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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Seguro Empregada Doméstica

Sabia que se tem empregada doméstica ao seu serviço, que é obrigatório por lei o seguro de Acidentes de Trabalho ?



O seguro de Acidentes de Trabalho - Empregada Doméstica, permite-lhe cumprir a obrigação legal que recai sobre si, se tem empregados ao seu serviço, sejam eles a tempo inteiro ou parcial.

É um seguro que garante a sua responsabilidade pelo pagamento das prestações obrigatórias de assistência e financiamento, necessárias à recuperação da sua empregada doméstica, em caso de ocorrência de um acidente de trabalho.

E isto tanto durante o período de trabalho, como durante o trajecto de e para o local de trabalho.

As suas responsabilidades, como entidade patronal, passam a ser da Companhia de Seguros.

Por isso, porquê arriscar ?! 

Não hesite ! Peça uma simulação para o seu caso.






quinta-feira, 30 de maio de 2013


Mais de 13.300 famílias lusas incapazes de pagar os créditos


Com o apoio do Instituto de Seguros de Portugal, simulador do Plano Nacional de Formação Financeira, ajuda as famílias a fazer contas à vida.




Segundo dados avançados pela Rádio Renascença, mais de 13.300 famílias deixaram de pagar os seus créditos nos primeiros 3 meses deste ano.
São sobretudo os créditos pessoais os que dão mais dores de cabeça, confirma a Associação de Defesa do Consumidor (DECO), socorrendo-se dos dados do Banco de Portugal.
E a contribuir de forma decisiva para esta situação está o desemprego, situação que apanhou desprevenidos muitos portugueses e cujos números não têm parado de aumentar.

Para ajudar a fazer contas à vida e facilitar a gestão das despesas mensais está disponível um simulador, de uso gratuito, que pede ao utilizador para identificar as despesas e as receitas do agregado. 
Em contrapartida, oferece um cálculo da diferença entre rendimentos e despesas, fazendo, ao mesmo tempo, a avaliação do peso dos encargos financeiros no total dos rendimentos – a taxa de esforço.
Disponível em www.todoscontam.pt trata-se de uma iniciativa do Banco de Portugal, da Comissão de Mercados e Valores Mobiliários e ainda do Instituto de Seguros de Portugal, inserida no Plano Nacional de Formação Financeira, que visa contribuir para elevar o nível de conhecimentos financeiros da população.

Artigo retirado do jornal Destak de 17/05/2013

domingo, 26 de maio de 2013


Cobertura de Responsabilidade Civil - Vida Privada

Uma cobertura para quem tem seguro de recheio.



Praticamente todos nós somos possuidores de uma apólice de Multirriscos Habitação.

Não só porque grande parte da população portuguesa encontra-se a pagar ao banco o empréstimo que contraiu para adquirir a casa onde habita e por esse mesmo motivo viu-se na contigência de subscrever este seguro; mas também porque este tem como cobertura base o risco de Incêndio, o qual é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal.

Hoje irei focar uma cobertura que faz parte das apólices de Multirriscos Habitação, mas apenas quando estas cobrem, também, o recheio.
Estou a falar da Responsabilidade Civil Extracontratual Familiar (vida privada).

Esta é uma cobertura que passa despercebida à maioria dos segurados, mas que no entanto acaba por ser bastante útil em diversas situações.
A Responsabilidade Civil Familiar não cobre apenas os eventuais danos, tanto físicos como materiais provocados a terceiros,  dentro da habitação segura, mas também estende a sua cobertura a todo o território nacional.

Assim, as indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao Segurado por actos ou omissões cometidos no decurso da sua vida privada, bem como ao seu agregado familiar, como aos seus empregados domésticos (quando ao seu serviço), estão garantidas por esta cobertura - até ao limite de capital seguro constante nas Condições Particulares da Apólice.
Mas não só estes se encontram seguros: até mesmo os animais de companhia, desde que sejam propriedade do segurado, que não sejam (de acordo com a lei) qualificados como perigosos ou potencialmente perigosos, que não sejam utilizados com fins lucrativos e que com ele coabitem na residência permanente, ainda que detidos nos respectivos jardins ou logradouros.


A título de exemplo de como esta cobertura poderá ser posta em prática, passo a descrever 3 possíveis cenários:

- Ir a uma perfumaria com o filho mais novo (menor de idade) e este deixar caír um frasco de perfume no chão;

- A sua empregada doméstica ao sacudir a toalha de mesa na varanda, deixar caír uma colher que não tinha reparado se encontrar na mesma e esta vir a riscar o vidro de um automóvel que se encontrava estacionado na rua;

- O segurado ao passear na rua, tropeça e escorrega no passeio e acaba por caír em cima de alguém que vinha a passar ao lado, magoando essa pessoa.

Estes são apenas alguns exemplos das várias situações que poderão estar seguras por esta cobertura.

No entanto convém chamar a atenção que esta cobertura faz parte da apólice de Multirriscos Habitação, mas só quando nesta está coberto o recheio da habitação.
Ou seja, o seguro da fracção não contempla esta cobertura. Só com o seguro de recheio é que esta é válida.

Numa próxima oportunidade abordarei outras vantagens em ter seguro o recheio da sua habitação.

Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido".

terça-feira, 23 de abril de 2013

Qual a importância da cobertura de Ocupantes ?


Sabia que o SNS não paga despesas a quem for responsável por um acidente de viação?


Quando fazemos um seguro para a nossa viatura - quer seja o mínimo obrigatório (vulgo contra terceiros), quer seja cobrindo os danos próprios da viatura (vulgo contra todos os riscos) - todos os ocupantes (excepto o condutor da viatura), estão seguros através da cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória (que desde Junho de 2012 tem um capital de €6.000.000 - sendo €5.000.000 para danos corporais e €1.000.000 para danos materiais).

Assim, de acordo com o Decreto Lei 291/2007, que rege o Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório:

- Todos os danos corporais sofridos pelos ocupantes da viatura no âmbito de um acidente automóvel com ou sem responsabilidade do condutor dessa viatura, estão cobertos pela cobertura de responsabilidade civil obrigatório, incluindo familiares directos.

- Bem como estará sempre excluído o condutor, se os danos corporais sofridos por este, tenham sido consequência de um acidente com culpa.




Passando a um exemplo concreto:

Ocorre um acidente entre duas viaturas - A e B e em que todos saíram feridos.

Na viatura A encontrava-se o condutor, esposa, filho e um amigo;
Na viatura B encontrava-se apenas o condutor da mesma.
A responsabilidade do acidente recaiu sobre a viatura A e assim sendo os danos corporais sofridos pelos ocupantes dessa viatura foram pagos pela cobertura de Responsabilidade Civil, bem como os danos corporais sofridos pelo condutor da viatura B.
Já o condutor da viatura responsável pelo acidente (A), teve de pagar do seu bolso todas as despesas referentes aos seus tratamentos. 
Isto porque  foi parar ao hospital e o Serviço Nacional de Saúde não lhe pagou qualquer despesa (até mesmo o SNS não paga despesas a quem for responsável por um acidente de viação).

É aqui que entra o seguro de Ocupantes !

Não tanto pelos ocupantes transportados (já que estes estão salvaguardados pela Cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória) mas sim para o condutor.
Só através desta cobertura é que o condutor estará seguro dos danos corporais que poderá sofrer, na sequência de um acidente em que o mesmo seja responsável.
No entanto o condutor que pretenda estar seguro dos seus eventuais danos corporais, mas que não esteja disposto a contratar a cobertura de Ocupantes, tem uma outra alternativa  que poderá vir a ser bem mais completa  -  seguro de Saúde !!!
Mas a este respeito, falarei numa próxima oportunidade.

 Nunca deixem de ler as condições gerais e particulares das apólices que possuem... mesmo que seja "aborrecido".