilidade Civil para proprietários de bicicletas.

É um seguro com a cobertura de Responsabilidade Civil automóvel, que garante os danos que cause a terceiros, decorrentes da circulação de bicicleta na via pública.

Assim, por menos de 25,00 eur/ano, terá o pagamento de indemnizações a terceiros, em consequência de danos materiais e/ ou pessoais, causados involuntariamente, a coberto por este seguro.

Para quê arriscar, quando pode ficar salvaguardado de tantas  responsabilidades ?

Encontro-me ao inteiro dispor para qualquer duvida que queiram colocar.


segunda-feira, 22 de julho de 2013

Actos de Vandalismo - Seguro Automóvel

Uma cobertura cada vez mais actual





Por certo que muitos ainda terão na memória alguns acontecimentos ocorridos há uns anos, nos arredores de Lisboa, em que várias viaturas foram incendiadas.

Quantas as vezes que lemos nos jornais, ouvimos nas rádios, ou vemos nos telejornais, casos em que várias viaturas são vandalizadas por desconhecidos !

Riscos, vidros partidos, amolgadelas, fogo posto, são alguns dos casos que já tivemos conhecimento e que esperamos não venham a acontecer com a nossa viatura !

O simples fato de ter um seguro de Danos Próprios da viatura, não garante que as situações atrás mencionadas, estejam seguras.

Poder-se-à pensar que, por ter o risco de Incêndio, Raio e Explosão, subscrito no contrato de seguro, o caso de fogo posto na viatura, estará coberto !

Nada mais errado !

Para esse e outros casos (como os que anteriormente mencionei) existe uma cobertura especifica, no seguro automóvel, falo da cobertura - Actos de Vandalismo.
Só esta assegura a indemnização no caso de danos verificados em consequência da vandalização ou danificação durante tumultos ou perturbações de ordem pública.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido".